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Diogo Lacerda Machado, no Tribunal de Instrução de Lisboa, durante o primeiro interrogatório, antes de conhecer as medidas de coação
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Diogo Lacerda Machado, no Tribunal de Instrução de Lisboa, durante o primeiro interrogatório, antes de conhecer as medidas de coação

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Diogo Lacerda Machado, no Tribunal de Instrução de Lisboa, durante o primeiro interrogatório, antes de conhecer as medidas de coação

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Operação Influencer. Tribunal não encontrou provas suficientes de corrupção, mas MP pode continuar a investigar

Tribunal de Instrução considerou não existirem provas suficientes para crime de corrupção nesta fase processual, mas isso não significa que o crime desapareça e não possa ser incluído na acusação.

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As medidas de coação aplicadas aos cinco arguidos que se encontravam detidos foram conhecidas esta segunda-feira, mas o Tribunal Central de Instrução Criminal não concordou com todos os crimes avançados pelo Ministério Público no seu despacho de indiciação. O juiz de instrução, Nuno Dias Costa, entendeu que existem apenas provas suficientes para alguns crimes, excluiu a existência de indícios suficientes para o crime de corrupção — o mais grave presente na indiciação do MP — e, por isso, aplicou apenas medidas de coação mais gravosas a três dos arguidos — Vítor Escária, antigo chefe de gabinete do primeiro-ministro, Diogo Lacerda Machado, conhecido como amigo de António Costa, e à empresa Start Campus. Aos restantes, foi aplicada a medida de coação mais leve, de Termo de Identidade e Residência. E todos foram libertados.

Apesar de o juiz de instrução considerar apenas alguns crimes para aplicar as respetivas medidas de coação, isto não significa que os restantes crimes — corrupção e prevaricação — desapareçam do processo. Significa apenas que o tribunal de instrução e o Ministério Público não olham para os indícios presentes no despacho de indiciação da mesma forma. “O Ministério Público considera que estão indiciados determinados crimes e o juiz de instrução criminal não concorda. O tribunal achou que, com aquilo que há no processo [neste momento], não há indícios desses crimes”, explicou Rogério Alves, advogado, ao Observador. “O inquérito vai continuar e, em teoria, pode haver acusação por corrupção”, acrescentou. Ao final da noite, o Ministério Público anunciou que vai recorrer da decisão do juiz de instrução do TCIC – tinha um prazo máximo de 30 dias para o fazer.

Ministério Público recorre das medidas de coação aplicadas aos arguidos da Operação Influencer

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Vítor Escária e Lacerda Machado, os únicos detidos com medidas de coação mais gravosas

No caso de Vítor Escária e de Lacerda Machado, o juiz de instrução Nuno Dias Costa considerou existirem indícios suficientes no despacho do Ministério Público para a fundamentação do crime de tráfico de influência e, por isso, aplicou a medida de proibição de deslocações ao estrangeiro, estando também obrigados a entregar o respetivo passaporte no prazo de 24 horas — período que deverá terminar esta terça-feira à tarde. Para aquele que é conhecido como o “melhor amigo” de António Costa, o tribunal quer ainda que seja paga uma caução de 150 mil euros e Diogo Lacerda Machado terá 15 dias para fazer esse pagamento.

Mas para o Ministério Púbico estão também em causa dois crimes de prevaricação para Vítor Escária e um crime de corrupção ativa e dois de prevaricação para Diogo Lacerda Machado. As medidas de coação que tinham sido pedidas pelos procuradores em relação a estes dois arguidos eram também mais gravosas: o MP queria que estes dois arguidos continuassem em prisão preventiva.

Magalhães e Silva, advogado de Diogo Lacerda Machado, à chegada ao Tribunal de Instrução de Lisboa

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

À saída do tribunal, depois de ouvir as medidas de coação, Magalhães e Silva, advogado de Diogo Lacerda Machado, considerou que “este processo acabou aqui”. Aos jornalistas, o advogado referiu que a Procuradoria-Geral da República deveria tirar consequências “disto e de outras coisas”. “Já devia ter tirado consequências há muito tempo”, acrescentou.

Nuno Mascarenhas, único sem indícios suficientemente fortes

Em relação a Nuno Mascarenhas, presidente da Câmara Municipal de Sines, o Ministério Público considera que há suspeitas claras do crime de corrupção passiva agravado — surge aqui agravado por se tratar de um titular de cargo político — e do crime de prevaricação. Para os procuradores do MP, o autarca de Sines facilitou a atribuição de licenças para a construção do Data Center da Start Campus em Sines, utilizando a sua função de presidente de câmara para pressionar o gabinete do urbanismo. Os procuradores chegaram mesmo a pedir a proibição de exercício de cargo político como medida de coação, uma pretensão que também não foi atendida pelo juiz de instrução do processo.

"O Ministério Público acha que estão indiciados determinados crimes e o juiz de instrução criminal não concorda. O tribunal achou que, com aquilo que há no processo, não há indícios desses crimes. O inquérito vai continuar e, em teoria, pode haver acusação por corrupção"
Rogério Alves, advogado

Nuno Mascarenhas foi constituído arguido, indiciado por estes dois crimes, mas o juiz de instrução Nuno Dias Costa considerou esta segunda-feira que não existiam indícios suficientemente fortes para que fosse aplicada qualquer medida de coação, além da obrigatória quando alguém é constituído arguido: Termo de Identidade e Residência. Como explicou Rogério Alves, isto não significa que os crimes desaparecem do processo e que deixam de poder ser investigada, mas apenas que não existem provas suficientes nesta fase processual para aplicar medidas de coação mais gravosas. Nem significa, aliás, que, numa futura acusação do MP, estes crimes desapareçam.

Rui Oliveira Neves e Afonso Salema: fortes indícios, mas não suficientes para medidas de coação além do Termo de Identidade e Residência

No caso do advogado Rui Oliveira Neves e do gestor Afonso Salema, ambos do lado da Start Campus, a questão é diferente da dos arguidos anteriores. É que aqui o Tribunal de Instrução considerou que, de facto, há fortes indícios da prática dos crimes de tráfico de influência e de oferta indevida de vantagem, mas aplicou apenas a medida de coação mais leve, de Termo de Identidade e Residência, tal como aconteceu com Nuno Mascarenhas.

Apesar disso, no despacho de indiciação do MP, Rui Oliveira Neves e Afonso Salema estão indiciados, além dos dois crimes considerados pelo tribunal, por um crime de corrupção ativa agravado e três de prevaricação.

Start Campus terá de pagar caução de 600 mil euros

Já a empresa Start Campus, através da qual os arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves pretendiam concretizar a construção do Data Center em Sines, terá de pagar uma caução de 600 mil euros no prazo de 15 dias. Tal como acontece com o CEO e o advogado da empresa, o juiz de instrução considerou existirem no despacho de indiciação provas suficientes para os crimes de tráfico de influência e oferta indevida de vantagem. No entendimento do Ministério Público, no entanto, estará também em causa um crime de corrupção ativa agravado.

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