Encontra-se a ser preparado no Parlamento, de forma discreta e alheado à maioria dos portugueses, um importante diploma com vista ao combate ao terrorismo.
A proposta de Lei n.º 137/XIII vem determinar a obrigação das transportadoras aéreas transmitirem os dados relativos aos seus passageiros, tais como o nome, o trajecto realizado, os contactos e as moradas que disponibilizaram, a forma como pagaram a viagem, etc. São cerca de 20 itens que farão parte do registo de dados pessoais como medida de prevenção no combate ao terrorismo.
Mas apesar do seu mérito a proposta apresentada no Parlamento é desconcertante: pretende-se criar um organismo (mais um…) para gerir esse manancial de informações, e passará a ser denominado como Gabinete de Informações de Passageiros.
E isso leva-nos à seguinte pergunta: qual é a necessidade de uma nova entidade?
Se a razão da nova lei é apenas a recolha de informações para efeitos de prevenção e investigação do terrorismo e outras formas de criminalidade grave, e se é a Policia Judiciária quem tem competência em matéria de investigação destes crimes, qual é a razão para ser uma nova entidade administrativa, dependente do Governo e sem quaisquer competências em matéria judicial a recolher e conservar estes dados?
A solução agora apresentada é imprudente e perigosa para os cidadãos, tanto para mais que a Policia Judiciária já detém os meios e equipamentos para desempenhar este trabalho.
Esperemos que a discussão na especialidade traga luz ao Parlamento de forma a excluir qualquer entidade administrativa da gestão destas informações e atribuir essa competência a quem investiga esses crimes em Portugal.
Juiz de Direito