A juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu esta quinta-feira que os nove arguidos acusados no processo relacionado com o Movimento Armilar Lusitano (MAL) vão ser julgados pelo crime de organização terrorista com motivação neonazi. Bruno Carrilho, Bruno Gonçalves e Nuno Pais, que estão em prisão preventiva desde junho de 2025, vão continuar sujeitos à mesma medida de coação.

A decisão, assinada pela juíza Sofia Marinho Pires e a que o Observador teve acesso, determina que os restantes arguidos prossigam também para julgamento, nos termos da acusação do Ministério Público.

Sofia Marinho Pires descreve o MAL como um grupo “minimamente organizado”, existente desde antes de 2021, “nacionalista e extremista” e “anti-imigração”. Segundo a decisão instrutória, o grupo, que chegou a planear um atentado contra o primeiro-ministro Luís Montenegro, teria desenvolvido uma estratégia de “instigação à ação violenta para derrubar o regime democrático”, sendo o recrutamento de membros e a “aquisição e fabrico de armas em impressoras 3D” apontados como indícios da intenção de recorrer à violência.

A decisão afasta a descrição do MAL como um grupo dedicado apenas à oposição às medidas restritivas adotadas durante a pandemia Covid-19. A juíza cita, entre outros elementos, o objetivo atribuído aos fundadores de criar “um núcleo duro a partir do qual uma milícia se poderá vir a formar”. São ainda referidos indícios de treino em orientação militar, condição física, artes marciais e manuseamento de armas, assim como a preparação para um cenário de “rutura social e económica extrema”.

No plano ideológico, a decisão refere indícios de que membros do MAL defendiam que a cidadania e os direitos de uma pessoa deveriam ser determinados pela “etnia ou sangue” e defendiam a “pureza identitária“. A magistrada judicial considera que estes elementos constituem a base ideológica de um grupo com valores que associa a regimes fascistas, nomeadamente o “belicismo, a violência como forma de luta política e o racismo”.

Grupo neonazi acusado de planear atentado com granada contra Luís Montenegro

Dos nove arguidos, seis tinham pedido a abertura da instrução: Bruno Carrilho, Bruno Gonçalves, Nuno Pais, Ricardo Pereira, Vítor Marques e Gonçalo Marques. No entanto, os requerimentos, à exceção do de Ricardo Pereira, foram rejeitados por “inadmissibilidade legal da instrução“. Ricardo foi, por isso, o único arguido a passar efetivamente pela fase de instrução, na qual a juíza analisou os argumentos da defesa e os indícios reunidos pelo Ministério Público.

No caso de Ricardo, a juíza concluiu que existiam indícios suficientes para o levar a julgamento pelos crimes constantes da acusação. “Impõe-se a pronúncia do arguido”, escreve a magistrada antes de determinar que seja julgado pelos factos e pela qualificação jurídica constantes da acusação.

A decisão considera que a prova recolhida aponta para uma participação “ativa” no grupo. Segundo a magistrada, estão indiciados 25 encontros presenciais entre Ricardo Pereira e outros arguidos, entre maio de 2022 e abril de 2025. A juíza destaca ainda a “aquisição de equipamento, a posse de armas proibidas, a recolha de dados pessoais, a identificação de potenciais alvos e a utilização de canais fechados no Signal e no Telegram”.

A magistrada rejeita a explicação de que as conversas eram apenas “brincadeiras” e considera que o conjunto dos elementos recolhidos revela uma participação “ativa, continuada e substantiva”. Entre as conversas analisadas estão referências a possíveis ataques à Casa do Brasil, à ILGA e à SOS Racismo, incluindo uma mensagem sobre o lançamento de cocktails molotov.

O sobrevivencialista apaixonado por Ciência e o emigrante que sonhava com um exército. Quem eram os líderes do MAL

Quanto aos três arguidos que estavam em prisão preventiva — Bruno Carrilho, Bruno Gonçalves e Nuno Pais —, a juíza decidiu manter a medida de coação.