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Tiago Petinga/LUSA

Tiago Petinga/LUSA

Detidos no aeroporto de Lisboa ou separados dos pais? Todos têm uma opinião, mas nenhuma solução perfeita

A situação é complexa e ninguém consegue apontar uma solução perfeita. Ter crianças retidas em aeroportos não agrada a ninguém, mas a ideia de as separar dos pais também não.

Quando não há adultos envolvidos, as dúvidas são poucas. Qualquer menor de idade, estrangeiro, que chegue a Portugal sozinho e que peça proteção é imediatamente encaminhado para a Casa de Acolhimento de Crianças Refugiadas, tenha ou não documentos que provem a sua identidade. A partir dali, já instalado e nunca detido, o seu processo segue a via judicial normal. Mas e se vier acompanhado de um adulto? Ou se a sua própria data de nascimento for posta em causa pelas autoridades? Nestas situações, não é fácil decidir que solução adotar.

Foi o que aconteceu com a situação reportada pelo jornal Público. Uma criança entrou em Portugal com dois adultos, que alegam ser seus pais, mas nenhum dos três trazia documentos que pudessem provar a veracidade da sua história. A criança acabou retida, com os dois adultos, no centro de acolhimento temporário do Aeroporto de Lisboa.

O SEF — Serviços de Estrangeiros e Fronteiras alega que havia indícios de tráfico de menores, mas optou por manter a alegada família junta, retendo os três na Portela. PSD e Bloco de Esquerda contestaram desde logo esta situação e a grande dúvida é se a criança deve ser retida em conjunto com os pais, não separando a família (no caso de o ser), ou se, em contrapartida, deve encaminhar-se o menor para uma instituição. Mas, na verdade, apesar de muito críticos da situação, nenhum dos dois partidos apresenta uma solução que possa ser posta em prática no imediato ou que possa resolver, a 100%, o problema dos menores: devem ser separados dos pais ou detidos com eles?

O problema é complexo. Nem mesmo olhando para as convenções internacionais se encontra uma resposta direta. Se, por um lado, a Convenção sobre os Direitos da Criança diz que um menor não deve ser separado da sua família, também diz que ele nunca deve ser detido. Caso não exista qualquer outra possibilidade, a criança nunca deverá estar na mesma cela com adultos que não sejam seus familiares. A este dilema, acrescenta-se um outro: E se os alegados familiares pertencerem a uma rede de tráfico de menores?

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Asilo. SEF detém crianças contra recomendações da ONU

O tráfico de menores é um fator que não pode ser desvalorizado, sustenta Dulce Rocha, vice-presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC). Na notícia do Público, diz-se que a criança em causa era visivelmente parecida com o alegado pai. Mas isso, sustenta a vice-presidente daquele organismo de promoção dos direitos da criança, não é prova de nada: “Nestas situações, pode estar em causa o tráfico de menores e, quando há essa suspeita, as autoridades têm a obrigação de acautelar a situação. Quando se diz que a criança é parecida com o pai, pode nem ser pai, pode ser tio, pode não ser nada e isso, a parecença, não é prova. As famílias chegam sem documentos e nós temos de ser cuidadosos, não podemos agir de acordo e com base em parecenças físicas.”

Dulce Rocha acredita que devemos confiar nas autoridades, ressalvando que, na sua opinião, o SEF tem estado sempre preocupado com o bem-estar das crianças, tanto assim que vão construir um novo centro, em Almoçageme. “A questão que devemos debater é a de precisamos de conseguir ter instalações mais condignas para as crianças, mas atenção: não temos nada que se compare a Lampedusa. Não vamos estar a diabolizar as nossas instituições que são tão cuidadosas com as crianças. Não podemos ser injustos nestes casos que são tão complexos.”

Se, de facto, estiver em causa uma situação de tráfico de menores e as autoridades não cumprirem o seu dever, argumenta, seriam depois criticadas por não terem salvaguardado a segurança da criança.

