Na construção existe uma natural propensão a conflitos, maioritariamente derivados de problemas na comunicação e interpretação de âmbito e responsabilidades, assistindo-se repetidamente não só a insuficiências contratuais, mas a leituras e atitudes mal-intencionadas ou até à negação de factos por meio de mecanismos de psychological defence para preservar a auto-estima dos visados.
A gestão de contratos desempenha assim um papel crucial na eliminação ou mitigação de potenciais problemas que impactam na performance dos projetos (e.g. atrasos, sobrecustos ou defeitos de qualidade), ao permitir não só definir responsabilidades e obrigações, metas e critérios, e mecanismos de controlo, mas, previamente, selecionar as melhores entidades para a execução dos contratos.
Neste contexto, o processo de seleção de fornecedores e prestadores de serviço (e.g. projetistas, consultores, empreiteiros), que deve privilegiar os princípios da transparência, justiça e eficiência, é de fundamental importância. Enquanto a contratação pública é regida pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), a contratação privada não tem regulação específica, embora possa recorrer a regras do setor público para definir requisitos. O objetivo maior é criar condições para adjudicar contratos aos proponentes mais competitivos.
A adjudicação de projetos e obras, em geral, no domínio público, deve assim atender ao critério da proposta economicamente mais vantajosa, adotando a modalidade multicritério (e.g. preço, prazo, qualidade, ambiente e segurança, dependendo do objeto do contrato a celebrar) ou monocritério (preço), deixando a escolha ao desígnio da entidade contratante. Por condicionantes de complexidade, morosidade, e, sobretudo, falta de conhecimento e capacidade administrativa, opta-se frequentemente pelo critério do preço mais baixo, desprezando-se dimensões, ao nível do candidato (e.g. organização, qualificação e experiência) e da proposta (e.g. sustentabilidade ambiental e social), relevantes para o sucesso do contrato. Esta última realidade, infelizmente, é verificável também no setor privado.
Para suportar e facilitar a decisão com base em análises multicritério pode recorrer-se a abordagens sistemáticas e estruturadas, já amplamente testadas, que permitem lidar com problemas complexos de forma mais simples, objetiva, transparente e informada. Em geral, os decisores preferem dar informação qualitativamente, mas recebê-la quantitativamente, o que não é fácil de gerir, pelo que métodos de análise de decisão como o MACBETH (Measuring Attractiveness by a Categorical Based Evaluation Technique), construídos considerando esta condicionante, são uma opção válida e recomendada.
A aplicação destas metodologias requer, contudo, know-how especializado, não só para a estruturação do problema, mas também para a construção e validação do modelo de decisão, da maneira mais lógica, certa e consensual possível, envolvendo ativa e colaborativamente os stakeholders chave. Por exemplo, em concursos de empreitada de obra pública recorre-se por vezes a consultoria técnica para suportar a comissão de avaliação.
A utilização de mecanismos de decisão que permitam reduzir o risco e a incerteza é crucial para o sucesso da gestão de contratos de construção, desde que adotados também os modelos de contratação e os requisitos (âmbito e responsabilidades) mais adequados.
São medidas necessárias também a revisão do CCP e de outra legislação relevante, com impacto na contratação pública, mas também privada, incentivando à análise de decisão multicritério, suportada por modelos que reflitam os objetivos, valores e preferências de interesse público e/ou privado.
Não obstante, o papel do dono da obra, enquanto entidade contratante, é determinante, dado que o mesmo, no final do dia, é que decide sobre modelos e requisitos de avaliação e contratação e, acima de tudo, sobre quem vai ser contratado.
O cliente deve investir, o mais cedo possível, em formação especializada e capacidade administrativa ou serviços de assessoria para garantir uma adequada preparação, seleção, adjudicação, contratação e execução do contrato, sabendo que isso permitirá reduzir conflitos e proporcionar um melhor value for money no médio e longo prazo.
O ser humano naturalmente tende a decidir com base em intuição e análises subjetivas, cujos potenciais efeitos negativos, embora impossíveis de eliminar completamente, podem, contudo, ser atenuados recorrendo a modelos e aplicações de análise de decisão. De facto, as consequências de uma má decisão podem ser significativamente desfavoráveis em termos económicos e reputacionais, ao nível dos intervenientes, dos projetos e das empresas.