Quando finalmente, em Novembro de 2018, o IAVE publicou as Informações-Prova para os exames nacionais de 2019 deparámo-nos com uma novidade (positiva) que consistiu em divulgar o que no ano de 2018 não quis fazer: dar a conhecer previamente as significativas alterações às cotações dos itens das provas, optando por confrontar todos os intervenientes neste processo, designadamente os alunos, com uma mudança (grande) e inesperada!
O IAVE finalmente anuncia, na Informação-Prova Geral deste ano, que «Em relação à cotação dos itens, as provas continuam a reger-se pelos princípios implementados no ano de 2017/2018. […] nos diferentes itens de cada prova, a cotação mais elevada será sempre igual ou inferior ao dobro da cotação mais baixa», salvo nas situações que, conforme esclarece o referido documento, constituem «exceção a esta regra, por exemplo, itens que avaliam a produção oral, nas disciplinas de língua estrangeira, ou o item de escrita, nas provas de Português».
Apesar de discordarmos da justificação apresentada para tão significativa (mesmo revolucionária!) alteração da cotação dos itens, saúda-se o cumprimento, desta vez, da mais elementar obrigação do IAVE: anunciar previamente as alterações e as razões que as determinam.
Assinalamos como muito positivo, não só a produção e divulgação desta Informação-Prova, pelo IAVE, como o facto de a mesma explicitar, pela primeira vez, que «as provas integram itens cuja resposta exige a mobilização de processos cognitivos com níveis de complexidade diferenciados: (i) elementar, apelando, por exemplo, à memorização e à reprodução do conhecimento – (re)conhecer/repetir; (ii) intermédio, apelando, por exemplo, à compreensão, à interpretação ou à aplicação do conhecimento em situações rotineiras – aplicar/interpretar; (iii) complexo, requerendo, por exemplo, a formulação de juízos de valor, a argumentação ou a aplicação do conhecimento a novas situações – raciocinar/criar». Esta clarificação em muito contribuirá para que os alunos interiorizem que aprender não se resume à mera memorização de conhecimentos que se debitam, sem critério ou compreensão, para o que as muitas sebentas comerciais (das mais variadas editoras de livros escolares) contribuem, além de compilarem as provas de exames nacionais que, gratuitamente, estão acessíveis no sítio oficial do IAVE.
Equacionemos, finalmente, a razão de ser da produção deste texto. De facto, é o direito à indignação que nos move. Como é possível, mais de um mês depois da Associação de Profesores de História (APH) – membro do Conselho Científico do IAVE, um dos órgãos do próprio Instituto – dirigir-se, por escrito, ao Presidente do Conselho Diretivo do IAVE a alertar para um erro monumental constante na Informação-Prova de História B e o mesmo não ter sido até hoje (12/1/2019) corrigido?! Vejamos, em pormenor, o que consta na dita Informação-Prova de História B:
«Na prova de História B, serão objeto de avaliação tanto os conteúdos de aprofundamento como as aprendizagens e os conceitos estruturantes dos módulos que a seguir são discriminados. Sublinha-se a importância atribuída à História de Portugal e à História Contemporânea.»
«A resposta aos itens pode requerer a mobilização de conhecimentos e conceitos relativos a módulos do programa que não constam no elenco anterior, sempre que a orientação fixada nos módulos assim o exija.»
Como é possível escrever que «A resposta aos itens pode requerer a mobilização de conhecimentos e conceitos relativos a módulos do programa que não constam no elenco anterior» quando, na realidade, o programa de História B não contém mais nenhum módulo além dos seis enunciados no quadro que integra esta Informação-Prova de História B? Acreditámos que se tratasse de uma gralha, mas mais de 30 dias depois de ter sido alertado para este erro, porque não o corrigiu ainda o IAVE e não pediu desculpa pelo “lapso”?
