A Direção-Geral da Saúde (DGS) simplificou a monitorização das pessoas em profilaxia pré-exposição ao VIH (PrEP) e passou a prever a prescrição nos cuidados de saúde primários e nas organizações de base comunitária.
A alteração consta da atualização da Norma n.º 001/2024 da DGS, que tem como principais objetivos simplificar o acompanhamento dos utentes em PrEP, medicação que previne a infeção pelo VIH, e contemplar a prescrição nestes contextos.
A norma, publicada no site da DGS, abrange adultos e adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos que apresentem risco acrescido de infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH).
Segundo o documento, as pessoas sexualmente ativas com risco acrescido de infeção devem ser informadas sobre os benefícios da PrEP, a necessidade de avaliação clínica para decidir sobre o seu início, a manutenção ou a suspensão da profilaxia e a importância da adesão ao plano de prevenção.
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A avaliação clínica das pessoas em utilização prolongada da PrEP, com adesão ao esquema preventivo, deve ser realizada a cada três a seis meses, de acordo com a avaliação individual do risco.
O acompanhamento pode ser assegurado por médicos ou enfermeiros, em consultas presenciais ou não presenciais.
Durante estas avaliações, devem ser monitorizadas a adesão à profilaxia, a motivação, a tolerabilidade e a ocorrência de efeitos adversos.
O acompanhamento inclui testes de quarta geração para o VIH e serologia para sífilis, bem como a avaliação de sinais e sintomas de outras infeções sexualmente transmissíveis, para determinar a necessidade de exames complementares.
A norma prevê também que sejam definidos procedimentos locais para consultas não programadas e consultas não presenciais. O acesso à consulta deve ser facilitado quando existam sintomas sugestivos de infeção aguda por VIH ou de outras infeções sexualmente transmissíveis (IST).
A PrEP consiste na utilização de medicamentos antirretrovirais por pessoas sem infeção por VIH, com o objetivo de reduzir o risco de aquisição do vírus.
Entre as situações em que deve ser ponderado o início da profilaxia encontram-se determinadas práticas sexuais sem utilização consistente de preservativo associadas a fatores de risco, o diagnóstico de outras IST, o recurso anterior à profilaxia pós-exposição com persistência do risco e a utilização de drogas injetadas sem material esterilizado.
Antes do início da PrEP, deve ser realizada uma avaliação clínica que inclua o risco de infeção por VIH e outras IST, a capacidade de adesão ao esquema preventivo, a função renal, potenciais interações medicamentosas e condições que possam aumentar o risco de efeitos adversos.
A norma estabelece ainda situações em que a PrEP deve ser suspensa, incluindo o diagnóstico de infeção por VIH, a ocorrência de intolerância ou toxicidade medicamentosa, a falta de adesão ao esquema profilático e a decisão da própria pessoa.
Após a suspensão, deve ser registado no processo clínico o resultado de um teste de quarta geração para VIH realizado no momento da descontinuação, com repetição quatro semanas depois.
Nas pessoas com infeção crónica pelo vírus da hepatite B, está prevista vigilância após a suspensão, devido ao risco de reativação da doença.