O que muda a partir de 1 de Julho de 2021?
Todas as compras online provenientes de fora da União Europeia passam a estar sujeitas a IVA, e também serão aplicáveis despesas alfandegárias e taxas aduaneiras (estas apenas para objetos acima de 150€). Acaba, assim, a isenção de imposto até aqui aplicada aos artigos com valor inferior a 22 euros, e a medida vale para as encomendas que cheguem ao território nacional a partir de 1 de julho, mesmo que a compra tenha sido realizada dias ou semanas antes.
Para encomendas de baixo valor — até 150 euros — existe a possibilidade de ser o comerciante a liquidar o imposto devido. Terá de verificar se a loja online onde está a comprar é uma das que se propõem a facilitar todo o processo de importação (Import One Stop Shop, IOSS).
Estas alterações resultam de mudanças nas leis da União Europeia relativas à aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no comércio eletrónico. Depois de um adiamento, as novas regras entram em vigor em simultâneo nos 27 países da UE.
Atenção à geografia
Com estas novas regras, torna-se mais premente a necessidade de tomar atenção ao local de onde são enviadas as mercadorias que estamos a comprar. É que, para efeitos fiscais, é considerada a origem do envio, e não o país onde está sedeada a loja online.
Não são raros os casos de websites com morada na Europa mas que enviam os produtos para o cliente diretamente a partir do local onde são produzidos, como a China, por exemplo. Se até aqui, para pequenos gadgets, brinquedos, acessórios ou outro tipo de artigos, cujo valor não excedesse os 22 euros, não se preocupava com este detalhe, agora sabe que isso terá implicações adicionais na sua carteira, pois além do IVA — que no caso de Portugal é de 23%, correspondente à taxa normal do imposto — ainda há que ter em conta as taxas aduaneiras (quando aplicáveis, e consoante o tipo de artigo) e as despesas alfandegárias.
Mas não se assuste: o processo foi simplificado, e no caso dos CTT, o preço dos serviços relacionados com o desalfandegamento será mais baixo.
Como é que estas mudanças vão afetar-me?
Tal como as moedas têm duas faces, esta alteração às leis europeias tem vários tipos de impacto nos cidadãos da UE.
Desde logo, pode dizer-se que vai gastar mais dinheiro. Sim, é verdade: uma compra extracomunitária de valor total de 20 euros sofrerá, agora, um acréscimo de 4,60 euros, correspondente à taxa de IVA de 23% que é o padrão no nosso país. A isso acresce o valor do serviço para a cobrança do imposto e para o desalfandegamento, que no caso do Serviço CTT não vai além dos 2 euros.
Mas há outros impactos, positivos e indiretos. Ao abrigo destas novas regras, a UE pretende combater a fraude fiscal, e com isso aumentar as receitas dos Estados e tornar o comércio eletrónico mais competitivo. Bruxelas justifica: o IVA serve para construir estradas, hospitais e escolas, e também ajudará nos esforços de recuperação da pandemia de COVID-19. Também se pretende assegurar que todos os comerciantes online pagam os impostos devidos, pois as empresas de fora da UE podiam, até aqui, evitar pagar IVA e não tinham obrigações de declaração no espaço da União, permitindo-lhes praticar preços mais baixos do que os das suas concorrentes europeias, que ficavam em desvantagem.
Por outro lado, agora também se promete maior transparência. Quantas vezes foi surpreendido, depois de semanas de espera por aquela compra feita online, com encargos surpresa e despesas da alfândega sobre bens importados? Agora tudo será mais claro.
O que é o Serviço de desalfandegamento CTT?
O Serviço CTT pretende simplificar e intermediar o processo de desalfandegamento das encomendas vindas de fora da União Europeia. Dependendo do comerciante, e das opções apresentadas no momento da compra, o processo poderá ser simples e sem intervenção do consumidor, ou pode requerer uma visita ao site dos CTT.
Se comprar em lojas online que no momento da aquisição cobram o IVA e os encargos com a importação, isto é, o Serviço CTT, ao chegar a Portugal a encomenda é desalfandegada sem ser necessária a sua intervenção ou pagar qualquer valor adicional.
Se a compra online ocorrer em lojas que apenas cobram o preço do artigo, então o consumidor será notificado para concluir o processo no Portal de Desalfandegamento CTT, tendo de pagar o montante correspondente ao IVA e ao Serviço CTT (assim como eventuais taxas aduaneiras, no caso de encomendas com valor superior a 150 euros).
Se comprar numa loja que vai liquidar o IVA correspondente ao artigo, mas que não cobra o Serviço CTT, até ao final deste ano não terá de pagar o serviço de desalfandegamento e a encomenda seguirá o seu percurso sem custos adicionais.
Desalfandegar? Onde? E como?
Os CTT simplificaram o processo de desalfandegamento, para comodidade de quem faz compras online.
Se, no ato da compra, forneceu o seu número de telemóvel ou endereço eletrónico, será notificado por SMS ou e-mail logo que a encomenda deixe o país de origem, para que inicie o processo no Portal de Desalfandegamento CTT. Se não tiver fornecido o seu contacto, será notificado por carta quando a encomenda chegar a Portugal.
No Portal de Desalfandegamento CTT o consumidor só necessita de validar a informação existente e, se necessário, proceder aos pagamentos em falta, de IVA ou de taxas aduaneiras. Faz-se de forma imediata e diretamente no portal.
Depois de a encomenda entrar em Portugal, e se todos os montantes devidos a título de imposto, taxas aduaneiras ou serviços de desalfandegamento, estiverem pagos, os CTT concluem o processo com a Autoridade Tributária e Aduaneira e entregam-na na morada de destino após obterem a respetiva autorização de importação.
Uma vez expirado o prazo de desalfandegamento sem que o cliente tenha pago os valores em dívida ou preenchido a informação em falta, o objeto será devolvido à origem.
O que são as taxas aduaneiras e as despesas alfandegárias?
As taxas aduaneiras referem-se a taxas aplicadas ao tipo de produto que está a ser importado. Na Autoridade Tributária Aduaneira encontrará uma lista de classificações das encomendas e as taxas respetivas: procure no site por “tabela de classificação de produtos”. Estes encargos aduaneiros são calculados sobre o valor global da encomenda (incluindo despesas de envio e eventual seguro de transporte).
As despesas alfandegárias correspondem aos serviços prestados no momento da receção da encomenda: análise dos bens, classificação dos artigos, armazenamento e tratamento, e custos processuais com a Autoridade Tributária e Aduaneira. Através do Serviço CTT não terá com que se preocupar, e os custos serão mais baixos.