Depois de ter assinado, com pompa e circunstância, um acordo de rendimentos e competitividade com as confederações patronais e a UGT (a CGTP ficou de fora), o Governo repete agora o número para a função pública, ao anunciar um acordo plurianual que, entre outros pontos, se compromete com aumentos salariais em 2023 e até ao final da legislatura.
O acordo, que será assinado na segunda-feira, estabelece três prioridades: rever a tabela remuneratória única (TRU), manter a regularidade das atualizações salariais anuais e valorizar os salários e as carreiras “conferindo previsibilidade”. Saiba o que prevê o Acordo Plurianual.
- Nas medidas plurianuais, é definido que haverá um “acompanhamento da evolução” do salário mínimo previsto no acordo de rendimentos no valor a fixar também para a função pública. Em 2023, o salário mínimo no Estado será de 761 euros, enquanto no acordo de rendimentos é referido que o salário mínimo no privado subirá para 760 euros. Já em 2024 será, para o privado, de 810 euros, de 855 euros em 2025 e 900 euros em 2026.
- Nos próximos quatro anos, é firmado o compromisso de haver uma valorização das remunerações de todos os trabalhadores do Estado, com um aumento anual equivalente a um nível remuneratório (ou seja, cerca de 52 euros) ou de um mínimo de 2%. É garantido um aumento de, pelo menos, 208 euros até 2026 para todos os funcionários públicos e que as progressões e promoções não serão afetadas.
- Haverá também um “acompanhamento da evolução da atualização do subsídio de refeição”. Esse subsídio vai já subir 43 cêntimos, para 5,20 euros, com efeitos a outubro de 2022.
- Será feito um “acompanhamento” das medidas previstas no acordo de rendimentos em sede de IRS.
- Será implementada a “regra de acumulação de pontos sobrantes do SIADAP [o sistema de avaliação], para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, em sede de avaliação de desempenho, com início no ciclo avaliativo de 21/22″.
- A Tabela Remuneratória Única será revista “obedecendo a princípios de valorização das diferentes carreiras, num processo faseado ao longo da legislatura”. Para os técnicos superiores, isso significa que quem não teve subidas determinadas pelo Governo em 2022 de um nível remuneratório (ou seja, os que estão entre a 3.ª e a 14.ª posição remuneratória) vai, em janeiro de 2023, subir um nível, o que equivale a um complemento de 52 euros brutos. Conjugado com a atualização salarial transversal de 52 euros dá um aumento total em janeiro de 104 euros brutos ou um “aumento médio de 5,6%”. “A diferenciação em relação aos Assistentes Técnicos (AT) será de mais de 400€”, refere o acordo.
- Toda a carreira de assistente técnico também terá, em janeiro, uma subida de um nível remuneratório “garantindo-se uma diferenciação de 2 níveis remuneratórios em relação à carreira de Assistente Operacional (AO)”. Esta medida, conjugada com a valorização remuneratória, representa um aumento médio de 10,7% das remunerações destes trabalhadores em 2023, a que acrescem os decorrentes das progressões e promoções, lê-se. “Concretiza-se, assim, uma diferenciação remuneratória de mais de 100€” face aos assistentes operacionais.
- Na carreira de assistente operacional haverá, em 2023, uma diferenciação para valorizar a antiguidade “com uma subida de um ou de dois níveis respetivamente para os trabalhadores com mais de 15 ou de 30 anos de serviço na categoria”. “Esta medida, conjugada com a valorização remuneratória, representa um aumento médio de 7,5% em 2023.”
- É acordado que haverá um “reforço do combate à precariedade, com a implementação do novo modelo de recrutamento centralizado, em alinhamento com os instrumentos legais de planeamento de RH [recursos humanos], conferindo previsibilidade e celeridade no preenchimento das necessidades”.
- Além dos complementos por via da subida de níveis remuneratórios, em 2023 há atualizações salariais: de 8% para quem recebe o salário mínimo, abrangendo 123.711 trabalhadores, e de pelo menos 2% para os restantes. “Isto significa uma subida média dos salários, apenas por esta medida, de 3,6%, a que acresce o valor da subida do subsídio de refeição, sendo então a subida média dos salários de 3,9%”, indica o acordo, que acrescenta: “cerca de 59% dos trabalhadores terão aumento igual ou superior a 3,5%” e “até aos 1000€, a subida remuneratória corresponde a um aumento superior a 5,5%, abrangendo um terço dos trabalhadores (260 mil trabalhadores)”.
- O acordo define também a calendarização das negociações. Na segunda quinzena de outubro e em novembro será discutida a valorização das carreiras de técnico superior, de assistente técnico e assistente operacional, assim como das carreiras especiais revistas, de grau de complexidade 2, que estejam comprimidas pelo aumento do salário mínimo (áreas: Defesa, Administração Interna, Justiça e Saúde). Nesse período será também discutida a alteração da lei geral do trabalho em funções públicas para introduzir as alterações ao Código do Trabalho determinadas na chamada Agenda do Trabalho Digno, a “alteração das regras de publicação dos atos de direito coletivo, as “adaptações necessárias associadas às valorizações das carreiras” e a “manutenção de pontos sobrantes”.
- O Governo compromete-se a reunir com as estruturas sindicais antes da votação final global do Orçamento do Estado “para ouvir as prioridades destas na revisão das carreiras especiais de grau de complexidade 2 e 3″. E em janeiro de 2023, “compromete-se a realizar uma reunião com as estruturas sindicais para dar início à calendarização da revisão das carreiras não revistas“.
- A negociação para a revisão do SIADAP, o sistema de avaliação, inicia-se “a partir de janeiro de 2023”, “com o restabelecimento da regra da anualidade dos ciclos avaliativos“.
- “O Governo avalia, no horizonte da legislatura, a revisão do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável às carreiras gerais no que respeita à organização do tempo de trabalho”, lê-se ainda, sem se concretizar que alterações ao certo estão em cima da mesa.
- O acordo poderá ser reavaliado por qualquer uma das partes: “anualmente, aquando da apresentação parlamentar da Proposta de Orçamento do Estado, em sede da negociação coletiva geral” e “sempre que ocorra alteração substancial das condições relativas à definição das matérias e calendários acordados”.