1. O território dos países é sempre fruto da sua história. O seu processo de formação depende das circunstâncias, particularmente dos atos de força em que as nações se envolvem, desde as guerras a outras formas de afirmação de supremacia militar ou económica. Claro que também há alianças, acordos e até heranças que podem definir o seu âmbito.
Portugal é um país privilegiado, tem os seus limites continentais definidos desde o século XIII, pelo Tratado de Alcanizes, celebrado por D. Dinis e D. Fernando IV de Castela. As suas fronteiras terrestres são das mais antigas do mundo (provavelmente as mais antigas, embora essa avaliação dependa do critério utilizado). Subsiste, no entanto, a situação de Olivença, de jure portuguesa, mas de facto sob administração espanhola desde o princípio do século XIX.

Em Portugal, não se duvida desse direito. Não há partido político, associação ou personalidade proeminente que o ponha em causa. Mesmo quem defende que Portugal deve admitir a posse espanhola de Olivença, não questiona que, do ponto de vista do direito, é território português. É o caso, por exemplo, de Rodrigo Tavares, professor da NOVA SBE, em artigo publicado no Expresso, em 6 de junho de 2024.

Perante tal unanimidade, é difícil compreender a passividade portuguesa em relação a este tema. Houve, no século XIX, algumas escassas tentativas de efetivar a devolução. Por outro lado, é certo que Portugal nunca aceitou a ocupação e manteve sempre a reivindicação formal do seu direito. A título de exemplo, nos relatórios anuais da CIA (Central Intelligence Agency), onde são refletidas as disputas internacionais subsistentes, constam sistemáticas referências a que Portugal não reconhece a soberania espanhola sobre Olivença. Mas, na verdade, nunca colocou o assunto como uma prioridade ou sequer uma preocupação relevante nas relações luso-espanholas. Após o 25 de abril, em 50 anos de democracia, não tenho memória de a questão ter sido suscitada num programa de Governo ou projeto eleitoral de qualquer partido político. Também nunca foi ponto de qualquer Cimeira Luso-Espanhola (nem sequer daqueles que constam na agenda, mas não chegam a ser abordados).

Ninguém duvida que o problema está por resolver, mas ninguém, com responsabilidades governativas, se atreve a falar dele de uma forma assertiva. Pinheiro de Azevedo indignou-se com a passividade portuguesa, mas foi depois de deixar de ser primeiro-ministro. Nuno Melo, ministro da Defesa em funções, afirmou recentemente a soberania portuguesa, numa cerimónia militar em Elvas – no Regimento de Cavalaria n.º 3, denominado Os Dragões de Olivença –, mas, perante a crítica generalizada a que foi submetido (não à substância do que dissera, mas à oportunidade e à forma utilizada), logo veio dizer que o afirmara a título pessoal (e não como membro do governo).

Há um consenso nacional sobre o tema, mas uma incapacidade absoluta de o encarar e de dar qualquer passo no sentido de o resolver. É uma fatalidade portuguesa. Adiamos, adiamos, adiamos. Somos especialistas em protelar as soluções, a “empurrar com a barriga”, a fingir que tudo está bem, quando não está. Olivença é paradigmático dessa maneira de estar, é um caso de procrastinação crónica.

Ruínas da velha Ponte da Ajuda, feita erguer pelo nosso rei D. Manuel I sobre o Rio Guadiana, ligando os concelhos de Elvas e de Olivença. Foi dinamitada em 1709 pelo exército castelhano, no quadro da Guerra da Sucessão espanhola, em que Portugal tomara partido. Este episódio antecedeu de cerca de um século a chamada “Guerra das Laranjas” de 1801.

2.Os dados históricos não consentem dúvidas de interpretação.
Pelo Tratado de Alcanizes, celebrado em 12 de setembro de 1297, foram definidas as fronteiras entre Portugal e Castela, ficando Olivença a pertencer a Portugal, após o que D. Dinis a mandou fortificar. Até 1657, a posse portuguesa foi pacífica, mas, nesse ano, fruto de um ataque das tropas espanholas, a praça capitulou. Porém, foi-nos restituída pelo Tratado de Paz de Lisboa, de 13 de fevereiro de 1668, que pôs fim à chamada Guerra da Restauração.

Ressalvado esse período de 11 anos, a soberania portuguesa foi incontestada até que, em 1801, em execução de um pacto celebrado entre Espanha e França, que deu respaldo à invasão de Portugal, as tropas espanholas entraram em Olivença, o que foi sancionado pelo Tratado de Badajoz, subscrito por Portugal, França e Espanha, através do qual Espanha restituiu diversas povoações que, entretanto, também ocupara, com exceção de Olivença, que conservou como conquista.

