“Realista, reformista e diferenciador”. É assim que o PSD define o seu projeto de revisão constitucional: os sociais democratas já sabem o que querem alterar na Lei Fundamental, mas só querem abrir esse processo na segunda parte da legislatura. Este fim de semana, questionado pelo Expresso sobre o assunto, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, remetia para um projeto — o tal projeto “realista, reformista e diferenciador” — aprovado em Conselho Nacional que mostra as principais orientações do partido. “Porque é que há tantas dúvidas sobre a nossa posição constitucional? O nosso pensamento, a nossa matriz constitucional é conhecidíssima”.
Ora, na mesma entrevista, Hugo Soares insistia em lembrar que o PSD “pode querer dar esse impulso”, mas só na segunda metade dessa legislatura, e que “não há revisão constitucional sem o PSD” — tudo numa altura em que o Chega garante que vai dar início a um processo de revisão constitucional e que quer contar com a restante direita para isso.
No Chega, a garantia dada ao Observador pela deputada Cristina Rodrigues é que o partido está a preparar o seu projeto e que vai entregá-lo no Parlamento até ao fim do mês de abril. Nessa altura, os outros partidos terão 30 dias para apresentarem projetos próprios, se assim desejarem — constitui-se depois uma comissão de revisão constitucional, por iniciativa do presidente da Assembleia da República, e começa oficialmente o processo.
Nesta entrevista ao Expresso, Hugo Soares arruma, para já, o assunto: “Resolve-se na hora. Os partidos que quiserem fazer uma revisão constitucional devem — e isto não é uma posição de arrogância, somos o partido pivô para fazer uma revisão constitucional — devem dialogar com o PSD”. Já no Chega recorda-se que em 2022 os outros partidos, mesmo os mais críticos, acabaram por se juntar ao processo e fazer propostas, pelo que há esperança de que ainda aproveitem esta janela e venham a fazer o mesmo.
Presidente com mandato único e mais poderes
Seja como for, o PSD vai mesmo querer rever a Constituição e até tem proposta própria — só recusa discuti-la agora, quando ainda só passou um ano desde que o atual Governo tomou posse. No seu projeto, e olhando a pente fino para o documento sinalizado por Hugo Soares, o PSD faz várias adaptações que visam tornar a Lei Fundamental um documento mais moderno e adequado aos tempos que vivemos — incluindo mais referências ao Ambiente e ao clima, por exemplo –, altera a idade mínima para votar para os 16 anos e também faz muitas mudanças na organização do sistema político.
A começar pelo papel do Presidente da República: o PSD quer alterar o mandato do chefe de Estado para um mandato único de sete anos, em vez do atual mandato mais curto, de cinco anos, que tem sido nas últimas décadas seguido sempre de um segundo mandato (portanto, dez anos no total). E as suas competências seriam reforçadas: o PSD quer que a nomeação do Procurador Geral da República, Presidente do Tribunal de Contas e Governador do Banco de Portugal seja feita pelo Presidente, “eliminando-se a proposta do Governo”, sujeito a audição parlamentar e com possibilidade de rejeição por voto expresso de dois terços dos deputados.
Mas esse reforço de poderes do Presidente não ficaria por aqui: o Presidente passaria também a nomear os presidentes das demais entidades reguladoras, “sob proposta do Governo e sujeita a audição parlamentar”; e passaria a ser responsável por marcar a data das eleições autárquicas (tarefa que é atualmente do Governo, tendo depois o Presidente de validar a data escolhida). É ainda extinta a figura do Representante da República nas regiões autónomas, ficando as suas funções a cargo da Presidência, que deve nomear um seu representante para esse fim.
Um ponto em que, pelo menos no princípio, a direita está alinhada é a redução do número de deputados: no caso do PSD, a proposta é de um mínimo de 181 e máximo de 215 parlamentares, devendo o número escolhido ser ímpar — o Chega propôs, no seu último projeto, que sejam apenas 150 deputados, mas André Ventura já assumiu que o número concreto pode ser discutido e que o Chega pode ceder para chegar a acordo com PSD e Iniciativa Liberal.
Se há várias diferenças que parecem apenas práticas e logísticas, algumas delas têm consequências relevantes do ponto de vista político. Por exemplo, o PSD quer reduzir para três meses o período em que o Presidente não pode dissolver a Assembleia da República e convocar eleições (atualmente, não pode fazê-lo nos seis meses que se seguem a eleições legislativas ou que antecedem o fim do seu próprio mandato). Um prazo mais curto permitiria que os ciclos políticos fossem também eles encurtados, estabelecendo-se assim uma janela temporal maior para a abertura de crises políticas.
No que toca a eleições, outras alterações: a ideia seria mudar a duração da legislatura para as eleições legislativas, que costumam acontecer em outubro, acontecerem em maio ou junho. Os referendos passariam a poder coincidir com as eleições, possivelmente conseguindo que houvesse mais adesão (e assim uma maior probabilidade de os seus resultados serem vinculativos).
Ainda sobre eleições, neste projeto volta uma proposta em que o PSD tem insistido: propor que os maiores de 16 anos, e não de 18, possam votar, como querem os partidos mais à esquerda (PAN, Livre e Bloco de Esquerda já incluíram a medida nos seus programas eleitorais). Mas é importante lembrar que no processo de revisão constitucional que se iniciou em 2022 e que acabou por ser interrompido, e nunca retomado, com a queda do Governo de António Costa, a medida acabou por cair por objeção do PS, que foi acompanhado nas suas reservas pelo PCP e pelo Chega.
