O Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) tem uma nova unidade, para avaliar o impacto das leis, que está dependente sobretudo do trabalho de quatro estagiários não remunerados, escreve, este sábado, o Diário de Notícias. A equipa é ainda constituída por dois consultores economistas do próprio centro.

Entre o conjunto de tarefas a cumprir pelos estagiários — detalhadas no comunicado enviado pelo CEJUR às universidades — encontra-se o “desenvolvimento de processos de avaliação de impacto legislativo”, o “desenvolvimento de procedimentos de avaliação”, “recolha e tratamento de dados” e a “elaboração de relatórios de avaliação do impacto legislativo”.

O anúncio da oferta dos estágios, datado de janeiro, diz ainda que “o CEJUR está disponível para integrar, como estagiários, alunos de mestrado ou doutoramento que desejem realizar um estágio profissional não remunerado”. O problema é que os estágios profissionais não remunerados são ilegais. Porém, ao DN, a Presidência do Conselho de Ministros (PCM) garantiu tratar-se de um “lapso” na redação do ofício, argumentando que o próprio documento refere no “assunto” que se trata de “recrutamento de estágios curriculares”.

O Bloco de Esquerda já pediu explicações do caso ao ministro do Trabalho, Vieira da Silva, sobre esta matéria. Os bloquistas consideram que o “recurso a estágios não pode servir para preencher necessidades permanentes dos serviços que devem ser asseguradas através da celebração de um contrato de trabalho e da constituição de um vínculo”. Ao DN, o deputado José Soeiro disse que “não se pode ter em curso um processo de regularização de precários e estar a discutir melhorias à lei e não haver uma prática exemplar do próprio governo”.

Já a Presidência do Conselho de Ministros defendeu-se dizendo que em causa estão estágios curriculares no âmbito de protocolos estabelecidos com as universidades. “O CEJUR tem manifestado, junto de diversas universidades, disponibilidade para receber alunos de mestrado ou doutoramento para realização de estágios curriculares, nos termos previstos e exigidos pelos planos de curso das respetivas instituições” e em que “se atribuem créditos pelos estágios em causa”. Questionada sobre a possibilidade de estar a satisfazer necessidades permanentes com estágios não pagos, a Presidência do Conselho de Ministros respondeu que “acredita que a formação de bons profissionais futuros passa pela sua efetiva ligação à realidade”.

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