As soluções dos partidos: acelerar processos e procurar meios termos

O caso divulgado no domingo mereceu o repúdio imediato do Bloco de Esquerda e do PSD, que exigiram esclarecimentos ao Governo sobre a situação das crianças retidas pelo SEF, alegando que a situação devia ser travada de imediato. Ao Observador, Duarte Marques, deputado social-democrata, defendeu que, em primeiro lugar, temos de olhar para a criança: “Os menores que chegam a Portugal têm de ter tratamento especial. É claro que é preciso acautelar o tráfico de menores e uma criança não pode servir de salvo conduto para um casal entrar no país. O que é preciso é acautelar as condições em que a família, e principalmente a criança, vão ficar. Portugal tem sítios específicos com condições muito melhores do que as do aeroporto, como o Centro de Acolhimento da Bobadela.”

O problema é que alterar o sítio não é, na opinião do SEF, a melhor solução. Na sua nota de esclarecimento sobre a criança detida no aeroporto, ressalva que, muitas vezes, depois serem encaminhadas para Centros de Acolhimento de Refugiados, as famílias desaparecem passados poucos dias, desconhecendo-se o seu paradeiro. E aí, argumenta o SEF, não há forma de garantir que o superior interesse da criança está a ser salvaguardado, porque perde-se o rasto ao caso.

Para este problema, Duarte Marques apresenta uma alternativa, embora admitindo que tudo é muito complexo: “É preciso encontrar um meio-termo, não podemos é ter as crianças em instalações semelhantes a prisões. Aliás, não é por acaso que o SEF está a construir a casa de Almoçageme. Não podemos separar crianças dos pais, ninguém quer isso. Mas não podemos ter crianças em camaratas, cheias de adultos. Então, devemos deslocar os supostos pais com elas para instalações com condições até que se apure a verdade. A questão é complexa e, de facto, não podemos deixar os adultos sem controle — na Bobadela não há polícia a vigiar — mas o Estado tem imensas casas que poderão ter mais vigilância.”

Na prática, não seria um centro em regime livre como o da Bobadela e seria mais próximo do regime fechado do aeroporto, onde as crianças estão agora. A diferença seriam as condições dadas às famílias, mas a génese de detenção continuaria lá, para os menores que ficassem junto dos seus pais.

Duarte Marques diz que o problema é que o Estado deveria ter criado condições para estes problemas mais cedo, “a questão não foi valorizada e agora o Governo foi apanhado de calças na mão”.

“É preciso encontrar um meio-termo, não podemos é ter as crianças em instalações semelhantes a prisões. Devemos deslocar os supostos pais com elas para instalações com condições até que se apure a verdade. A questão é complexa e, de facto, não podemos deixar os adultos sem controle — na Bobadela não há polícia a vigiar — mas o Estado tem imensas casas que poderão ter mais vigilância.”
Duarte Marques, deputado do PSD

Falando pelo Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza defende que nada justifica a prisão de uma criança, independentemente da palavra que se use, retida ou detida. “A melhor prática é a que foi seguida pelo Estado até 2016, quando as crianças que chegavam era conduzidas para instalações próprias — a Casa de Acolhimento da Criança Refugiada — que são adequadas e têm condições específicas para menores.”

O deputado questiona também que tipo de argumentos se podem invocar para deter crianças, violando as normas internacionais que apontam para a não detenção de menores. “Só há duas formas de tentar justificar a detenção de um menor: ou porque a criança não pode ser separado da sua família ou porque pode haver tráfico de menores.” Para a segunda hipótese, o deputado bloquista não tem dúvidas: “A propósito do justo combate ao tráfico de crianças não podemos andar a pôr menores em prisões. Não é detendo crianças que combatemos o tráfico.”

A solução seria, então, separar as famílias? Sobre isso, e exatamente porque assume que o assunto não se resolve de uma forma simples, José Manuel Pureza começa por dizer que é errado deter uma criança apenas para mantê-la unida à família. Mas logo de seguida, muda de ideias, e diz o contrário: “Não, não faz sentido, esqueça o que acabei de dizer. Não podemos separar as crianças das famílias, dos pais. Ponto. A separação não pode ser uma hipótese. A solução tem de ser outra.”

