O Tribunal de Aveiro adiou a leitura do acórdão do julgamento em que Manuel Godinho, principal arguido do caso “Face Oculta”, é acusado de corromper um fiscal do ambiente, devido a uma alteração não substancial dos factos.

Além de Manuel Godinho, este processo, que resultou de uma certidão extraída do caso “Face Oculta”, tem mais dois arguidos, nomeadamente a então secretária pessoal do sucateiro e um vigilante da natureza da Administração da Região Hidrográfica do Centro.

A juíza-presidente marcou para 10 de março uma nova sessão de julgamento, já que um dos dois advogados de defesa pediu prazo para se pronunciar sobre estas alterações.

O defensor de Manuel Godinho prescindiu do prazo, mas opôs-se às referidas alterações, por entender que as mesmas são “substanciais”, introduzindo novos factos que não constavam da acusação.

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Segundo Artur Marques, esta decisão “desrespeita” o acórdão da Relação do Porto”, que ordenou a repetição do julgamento, e “ofende caso julgado”.

“Isto é a crónica de uma morte anunciada”, disse aos jornalistas o advogado, antecipando uma condenação dos arguidos, que tinham sido absolvidos num primeiro julgamento, em 2013.

O sucateiro de Ovar, que há um mês não compareceu no Tribunal de Aveiro para as alegações finais por se encontrar ausente no Brasil, desta vez marcou presença mas não prestou declarações aos jornalistas.

Os factos remontam a 2009, quando Manuel Godinho terá mandado a sua então secretária pessoal entregar 2.500 euros a um vigilante da natureza da Administração da Região Hidrográfica do Centro, para evitar a fiscalização de uma extração ilegal de areias na “Quinta dos Ananases”, de que é proprietário.

Durante o julgamento, os três arguidos remeteram-se ao silêncio.

Em setembro de 2014, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo “Face Oculta” a uma pena única de 17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.

Além da pena de prisão, o sucateiro foi condenado a pagar solidariamente com outros arguidos 1,2 milhões de euros à antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), à Redes Energéticas Nacionais (REN) e à Petrogal.

Mais recentemente, no passado mês de novembro, foi condenado a mais dois anos e meio de prisão efetiva, por subornar um ex-funcionário da antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), também condenado no mesmo processo.

O empresário de Ovar, que aguarda em liberdade o desfecho dos recursos dos dois acórdãos interpostos pela sua defesa, foi declarado insolvente no início deste ano.