“Em memória do Cabo da Unidade de Controlo Costeiro e Fronteiras da GNR, Pedro Silva, pois, os que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um pouco de si, levam um pouco de nós.” — Antoine de Saint-Exupéry”

Atacar a Polícia traduz-se num ataque indelével a um dos principais pilares da nossa democracia, a segurança. Nos últimos anos essa agressão tem-nos trazido dor, medo e a triste sensação de que, pouco a pouco, perdemos a segurança e o respeito que nos mantêm unidos. Portugal tem assistido a um aumento preocupante da presença e atuação de redes ligadas ao narcotráfico marítimo, em especial no sul do país. Apesar de a (insuficiente) lei portuguesa já criminalizar a utilização de lanchas de alta velocidade, as conhecidas “narcolanchas”, com penas entre os dois e os quatro anos de prisão, essa legislação, embora necessária, não é suficiente para garantir a segurança dos homens e mulheres que operam no mar, em específico da Marinha, da Policia Marítima e da UCCF  da GNR, nem para desmantelar a infraestrutura logística que sustenta este tipo de criminalidade organizada e multidisciplinar.

O elo invisível: o “petaqueo” português e a logística do tráfico

O chamado “petaqueo”, termo usado em Espanha para designar o transporte e armazenamento ilícito de gasolina destinada ao abastecimento de narcolanchas, constitui o ponto de apoio essencial do tráfico marítimo de droga. Sem combustível, as embarcações não conseguem cumprir as longas travessias entre Marrocos e a Península Ibérica. No entanto, em Portugal, esta conduta enquadra-se agora numa moldura penal de 2 anos de prisão, tendo sido ao longo de anos tratada como mera contraordenação administrativa ou crime conexo apenas quando há flagrante associação ao tráfico.

Este modelo penal coloca em risco direto a vida dos polícias e militares que tentam travar estas operações. A perseguição a embarcações abastecidas clandestinamente, com centenas de litros de combustível armazenado em condições precárias, aumenta exponencialmente o risco de explosão, incêndio e desastre ambiental. A ausência de uma resposta penal adequada traduz-se, portanto, numa ameaça não só à segurança pública, mas também à integridade física dos próprios agentes.

O exemplo espanhol: penalização como dissuasão

Em Espanha, a dificuldade em combater o “petaqueo” levou as autoridades, nomeadamente a Guardia Civil, a Policía Nacional e a Fiscalía Antidroga, a reconhecer a necessidade urgente de tipificação penal específica. Em 2023, a Fiscalía General del Estado propôs uma reforma legislativa para incluir o transporte e armazenamento de combustíveis destinados ao narcotráfico no artigo Nº 568 do Código Penal, relativo à posse de substâncias inflamáveis, introduzindo a locução “com manifesta temeridade”. Esta alteração visa permitir uma atuação mais eficaz contra os responsáveis pelo abastecimento das narcolanchas, sem necessidade de provar, de imediato, o nexo direto com a droga.

Gibraltar: um passo à frente

Mais à frente ainda vai Gibraltar, que proibiu as narcolanchas já em 1995, muito antes de Espanha (que o fez apenas em 2018). Em 2021, endureceu o regime sancionatório, tornando crime a posse ou transporte de mais de 20 litros de gasolina sem autorização especial, precisamente para atingir a rede logística que alimenta o tráfico marítimo. A medida teve um impacto direto na redução das operações de abastecimento ilegal e reforçou a segurança nas zonas costeiras.

Portugal: a necessidade de agir

Portugal encontra-se, pois, num ponto de viragem. A legislação atual não cobre adequadamente a dimensão logística do tráfico marítimo, e a ausência de um tipo penal específico para o “petaqueo” português, o transporte de grandes quantidades de combustível para fins ilícitos, é uma lacuna grave.

Deveria, por isso, considerar-se a criação de um crime autónomo de posse ou transporte de combustível destinado ao abastecimento de lanchas de alta velocidade, eventualmente no quadro da Lei de Repressão do Contrabando. Esse crime poderia estabelecer um limite objetivo de quantidade de gasolina a partir do qual a conduta seria tipificada (por exemplo, 100 ou 150 litros), em vez de se basear na capacidade dos depósitos das embarcações, que podem chegar a armazenar cerca de 2.800 litros de combustível. Ultrapassado esse limite, presumir-se-ia a intenção ilícita.

Mais do que punição: prevenção e segurança

A criminalização do transporte ilegal de gasolina não tem apenas um carácter punitivo, mas também preventivo, visando evitar tragédias. No entanto, a pena prevista de 2 anos de prisão para o transporte de gasolina e de 4 anos de prisão quando utilização destes meios náuticos, mostra-se insuficiente para coibir a continuidade dessa prática, não alcançando o limiar necessário para a decretação de prisão preventiva. O armazenamento e manuseamento de combustíveis em zonas residenciais, prática frequente nas redes de apoio logístico ao narcotráfico, representa um perigo iminente para comunidades inteiras. Além disso, permitiria interromper a cadeia de abastecimento antes que as drogas cheguem ao mar, poupando vidas humanas e recursos do Estado.

A experiência de Espanha e Gibraltar demonstra que penalizar o transporte e armazenamento de gasolina para fins ilícitos é uma ferramenta indispensável no combate ao narcotráfico marítimo. Portugal não pode continuar a ignorar a evidência, onde sem combustível não há narcolanchas e sem narcolanchas o tráfico perde mobilidade e poder.

Assim, converter o “petaqueo-narcogasolina” em um crime autónomo e criminalizar a construção deste tipo de embarcações não é apenas uma escolha legislativa, mas uma necessidade urgente de política de segurança pública, justiça e soberania.