O problema é exatamente encontrar essa outra solução. O deputado bloquista arrisca uma, diferente da encontrada pelo deputado da bancada social-democrata. “O que se impõe é que, nestes casos, quando há um menor na equação, os processos sejam mais expeditos, mais rápidos, de forma a que não se chegue sequer à detenção. É uma questão mais de decência do que uma questão jurídica.”

“A questão que devemos debater é a de precisamos de conseguir ter instalações mais condignas para as crianças, mas atenção: não temos nada que se compare a Lampedusa. Não vamos estar a diabolizar as nossas instituições que são tão cuidadosas com as crianças. Não podemos ser injustos nestes casos que são tão complexos.”
Dulce Rocha, vice-presidente do Instituto de Apoio à Criança

Duarte Marques sublinha também o tempo. “A questão não se coloca se as crianças estiverem lá um dia ou dois, mas sim quando estão detidas longos períodos de tempo. Se Portugal subscreve os tratados internacionais, tem de respeitá-los.” E o que dizem os tratados internacionais? Já lá iremos.

Esta segunda-feira deu entrada no parlamento uma pergunta do Bloco de Esquerda ao Governo para o confrontar com a necessidade de alterar o procedimento nestas situações concretas, quando há menores envolvidos, garantindo que a Convenção sobre os Direitos da Criança está a ser cumprida.

“O que se impõe é que nestes casos, quando há um menor na equação, os processos sejam mais expeditos, mais rápidos, de forma a que não se chegue sequer à detenção. É uma questão mais de decência do que uma questão jurídica.”
José Manuel Pureza, deputado do Bloco

Juntos dos pais, mas em liberdade

As convenções internacionais são claras — para, logo de seguida, serem paradoxais. O que se faz a um criança que entra ilegalmente no país, sem documentos, acompanhada dos supostos pais? A Convenção  sobre os Direitos das Crianças diz, no seu artigo 9.º, que “os Estados partes garantem que a criança não é separado dos pais contra vontade destes, salvo se as autoridades competentes decidirem, sem prejuízo de revisão judicial e de harmonia com a legislação e o processo aplicáveis, que essa separação é necessária no interesse superior da criança”.

A conclusão parece fácil: mesmo que os pais tenham cometido um ato ilegal, como entrar clandestinamente no país, os menores devem ficar à guarda da família, ainda que num centro de detenção. Mas depois chegamos ao artigo 37. “Nenhuma criança será privada de liberdade de forma ilegal ou arbitrária: a captura, detenção ou prisão de uma criança devem ser conformes à lei, serão utilizadas unicamente como medida de último recurso e terão a duração mais breve possível”, diz-nos, de novo, a Convenção dos Direitos da Criança.

E acrescenta, no artigo seguinte, que se tal acontecer, o menor deve ser separado de adultos. “Portanto, a criança privada de liberdade deve ser separada dos adultos, a menos que, no superior interesse da criança, tal não pareça aconselhável, e tem o direito de manter contacto com a sua família através de correspondência e visitas, salvo em circunstâncias excecionais.” Um paradoxo difícil de resolver.

Já a diretiva do Parlamento e do Conselho Europeu, de 2013, e que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional, sustenta que nenhuma criança deve ser separada da sua família. No seu artigo 12.º estabelece que quando o Estado fornece alojamento a um requerente “os Estados-Membros tomam as medidas adequadas para manter, tanto quanto possível, a unidade da família que se encontre presente no seu território.”

No caso concreto de menores, diz o artigo 23.º, “os interesses superiores da criança constituem uma consideração primordial para os Estados-Membros” e ao avaliá-lo devem ser tidos em conta alguns fatores, entre eles, “as possibilidades de reagrupamento familiar”, mas também “os aspetos ligados à segurança e proteção, sobretudo se existir o risco de o menor ser vítima de tráfico de seres humanos”.