E que dizer do que surge na Informação-Prova de História A a propósito de uma situação semelhante? Nesta Informação-Prova, em conformidade com o que passou a acontecer quando o exame final alargou o objeto de avaliação a conteúdos e aprendizagens dos três anos da disciplina, mantêm-se apenas para efeitos de exame nacional de História A seis dos nove módulos (1 do 10.º ano, 2 do 11.º ano e 3 – todos – do 12.º ano). É, de facto, o que consta na Informação-Prova divulgada para o exame de 2019: o módulo 3 do 10.º ano; os módulos 4 e 5 do 11.º ano e os módulos 7, 8 e 9 do 12.º ano. Portanto, até aqui, nada de novo e tudo em conformidade com o que professores, pais/encarreagados de educação e alunos sabem desde há anos.
Estranho é, contudo, que no final do quadro em que se apresenta o elenco dos referidos 6 módulos se escreva: «A resposta aos itens pode requerer a mobilização de conhecimentos e conceitos relativos a módulos do programa que não constam no elenco anterior, sempre que a orientação fixada nos módulos assim o exija.»! Isto é, diz-se expressamente que também podem requer-se conhecimentos e conceitos dos outros 3 módulos não selecionados para objeto de avaliação do exame de 2019!
Também esta situação foi apresentada pela APH ao IAVE e, até hoje, nada foi alterado a este propósito, nem se procedeu a qualquer correção ou esclarecimento do que consta no texto da referida Informação-Prova de História A.
É grave tal atitude e incompreensível este silêncio do IAVE. Efetivamente, o que sempre se escreveu nos anos anteriores neste contexto foi o que consta, por exemplo, na Informação-Prova de História A para o exame de 2018:
«Serão objeto de avaliação, em 2018, os conteúdos de aprofundamento, bem como as aprendizagens e os conceitos estruturantes dos módulos 1 (10.º ano), 5 e 6 (11.º ano) e 7, 8 e 9 (12.º ano) do programa de História A. Podem ser requeridas articulações entre os referidos conteúdos e conceitos e ainda entre estes e os restantes conteúdos e conceitos, sempre que a orientação fixada nos módulos o exija.»
Isto é, o que se explicitava é que, dos módulos enunciados para objeto de avaliação desse(s) ano(s), podiam, «sempre que a orientação fixada nos módulos o exij[isse]» ser mobilizados conteúdos que, embora não sendo de aprofundamento desses módulos, constituíam articulações lógicas por referência ao Programa da disciplina. E, por analogia, foi salvaguardada a mesma advertência relativamente aos conceitos não estruturantes dos módulos selecionados! Portanto, apenas se anunciavam 6 módulos para objeto de avaliação, ao contrário deste ano em que, e depois de se identificar os 6 módulos selecionados, em “nota de rodapé”, se afirma que os 9 módulos – que constituem a totalidade do programa da disciplina no conjunto dos seus três anos curriculares – podem ser objeto de avaliação! Resta-nos acreditar, que se tratou de mais um “lapso” do IAVE. Afinal, também foram alertados para este situação e até hoje, nada fizeram!
Finalmente que dizer da coerência desta novidade (a ser verdade) quando, pela 1.ª vez, como se referiu anteriormente, a Informação-Prova Geral esclarece que «as provas integram itens cuja resposta exige a mobilização de processos cognitivos com níveis de complexidade diferenciados», não se esgotando em itens que apelam «por exemplo, à memorização e à reprodução do conhecimento – (re)conhecer/repetir;», mas valorizam a mobilização de processo cognitivos que apelam à compreensão, interpretação e aplicação de conhecimentso e, até, a outros níveis mais complexos que exigem «a formulação de juízos de valor, a argumentação ou a aplicação do conhecimento a novas situações – raciocinar/criar». Será que a exensão e alargamento do objeto de avaliação é compatível com tal desiderato?
Exige-se, portanto, que o IAVE corrija os erros da Informação-Prova da História B e esclareça alunos e professores se mudou as regras relativamente ao número de módulos sujeitos a avaliação no exame de História A.
Escola Secundária Dr. José Afonso, Seixal