Existem verdades com as quais não gostamos de ser confrontados. Perceber que temos uma veia radical é uma delas. No entanto existem temas que revelam isso mesmo, a nossa incapacidade de ver áreas cinzentas e que nos remetem directamente para o oito ou oitenta, para o bem vs. mal, sem nada pelo meio…
Assim, assumo que a maioria dos leitores já tenha irremediavelmente “vilanizado”a indústria do jogo online, actividade legalizada em Portugal a 29 de Abril de 2015.
Esta perceção generalizada resulta de elementos históricos, da informação disseminada acerca do impacto da actividade na vida de alguns jogadores, da existência de um mercado negro (não regulado) que poucas ou nenhumas garantias oferece aos jogadores, e ao facto de os comportamentos de jogo disfuncionais serem equiparáveis a dependências como a do abuso de álcool ou de drogas.
Onde quero, afinal, chegar com tudo isto? A um meio-termo. À desmistificação da actividade do jogo online num ambiente regulado, enquanto actividade comercial que visa o lucro e que tem os seus riscos, como tantas outras actividades de mercado, mas na qual tudo é feito, quer pelo Regulador quer pelas entidades exploradoras, para proteger a integridade do jogo e os jogadores. Tal como todas as outras actividades de mercado reguladas, também nesta existem regras para garantir a qualidade dos bens e serviços vendidos, e a protecção dos consumidores.
Aliás, foi provavelmente a reputação do jogo que fez desta uma das mais reguladas actividades da actualidade. Focando-me única e exclusivamente no mercado do jogo online em Portugal, e independentemente da imagem que se tende a associar a esta actividade, a indústria não tem como não ser o aluno bem comportado do mercado, senão vejamos:
- Os menores de idade estão impedidos de jogar online. O registo num website licenciado obriga ao fornecimento de diversos dados de identificação. Esses dados são efectivamente verificados (nomeadamente a data de nascimento) junto de uma base de dados oficial;
- Temos uma Entidade Reguladora que de facto pratica, diariamente, o seu poder de monitorização sobre os websiteslicenciados, os quais, para estarem operacionais, tiveram de passar por um exigente processo de licenciamento;
- Deste processo, o que provavelmente mais interessará saber ao jogador é que, associado aos jogos de fortuna ou azar, existe um Gerador de Números Aleatórios (“GNA”) que ditará os resultados de jogo. Este GNA é sempre testado e certificado por um laboratório creditado, independente, e reconhecido pelo Regulador nacional;
- Os jogadores podem, a todo o tempo, rescindir o seu contrato de jogo e optar por sair do website;
- Os jogadores que queiram restringir a sua actividade de jogo, podem definir um valor máximo para depósitos e apostas, impor curtos períodos de pausa, optar pela auto-exclusão por tempo determinado (mínimo 3 meses), ou por tempo indeterminado;
- As coimas aplicáveis às entidades exploradoras podem ser superiores a 1.000.000,00 de euros, podendo ascender a 10% do volume de negócios (e não do lucro) da entidade;
- Antes de obterem a licença, as entidades exploradoras são obrigadas a prestarem duas garantias bancárias de valor elevado, uma para garantir as obrigações de pagamento aos jogadores, e outra para garantir o pagamento do imposto especial de jogo online (“IEJO”);
- Os infractores podem ver suspensa ou perder a sua licença de jogo; e
- Estas entidades são expressamente visadas pelas leis de combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.
Acresce ainda que, um dos principais requisitos de entrada nos mercados regulados (pelo menos a nível europeu) é o da idoneidade. A infracção num país é facilmente punida noutro, quer através da revogação da licença, quer mediante o impedimento de entrada no mercado. Pior, muitas destas entidades estão cotadas em bolsa, e quaisquer infracções registadas, independentemente do mercado, podem ter um impacto negativo no valor das suas acções.
Logo, nenhuma entidade quer, voluntariamente, colocar-se numa posição de não cumprimento.
Por fim, as entidades exploradoras do jogo online são boas pagadoras de impostos. Conforme dados divulgados pelo Regulador em 2017, no primeiro ano completo de actividade regulada, 54,3 milhões de euros foram tributados como IEJO. E estamos apenas a começar.
Portanto, cá estamos nós numa de tantas áreas cinzentas. As entidades exploradoras do jogo online licenciadas, e como quaisquer outras empresas privadas, têm um objectivo principal, que é o de fazer lucro, neste caso através da prestação de serviços de entretenimento. Para alcançar o lucro há regras a cumprir, é necessário satisfazer os clientes, e ainda zelar pelo bom nome das marcas sob as quais operam.
Dizer que qualquer comerciante quer enganar o “freguês” pois o seu único objectivo é obter lucro soa mal não soa? Tratar o jogo online como uma fonte do mal também.
Alcina de Oliveira Alves é advogada do departamento de TMT&PI da CCA ONTIER