Lei aprovada, mas não do agrado do Presidente da República. Cavaco Silva promulgou esta segunda-feira à tarde a lei que aprova o Regime do Segredo de Estado, mas não sem deixar recados à Assembleia da República. Numa nota publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado sugere que o crime de violação de segredo de Estado seja bem explicado e que incida sobretudo sobre condutas que “envolvam a perigosa revelação de informações”.

Na nota que enviou à Assembleia da República, Cavaco Silva quer que os deputados sejam mais claros na tipificação do crime de violação de segredo de Estado. Diz o Presidente que o atual conceito de “interesses fundamentais do Estado” é bastante vago e “abrangente“, pelo que seria “desejável garantir que a tipificação do crime de violação de Segredo de Estado”. E sugere que essa tipificação, para garantir não só a legalidade penal, mas também a segurança jurídica, seja inequívoca ao criminalizar condutas “que envolvam a perigosa revelação de informações, factos ou documentos, planos ou objetos previamente classificados como segredo de Estado”.

Tendo decidido promulgar este diploma, por constituir uma alteração ao regime do Segredo de Estado que corresponde a uma intenção expressa do legislador, assente num significativo consenso e cuja oportunidade não se contesta, considero, em todo o caso, que os pontos em apreço devem ser objeto de uma reponderação por parte dos Senhores Deputados, assim eliminando as dúvidas ou equívocos interpretativos que possam subsistir numa matéria de tão elevada sensibilidade.

Além deste ponto, o Presidente pede para que a lei não deixe dúvidas no que toca, por exemplo, à desclassificação de matérias classificadas como segredo de Estado.

Em causa está uma norma em que se lê que “apenas tem competência para desclassificar matérias, documentos ou informações sujeitos ao regime do Segredo de Estado a entidade que procedeu à respetiva classificação definitiva ou o Primeiro-Ministro.”.Ora o Presidente diz que no anterior veto à mesma lei, em 2009, já tinha manifestado a sua discordância com a norma.

Diz o Presidente que lendo literalmente, pode interpretar-se que cabe ao primeiro-ministro “desclassificar matérias que tenham sido classificadas por outras entidades, incluindo o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República”. Ora, explica “esta interpretação não mereceria o meu acordo, na medida em que agravaria as dificuldades assinaladas anteriormente, em especial no que respeita ao relacionamento entre órgãos de soberania”.

Tendo em conta a posição que tinha assumido, Cavaco Silva pede então que a lei deve esclarecer que essa competência de desclassificação de matérias deve caber ao primeiro-ministro, mas apenas para quem está abaixo na hierarquia do Estado. Ou seja, pelos “vice primeiros-ministros e pelos ministros.”: “Numa matéria com a importância do regime do Segredo de Estado, não devem subsistir dúvidas ou equívocos interpretativos, pelo que esta interpretação deve resultar da lei de modo absolutamente claro”, escreve o Presidente na nota enviada à Assembleia da República de oito pontos.

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