Os últimos dias têm sido dominados pelas novidades constantes da proposta do Orçamento do Estado para 2022. No entanto, no que às empresas diz respeito, não foram anunciadas alterações significativas.

Num período especialmente desafiante para as organizações, que começam a ter condições para retomar muitas das suas atividades entretanto interrompidas ou, de algum modo, afetadas pela pandemia provocada pela COVID-19, seria muito positivo que pudessem ser estabelecidos estímulos económicos que convidassem as empresas e os seus responsáveis a expandirem as suas atividades e a concretizarem novos investimentos.

Em termos macroeconómicos, e de acordo com as projeções do Governo, o PIB deverá regressar em 2022 ao nível verificado no período pré-pandemia. A perspetiva é que se verifique um crescimento económico no próximo ano de 5,5%, devendo 2021 terminar com um crescimento de 4,8%.

Ao nível das contas públicas, o défice orçamental deverá registar em 2022 um decréscimo para 3,2% do PIB, enquanto que no corrente ano deverá situar-se nos 4,3%. Já a dívida pública face ao PIB deverá regredir para 122,8% no próximo ano, o que representa uma redução com relevo face aos 126,9% com que deveremos fechar o ano de 2021.

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Com estas perspetivas económicas a apontarem para o início de um ciclo positivo, poder-se-ia pensar que a carga fiscal, nomeadamente sobre as empresas, pudesse vir a reduzir-se no próximo ano, funcionando como um sinal do Executivo para as empresas passarem da fase da resiliência para uma retoma efetiva e duradoura.

Neste sentido gostaríamos de ter visto serem apresentadas medidas como a descida da taxa nominal do IRC (atualmente nos 21%) ou das taxas da Derrama Estadual (que surgiu como uma medida conjuntural na anterior crise económica e financeira e se foi mantendo, atingindo já os 9% para lucros tributáveis acima dos 35 milhões de Euros).

Também um desagravamento das inúmeras taxas de Tributação Autónoma, que vão claramente contra o princípio constitucional da tributação das empresas pelo seu lucro real, seria de saudar.

Contudo, ao nível da tributação direta que incide sobre os lucros das empresas, as principais alterações propostas têm um alcance relativamente limitado.

Como principal medida de estímulo às empresas, temos a criação do Incentivo Fiscal à Recuperação que, de algum modo, pretende dar continuidade ao Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento que vigorou entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, agora com uma dedução à coleta de 10% dos investimentos em ativos afetos à exploração (que poderá subir até aos 25% de dedução para os investimentos acima da média dos últimos três anos) mas dependente genericamente da manutenção dos postos de trabalho e da não distribuição de dividendos por um período de três anos.

Merecem ainda referência duas outras medidas: a melhoria do regime fiscal designado por “patente box”, que permitirá passar a excluir de tributação 85% dos rendimentos elegíveis (contra os atuais 50%); e a abolição definitiva do Pagamento Especial por Conta (ainda que desde 2019 a maioria das empresas já pudesse dispensar a realização deste pagamento por conta).

Ao nível das micro, pequenas e médias empresas, é proposto que não seja aplicável o agravamento em 10 pontos percentuais das taxas de Tributação Autónoma, ainda que apurem prejuízo fiscal no período de tributação de 2022, sempre que as entidades em causa tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e entregue, de forma atempada, a declaração de rendimentos Modelo 22 e a declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES) relativas aos dois períodos de tributação anteriores.

Nesta proposta de Orçamento do Estado, o foco principal não são efetivamente as empresas. Ainda assim, seria bom que na discussão na Assembleia da República pudessem ser introduzidas melhorias, não só ao nível da redução das taxas de impostos sobre os lucros ou do alargamento dos benefícios fiscais ao dispor das empresas, mas também e muito em especial em termos de medidas tendentes à simplificação no cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas e à redução significativa da enorme carga burocrática que lhe está associada.

Todos queremos empresas mais produtivas, ágeis e competentes, pelo que é imperioso tornar mais fácil a forma de relacionamento com a Autoridade Tributária e Aduaneira e com as demais administrações públicas.