Conforme previamente anunciado, o Governo decidiu proceder à revisão e alteração do conteúdo e currículo da disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento”.

No âmbito desse processo, o Governo, através da DGE, submeteu a consulta pública, entre os dias 21 de Julho e 1 de Agosto de 2025, os dois novos documentos elaborados, a saber, a “Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania” (ENEC) e as “Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento” (AE).

Como é dito no primeiro documento, através da enunciação de princípios e propósitos genéricos, a Educação para a Cidadania, a operacionalizar através da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, congrega oito Dimensões a implementar ao longo da escolaridade obrigatória, a saber: Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Literacia Financeira e Empreendedorismo, Saúde, Risco e Segurança Rodoviária, Media e Pluralismo e Diversidade Cultural.

Por sua vez, as Aprendizagens Essenciais (AE) são o documento de orientação curricular e a base comum de referência para a aprendizagem de todos os alunos, estabelecendo os conhecimentos, as capacidades, as atitudes e os valores fundamentais que todos os alunos devem adquirir na disciplina, e, bem assim, as acções estratégicas de ensino orientadas para o perfil dos alunos.

Todos nos lembramos como, em Outubro do ano passado, o Primeiro-Ministro disse que iria libertar esta disciplina das amarras de projectos ideológicos ou de facção, amarras essas que foram apostas e impostas pelos Governos socialistas desde que a disciplina começou a ser leccionada.

Fui ler os documentos a fim de confirmar se o Primeiro-Ministro cumpriu a sua promessa. Infelizmente, não cumpriu a 100%.

Sem prejuízo de reconhecer o esforço empreendido e mérito no resultado obtido, ainda assim, é possível encontrar nas Aprendizagens Essenciais definidas pelo Governo várias amarras ideológicas que, pelos vistos, o Governo da AD pretende manter na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

Neste artigo pretendo apenas falar das amarras ideológicas que respeitam e decorrem de uma mesma ideologia – a Ideologia de Género.

Antes de fazer a devida comprovação, importa recordar que a Ideologia de Género defende que deve ser feita a distinção entre “sexo” e “género”, considerando este uma pura construção cultural, social e subjectiva, que, por se querer desligada da realidade natural e biológica, pode ser livremente autodeterminada. Segundo a Ideologia de Género, o sexo biológico não tem qualquer interferência ou relevância na formação da “identidade de género” de cada pessoa, sendo necessário desconstruir os estereótipos de género.

A “teoria de género” é uma verdadeira “Ideologia de Género”: por que em nome da liberdade, nega-se a realidade; em nome da igualdade, nega-se a alteridade; em nome da individualidade, nega-se a pessoalidade; em defesa da ideologia, nega-se a biologia; em defesa da autonomia, nega-se a anatomia; em lugar da evidência objectiva, promove-se a percepção subjectiva; em lugar da ética, promove-se a técnica; em lugar da espiritualidade, promove-se a tangibilidade; e em lugar da humanidade, abre-se a porta à transhumanidade e até à animalidade.

Em anterior artigo intitulado “A promoção da ideologia de género nas escolas e o abuso de menores” aqui publicado, tive oportunidade de tecer algumas considerações sobre esta ideologia, de chamar a atenção para as consequências altamente nocivas que a mesma acarreta para as crianças e jovens, alvos experimentais da mesma, nomeadamente em termos físicos, emocionais, mentais (psicológicos ou psiquiátricos) e sociais, e de referir e analisar alguns dos antecedentes, legais e documentais, da promoção desta ideologia na sociedade portuguesa.

Mas vejamos, então, em que medida é que as Aprendizagens Essenciais da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento ainda continuam, infelizmente, amarradas a esta ideologia.

Refira-se que algumas dessas amarras são subtis ou quase imperceptíveis, apenas denunciadas pelas (aparentemente) inócuas palavras ou expressões utilizadas e/ou pelas palavras omitidas; outras, porém, são notórias e evidentes.

Importa, desde logo, começar por referir que a palavra “sexo” não é utilizada, tendo, ao invés, sido substituída pela palavra “género”: fala-se em “violência de género” e não em violência sexual, fala-se em “igualdade de género” e “desigualdade de género” e não em igualdade ou desigualdade sexual.