Quanto a menores que chegam com a família, “os Estados-Membros devem assegurar que os filhos menores dos requerentes ou os requerentes menores são alojados com os pais, com os irmãos menores solteiros, ou com o adulto por eles responsável nos termos do direito ou das práticas dos Estados-Membros em questão, desde que seja para defender os interesses superiores desses menores”.

Alinhada com o que subscrevem as convenções, está a organização não governamental Médicos do Mundo, que desde 4 de junho estabeleceu uma parceria com o SEF e dá apoio aos migrantes que se encontram no Aeroporto de Lisboa. Numa primeira fase, e porque não é a rede internacional que escolhe quem pode ver, são priorizados os casos. Doenças crónicas e queixas agudas são os primeiros a ser vistos pelas equipas de técnicos de saúde, embora em breve a organização espere poder avaliar todas as pessoas que passam por aquele espaço.

“Condenamos todas as práticas que promovam a separação das crianças das suas famílias. A proteção da criança tem de estar em primeiro lugar e tudo deve ser feito no sentido do reagrupamento familiar”, diz Paulo Silva, da Advocacy Officer da Médicos do Mundo. Sobre a criança em causa na notícia do Público, a organização não detetou a sua presença. Paulo Silva lembra que mesmo que ouça barulhos de choro, por exemplo, a equipa só pode interferir se estiver em causa a integridade física de alguém. Da mesma forma, não podem obrigar ninguém a ser avaliado.

“Achamos inaceitável que haja políticas migratórias que promovam a separação de crianças dos seus pais migrantes, porque isto é um desrespeito pelos direitos humanos. Para nós, é muito mais importante a saúde e o bem-estar das crianças do que qualquer tipo de controlo nas fronteiras e condenamos tudo o que vá contra o reagrupamento familiar”, explica Paulo Silva ao Observador.

Por último, deixa um aviso: “A saúde mental de todas estas crianças migrantes vai ser o grande desafio deste século, já que as suas vivências, quer em quando estão em movimento quer quando estão em campos de refugiados, vai deixar marcas para sempre.”

“Condenamos todas as práticas que promovam a separação das crianças das suas famílias. A proteção da criança tem de estar em primeiro lugar e tudo deve ser feito no sentido do reagrupamento familiar.”
Paulo Silva, da Advocacy Officer da Médicos do Mundo

O caso dos Estados Unidos

A política de “tolerância zero” aplicada aos migrantes que tentam entrar nos EUA desde o início de maio pela Administração de Donald Trump, suscitou críticas por todo o mundo. De acordo com dados oficiais, 2342 crianças foram separadas dos pais na fronteira, entre 5 de maio e 9 de junho, quando tentavam entrar ilegalmente no país. Nas redes sociais, não faltaram imagens de menores detidos em estruturas parecidas com jaulas.

Depois das críticas, e apesar de alegar sempre que apenas cumpria a lei, o Presidente norte-americano assinou uma ordem executiva que passou a prever a possibilidade de pais e filhos ficarem juntos nos centros de detenção — exatamente a solução usada pelo seu antecessor, Barack Obama, e que lhe trouxe complicações legais.

Um juiz federal na Califórnia concluiu que a decisão de Obama violava a lei: menores não podem ser mantidos em estabelecimentos semelhantes aos prisionais. O que fez Obama para impedir a separação de pais e filhos? Manteve tudo como estava.

As administrações anteriores à sua não avançavam com acusações contra quem era apanhado a atravessar ilegalmente a fronteira, precisamente para não separar famílias. Em vez disso, quem era apanhado elas autoridades aguardava com os filhos em liberdade até à data em que teria de se apresentar em tribunal.

“Cruel” ou “legal”? 10 respostas para entender a separação de famílias nos EUA

Qual é a prática em Portugal?

Há, de novo, três situações distintas. No caso de menores não acompanhados, de idade igual ou inferior a 16 anos, logo após a apresentação do pedido de asilo, são encaminhados para o Centro de Acolhimento da Criança Refugiada, que funciona em regime aberto, ao mesmo tempo que é informado o Tribunal de Família e Menores. É esta entidade que designa um representante legal para a criança e decide as medidas de promoção e proteção dos menores.