No caso dos poderes do Parlamento também há alterações, reforçando-se a sua competência para acompanhar a participação do país na União Europeia e introduzindo-se a obrigação de o regimento da Assembleia da República só poder ser alterado por maioria de dois terços. Passaria a permitir-se que a lei regule a votação eletrónica em eleições e referendos e que ponha limites à renovação de mandatos não só de titulares de cargos executivos, como acontece agora, mas mais genericamente “cargos políticos”.
Neste projeto prevê-se que os círculos eleitorais para a Assembleia da República devam, em conjugação com a proporcionalidade em relação à população abrangida, “atender também à dimensão territorial”, com uma nova alínea: “O número de deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, excetuando o círculo nacional, quando exista, é definido na lei considerando a proporcionalidade face ao número de cidadãos eleitores nele inscritos e tendo em conta a representação equilibrada de todo o território”.
Pandemia leva a novas alterações
O projeto do PSD tem a preocupação de atualizar a Constituição no que toca à “sustentabilidade ambiental”, alterando vários artigos para incluir neles o “respeito” por esse princípio ou a obrigação do Estado para adotar uma “política fiscal orientada também para a economia circular e de baixo carbono” e “o combate às alterações climáticas”. Também inclui como princípio a “justiça intergeracional”, combatendo a sub-representação dos jovens no processo democrático, incluindo com a criação de um Conselho da Coesão Territorial e Geracional para “assegurar uma representação paritária das diferentes regiões do território e gerações”.
O PSD prevê também que o Estado deve ficar incumbido, numa nova alínea no artigo 59º, de assegurar a “especial proteção ao trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto e durante o tempo necessário à sua efetiva recuperação, e ainda a ambos os progenitores, em especial garantindo que não são prejudicados nos seus direitos em matéria de remuneração, descanso e efetivo gozo das suas licenças parentais, de aleitamento e de assistência à família.” E quer consagrar como direito constitucional o acesso universal e gratuito às creches e educação pré-escolar — embora continuem a faltar vagas.
Voltando à alteração que era consensual entre PS e PSD na última tentativa que se fez de rever a Constituição, os sociais democratas querem voltar, depois da experiência da pandemia e das dúvidas jurídicas que o estado de emergência e os confinamentos levantaram, a consagrar na Constituição “a possibilidade do estado de emergência especificamente por razões de saúde pública” e de “confinamento ou internamento de pessoa infetada com grave doença contagiosa, se necessária por razões de saúde pública, em condições a determinar por lei, necessariamente incluindo a confirmação por autoridade judicial”, para prevenir situações como uma pandemia futura.
Tendo o PSD e o PS, depois de vários embates com o Tribunal Constitucional, chegado a uma versão da lei dos metadados minimalista, que não permite que os dados de comunicações de utilizadores sejam conservados aleatoriamente para investigações futuras — só pode ser feita para futuro e com a devida autorização judicial — o PSD introduz aqui “o direito ao apagamento de dados pessoais objeto de tratamento informático, em termos a concretizar pela lei” e “o acesso pelos serviços de segurança às informações agregadas de contexto (metadados) das comunicações, mediante decisão e com controlo judiciais”.
No que toca à liberdade de associação, atualmente prevista na Constituição, ajusta-se a proibição do direito de associação a organizações que “perfilhem ideologia fascista ou outras ideologias totalitárias”. E passa a reconhecer-se o estatuto dos cuidadores informais, entretanto consagrado em lei.
Mais referências aos privados e a Defesa contra ameaças internas
O PSD propõe também várias alterações no que toca à economia e ao Estado Social. Desde logo, quer consagrar o direito de iniciativa privada entre os direitos, liberdades e garantias previstos pela Lei Fundamental — “e não só como direito económico”.
Depois, coloca a pessoa como prioridade das funções do Estado Social e altera o artigo 64º, dedicado à promoção e defesa da Saúde, incluindo referências aos privados e setor social: “O direito à saúde é realizado com o acesso universal e em tempo e qualidade adequados aos cuidados de saúde necessários, aproveitando a complementaridade com os serviços privados e social de saúde”, ler-se ia numa nova alínea — atualmente, a Constituição diz que o direito à proteção da saúde é realizado “através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”.
Há também alterações à “visão de promoção do acesso à habitação”, devendo o Estado “aproveitar os imóveis públicos devolutos”, estimular a oferta privada e cooperativa de habitação própria e arrendada e a sua “construção ou requalificação”, designadamente reduzindo a burocracia. Quanto à Educação, se atualmente se prevê que “o Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população”, voltam a ser aqui introduzidos os ensinos “privado e cooperativo” como “complementares”.
Há ainda alterações sobre a “moderação fiscal e sustentabilidade orçamental”, obrigando o sistema fiscal a assegurar um equilíbrio entre “a moderação no esforço fiscal, a solidariedade, os benefícios proporcionados pelo Estado e a competitividade internacional do sistema” e consagrando os princípios da estabilidade e previsibilidade fiscal, assim como de maior transparência, através de instrumentos como a obrigatoriedade de o Orçamento do Estado ser acompanhado por um relatório de desvios ocorridos e estimados até ao fim do ano.
Na Defesa também há uma alteração, com o PSD a querer que fique escrito que a Defesa Nacional tem como finalidade “a garantia contra qualquer agressão ou ameaça que se projete no espaço nacional”, e não apenas “ameaças externas”.
[As testemunhas, os relatórios, as fotos e os vídeos que desvendam como Renato Seabra matou Carlos Castro em Nova Iorque. “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o novo Podcast Plus do Observador, conta os bastidores nunca revelados da investigação a um crime brutal. Uma série em seis episódios, narrada pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir o primeiro episódio, aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music]