Gostaria, antes de mais, de advertir o leitor para a necessidade de se confrontar com o artigo precedente (“Traços elementares do racionalismo cartesiano”), por forma a compreender consentaneamente o teor da presente exposição argumentativa.

Com a difusão do cartesianismo, a discussão filosófica sobre o conceito de substância adensou-se, influenciando profundamente o pensamento reflexivo nos séculos XVII e XVIII. Trata-se, pois, de uma problemática que desempenha um papel central na construção da filosofia moderna, e que não deixa de se relacionar de forma íntima com a teologia cristã.

Nicolas Malebranche, filósofo e teólogo francês cuja obra procura sintetizar as doutrinas de Santo Agostinho e de Descartes, corrobora a ideia de que a perenidade do mundo depende do “concurso ordinário de Deus.” Amplamente disseminada na medievalidade, esta tese baseia-se na conceção de que o universo foi criado por Deus e que, nesse sentido, a conservação do cosmos carece da ação contínua do Criador; em síntese, se a vontade divina se alterasse, ou seja, se Deus deixasse de querer que a sua Criação permanecesse tal como é, o mundo obliterar-se-ia nesse mesmo instante.

Porém, enquanto no cartesianismo este princípio é aplicado somente à noção de substância, Malebranche, por sua vez, aplica-o também aos modos da substância. Para Descartes, o movimento de um corpo, e. g., representa um modo da substância extensa e depende apenas desta para existir. O Sacerdote da Congregação do Oratório sugere, contudo, que ao examinarmos os modos separadamente, somos levados a crer que a sua efetivação se deve a determinadas causas. Por exemplo, quando um corpo se move deduzimos que o seu movimento resulta da atuação de uma força exterior. De igual modo, cremos que o regresso de um corpo ao seu estado de repouso também sucede por intermédio de causas externas. A estas “causas” Malebranche chama “causas ocasionais”; não as considera “causas” na aceção mais rigorosa do termo, mas sim circunstâncias que traduzem a omnipotência de Deus. Como tal, afirma que aquilo a que habitualmente chamamos “causa” é apenas o produto de uma interpretação estética do mundo.

O plano sensível é, todavia, ilusório, pelo que deve ser compreendido como parte integrante do plano inteligível. Partindo deste prisma de análise, o filósofo francês advoga que somente Deus (a causa absoluta) atua verdadeiramente sobre as substâncias. É evidente que a filosofia de Malebranche não se emancipa das suas preocupações teológicas. Aliás, o “seguimento” do cartesianismo, nomeadamente a identificação das substâncias, seus atributos e modos, permite-lhe compatibilizar, do ponto de vista teórico, o paradigma científico vigente na sua época com a fé cristã.

Analisemos agora, ainda que de modo muito telegráfico, a forma como Espinosa dialoga com o sistema cartesiano, reformulando algumas das suas principais ideias, particularmente as noções de substância, atributo e modo. Na sua obra principal (Ética, publicada em 1677), a substância é descrita em consonância com o que Descartes preconizara nos Princípios de Filosofia, ou seja, como algo que depende apenas de si próprio para existir. Diríamos, portanto, que a definição espinosista de substância contém duas significações essenciais. Em primeiro lugar, “substância” designa algo que pode ser inteligido em si mesmo; ao contrário dos atributos, que requerem a presença da própria substância, e dos modos, que configuram meras nuances dos atributos, a substância não necessita de algo diferente de si para poder ser concebida. A primeira significação em nada diverge da posição de Descartes, mas o mesmo não se pode proferir a respeito da segunda.

Para Espinosa, a passagem da potência ao ato não pressupõe nenhum processo extrínseco, visto que representa a atualização da potência contida na substância. Tal inferência conduz o filósofo holandês a defender a ideia de que a substância é causa sui (causa de si). Em dissonância com o cartesianismo, sugere que o conceito de substância não pode ser usado para referir realidades ontológicas distintas, ressalvando, aliás, a importância de se lhe retirar o sentido polissémico. Se a substância é uma realidade única e infinita, então o pensamento e a extensão não são substâncias, mas sim atributos da substância; os atributos constituem, pois, meras expressões desta.

O designado “panteísmo espinosista” não será alvo de análise no presente texto, contudo, considerando a sua relação com os pressupostos que aqui apresentámos, justifica-se uma breve nota. Etimologicamente, o vocábulo nasce da junção de dois termos helénicos — pan (tudo) e theos (Deus) —, remetendo para a ideia de que Deus e o universo são conceitos indiscerníveis, pois coincidem ontologicamente. O panteísmo contrasta, portanto, com a conceção teísta de que a esfera divina transcende a natureza, isto é, o mundo enquanto fenómeno. Em última instância, na conceção panteísta não existe transcendência na medida em que o divino, sendo imanente, elimina essa possibilidade teórica. É, com efeito, a interpretação da natureza como autossuficiente e autoexplicativa que conduz Espinosa a professar a sacralidade da mesma, fazendo-a confluir com a ideia de Deus.