Noutros casos, as autoridades podem ter dúvidas sobre se a pessoa retida é, de facto, menor. Quando não há documentos, a detenção pode durar mais tempo até se averiguar a identidade e a idade. “Muitas vezes, vem-se a verificar posteriormente serem maiores de idade. Nestes casos, a permanência no CIT não ultrapassa os 7 dias”, diz o SEF na sua nota. Esse, alega, foi o caso dos 17 menores de que fala a notícia do Público: “Tratava-se de maiores de 16 anos indocumentados, motivo pelo qual foram retidos no CIT para aferir a verdadeira idade.”

A última situação é a de menores que chegam acompanhados por adultos, que alegam ser familiares. “São realizadas diligências para se verificar a identidade das crianças e é dado um prazo aos adultos para apresentarem a documentação, o que, a não acontecer, pode indiciar tráfico de menores, havendo necessidade de se aguardar junto do Tribunal de Família e Menores a medida de promoção e proteção, bem como a designação de representante legal”, explica o SEF.

No caso de existirem indícios de tráfico de menores, é feita a participação ao Ministério Público e pedido ao Tribunal de Família e Menores que delibere a medida de promoção e proteção para o menor. Este é, diz o SEF, o caso da criança atualmente retida no aeroporto da capital, um exemplo das situações que têm vindo a aumentar.

O Observador pediu números concretos ao SEF sobre estes casos, mas até à publicação deste texto não recebemos essa informação.

O novo centro vai nascer em Sintra

O SEF, na sua nota, ressalva já foi lançada a empreitada para a construção das novas instalações do Centro de Acolhimento Temporário em Almoçageme, Sintra, cuja obra deve começar em setembro deste ano, com um valor previsto de 1,2 milhões de euros. Terá capacidade para acolher até 50 pessoas, com duas alas distintas em função do género, e uma ala para famílias. “Este projeto constitui uma inovação ao nível das condições oferecidas aos imigrantes nacionais de países terceiros, em especial aos mais vulneráveis, como por exemplo famílias com filhos menores, quando, por qualquer razão, não seja possível o seu regresso imediato.”

Até lá, existe o Centro de Acolhimento da Bobadela, que é gerido pelo Conselho Português para os Refugiados (CPR), organização não governamental. É ali, em Loures, que os requerentes de asilo em Portugal encontram um espaço que pretende ser transitório até os refugiados adquirirem autonomia, sem qualquer tipo de vigilância. O Observador contactou o CPR, que disse nada mais ter a acrescentar sobre este assunto, remetendo para as declarações feitas ao Público.

Quanto aos Centros de Acolhimento Temporário, nomeadamente o do Aeroporto de Lisboa, garante o SEF que estão de acordo “com os mais elevados níveis e padrões humanitários internacionalmente definidos”.

Paulo Silva, da Médicos do Mundo, diz que, tanto quanto é permitido ver à equipa desta organização, as instalações são apropriadas para o efeito. “A nossa prioridade são as pessoas e não andamos a vasculhar o espaço, mas jamais trabalharíamos ali se não houvesse condições para tal. Esta parceria ainda está numa fase embrionária, mas se percebêssemos que algo não está bem, seríamos os primeiros a dar conta disso ao SEF.”

Ministro pede inquérito ao centro do SEF no aeroporto de Lisboa onde ficam retidas crianças

O Ministério da Administração Interna ordenou, entretanto, à Inspeção Geral da Administração Interna, a abertura de um inquérito ao funcionamento do Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa. O ministro Eduardo Cabrita pediu também um relatório “urgente”, ao SEF, “sobre o cumprimento das recomendações da Provedoria de Justiça”, sublinhando, ainda assim, que “o Governo garante que o funcionamento da estrutura está subordinado ao estrito cumprimento da Lei, das decisões judiciais aplicáveis e ao respeito pelo princípio dos Direitos Humanos”.

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