É na dimensão dos “Direitos Humanos” que se pode encontrar a influência ideológica da Teoria de Género. Eis alguns exemplos:

No 1º ciclo do ensino básico:

  • “Identificar comportamentos estereotipados associados à esfera doméstica e familiar, académica e profissional e à esfera pública e social”;

No 2º ciclo do ensino básico:

  • “Debater situações de representação estereotipada”;
  • “Valorizar a inclusão de todas as pessoas, independentemente das suas caraterísticas individuais, território de origem, condição social, entre outras”;
  • “Reconhecer a importância da liberdade de escolha, independentemente das características de cada individuo, do território de origem e da condição social, entre outras”;
  • “Debates orientados que favoreçam a desconstrução de estereótipos e a reflexão sobre temas controversos”.

No 3º ciclo do ensino básico:

  • “Analisar casos históricos e atuais de violação dos direitos humanos (incluindo, entre outros, tráfico de seres humanos, abusos sexuais, violência de género, bem como violência contra pessoas com orientação sexual e identidade e expressão de género não normativas)”.

Comportamentos estereotipados, representação estereotipada e desconstrução de estereótipos? Violação dos direitos humanos de pessoas com identidade e expressão de género não normativas??

Importa ter presente que não existe no direito português nenhuma definição dos conceitos de “identidade de género” ou “expressão de género”.

Aliás, essa foi uma das razões, entre tantas outras, que levou a Provedora de Justiça (em 02.04.2025) a requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 176º-C do Código Penal, que consagra o crime de “atos contrários à orientação sexual, identidade de género ou expressão de género”, aditado pela Lei nº 15/2024, de 29.01, e, a título consequente, idêntica declaração de inconstitucionalidade dos artigos 69º-B, 69º-C e 177º do Código Penal na versão introduzida pela Lei nº 15/2024. Mas adiante.

Atendendo ao conteúdo do documento das Aprendizagens Essenciais foi, por isso, com enorme estupefacção que ouvi o Ministro da Educação dizer que “a identidade de género não faz parte das Aprendizagens Essenciais”.

De duas uma: ou o Senhor Ministro da Educação não leu a versão final do documento que foi disponibilizado para consulta pública; ou então, leu e não percebeu que a complexa matéria, como agora acertadamente afirmou, da “identidade de género” faz efectivamente parte das Aprendizagens Essenciais. E não só faz parte, como até foi promovida à categoria de “Direitos Humanos”…!

É verdade que, ao contrário do que sucedeu no passado e sucede no presente, essa matéria deixará de ser abordada na área da Saúde e passará para a área dos Direitos Humanos, aliás em decorrência do que é dito na ENEC: “Promover uma cultura de direitos humanos e de liberdades fundamentais, em todos os aspetos da vida dos indivíduos, nomeadamente em questões relativas ao género (…)”.

No entanto, apesar da extensão da matéria a leccionar ter diminuído significativamente, considero que, em certa medida, é mais grave leccionar essa matéria no domínio dos Direitos Humanos do que no domínio da Saúde. É que, em bom rigor, a matéria da “identidade de género” ou da perturbação da identidade sexual, também denominada de “perturbação da identidade de género”, agora renomeada de “disforia de género”, tem mais que ver com a saúde do que com direitos humanos.

Incluir a matéria do “género” e da “identidade de género” no domínio dos Direitos Humanos denota bem a influência ideológica que a motivou e lhe está subjacente.

Nesta medida, se o Senhor Ministro da Educação não quer, e bem, que a complexa matéria de “identidade de género” faça parte das Aprendizagens Essenciais, então dê instruções para que o documento seja alterado em conformidade.

Já agora, poderia aproveitar a oportunidade para fazer outras correcções na dimensão dos “Direitos Humanos”, tais como, por exemplo, introduzir expressas referências à família e aos pais e sua importância no crescimento e desenvolvimento saudável das crianças e dos jovens, e, bem assim, aos direitos, liberdades e garantias, tais como, por exemplo,  os direitos à vida, à integridade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, e às liberdades de pensamento, de expressão, de consciência, de religião e de culto, entre outros.