A proteção dos passageiros aéreos na União Europeia está em risco. O Conselho da União Europeia discute uma alteração do Regulamento (CE) n.º 261/2004, propondo – entre outras medidas – que a compensação por atrasos só seja devida após 5, 9 ou 12 horas de atraso, consoante a distância do voo — substituindo a atual eficaz regra das 3 horas.

O limite de 3 horas representa um equilíbrio adequado entre a proteção dos consumidores e a compreensão pelas dificuldades que as companhias aéreas enfrentam na organização e operação dos voos. Mais, 3 horas excedem largamente a duração média dos voos na Europa e um atraso desse tempo pode causar perturbações significativas nos planos de viagem.

O processo de revisão é polémico, ao tentar contornar o processo legislativo ordinário europeu, recorrendo à posição manifestada pelo Parlamento Europeu em 2014 como final e definitiva, ignorando o atual contexto social, económico e político – bem diferente de há 11 anos. Esta tentativa, ainda que formalmente admissível, é substancialmente questionável e mina a legitimidade de todo o processo de revisão legislativa.

A redução do âmbito de aplicação do Regulamento poderá excluir até 85% dos passageiros atualmente elegíveis para compensação, sendo que, neste momento, menos de 2% de todos os passageiros da UE têm direito a essa compensação. Esta alteração eliminaria, em simultâneo, o incentivo das companhias aéreas para minimizarem os atrasos, podendo conduzir a um aumento significativo de perturbações não reguladas no futuro.

Nova regulamentação favorece as companhias aéreas em prejuízo dos consumidores.

A revisão proposta beneficiaria sobretudo os lucros das companhias aéreas, em detrimento dos direitos dos consumidores. Estimativas da IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) apontam para receitas do setor em 2024 de cerca de 940 mil milhões de euros, representando um aumento de 6,2% face ao ano anterior.

De acordo com os dados recolhidos pela AirHelp, o custo da compensação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004 varia entre 0,58 cêntimos e 1,17 euros por passageiro. Apesar de as companhias aéreas alegarem que o Regulamento representa um encargo financeiro significativo, nenhuma apresentou dados concretos que sustentem essas alegações, apesar dos repetidos pedidos de prova por parte das instituições.

O atual Regulamento constitui um incentivo importante para que as companhias aéreas cumpram os horários. Obriga-as a otimizar, a longo prazo, os tempos de escala, os planos de manutenção e a disponibilidade das tripulações. Isto traduz-se numa melhor utilização das infraestruturas aeroportuárias existentes e reduz a necessidade de voos compensatórios adicionais, que, entre outros impactos, aumentariam as emissões de CO₂.

A União Europeia deve orgulhar-se do Regulamento CE n.º 261/2004 — um modelo de referência global, tendo diversos países espalhados pelo mundo adotado regimes baseados no atual regime daquele Regulamento — e resistir a pressões que visam esvaziá-lo em nome do lucro. Os direitos dos passageiros não são um obstáculo à competitividade, são um pilar essencial da confiança no transporte aéreo a nível europeu e mundial.