Porém, perante o incumprimento desse Tratado de Badajoz (de resto, só subscrito por Portugal sob manifesta coação), de que dependia a validade da cedência, logo se colocou a questão da sua nulidade, designadamente após a celebração do Tratado de Fontainebleau, assinado por França e Espanha, que acordava a ocupação e divisão de Portugal em três partes. Essa nulidade veio a ser declarada, em 1808 e no Brasil, pelo príncipe regente D. João e reconhecida pelo Tratado de Paris, de 30 de maio de 1814, subscrito por França após a abdicação de Napoleão. Como nesse Tratado ficou consignado que as reclamações das potências seriam apreciadas no próximo Congresso de Viena e como Espanha insistia em não aceitar a nulidade do Tratado de Badajoz, o problema foi objeto de pronúncia pelo Tratado de Viena de 1815, subscrito pelas partes contratantes (incluindo Portugal e Espanha), cujo artigo 105.º era do seguinte teor: “As Potências, reconhecendo a justiça das reclamações formuladas por Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal e do Brazil sobre a vila de Olivença e os territórios cedidos à Espanha pelo Tratado de Badajoz de 1081, e considerando a restituição destes objectos como uma das medidas próprias para assegurar entre os dois Reinos da Península aquela boa harmonia, completa e permanente, cuja conservação em todas as partes da Europa tem sido o fim constante dos seus arranjamentos, obrigam-se formalmente a empregar, por meios de conciliação, os seus esforços mais eficazes, afim de que se efectue a retrocessão dos ditos territórios em favor de Portugal. E as Potências reconhecem, em tanto quanto de cada uma delas depende, que este arranjamento deva ter lugar o mais brevemente.”.

Nenhuma dúvida consistente se coloca quanto à interpretação de norma tão clara, sendo certo que o embaixador espanhol subscreveu o Tratado de Viena sem qualquer reserva e, depois disso, o rei de Espanha foi categórico nos termos da “Accesion del rey de España à la Acta del Congreso de Viena”, pelo qual se comprometeu a respeitar as obrigações assumidas naquele tratado por Espanha.

Ainda assim, o território nunca foi devolvido a Portugal.

Em 29 de setembro de 1864, Portugal e Espanha celebraram um tratado de delimitação de fronteiras desde a foz do rio Minho até à confluência dos rios Caia e Guadiana, através do qual, após um trabalho exaustivo levado a cabo por uma comissão mista internacional, se demarcaram limites fronteiriços em relação a situações indefinidas ou controversas. Foi nessa altura que foi entregue a Espanha o chamado Couto Misto, enquanto Portugal recebeu plena soberania sobre as chamadas Aldeias Promíscuas. Mais tarde, em 29 de junho de 1926, era assinado novo convénio de limites entre Portugal e Espanha, demarcando o território a partir da confluência da ribeira de Cuncos com o rio Guadiana até à foz deste. Ficou por demarcar a fronteira correspondente ao território de Olivença, o que subsiste até hoje.

O Ayuntamiento (Câmara Municipal) de Olivença, instalado no edifício conhecido como Palácio dos Duques de Cadaval

3.Temos a obrigação histórica de sair deste impasse.
Subscrevo a posição que o deputado Ribeiro e Castro defendeu, em discurso proferido a título individual na Assembleia da República, em 3 de julho de 2015, onde sustentou que Olivença deve ser tratada como “território português sob administração espanhola”. Acompanho-o quando disse: “Ou seja, é possível a Portugal proceder a essa qualificação formal, em ato legislativo em resolução ou em declaração política por nota diplomática (…). Espanha não tem sequer de concordar com tal declaração portuguesa (…). Para o efeito em causa, chega uma declaração unilateral, com fundamentos de direito, feita por uma parte e conhecida da outra.”.

No mesmo sentido manifestou-se o deputado Sérgio Sousa Pinto, enquanto presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, no prefácio do livro Olivença na História, coordenado por essa comissão parlamentar, cujas palavras também subscrevo, onde referiu: “O argumento jurídico não ganha força com o passar do tempo, apesar dos passos de gigante dados no sentido da constituição de uma ordem internacional fundada no Direito. À luz do Direito Internacional, Espanha mantém uma rígida posição de incumprimento. De acordo com a Constituição da República, Olivença é um território português. Na prática, um território português sob administração espanhola.”

Parece ser este o caminho. Portugal deixará de se sentir manietado na colaboração com as autoridades espanholas, podendo participar na defesa da história e do património comum, bem como dos interesses dos oliventinos, sem melindrar as posições de princípio de Portugal e Espanha. Portugal deixará de se sentir constrangido nessa participação com receio de estar a reconhecer a soberania espanhola (como ainda recentemente aconteceu com a construção da nova Ponte da Ajuda, sobre o Guadiana).

4.Devemos ser prudentes no que depende de nós, mas confiantes naquilo que não está sob a nossa alçada: “Então, que paradoxo criam os filósofos ao dizerem que se deve utilizar a confiança nas coisas que não dependem da vontade e a prudência nas que dependem? Pois se o mal consiste no mau exercício da vontade, a prudência deve ser usada nas coisas que dependem da vontade (…) Assim, seremos simultaneamente cautelosos e confiantes, e na verdade confiantes devido à nossa cautela.” (in Epicteto, Discursos).
Quanto a Olivença, deve haver prudência, atuando despidos de afãs nacionalistas ou de propósitos revanchistas, sendo delicados no respeito pela identidade que os oliventinos não puderam deixar de ir construindo em dois séculos de administração espanhola. Não queremos apagar esses sinais. Respaldados nessa prudência, devemos confiar num resultado que salvaguarde o direito, a história e as aspirações da população.

O Grupo dos Amigos de Olivença, que tem sido incansável em não permitir que o assunto seja adormecido, tal como a Além-Guadiana, associação de direito espanhol que, desde 2008, desenvolve trabalho notável de revitalização da matriz portuguesa, promovendo a biculturalidade, hão de rever-se nesse propósito.

O Estado espanhol não pode recusar o diálogo. Não tem de aceitar a posição jurídica portuguesa, mas tem de reconhecer os interesses comuns que a ambas as partes cabe acautelar. Nem será preciso recordar a situação de Gibraltar, em que, apesar de a maioria dos gibraltinos não querer a integração em Espanha, não tem deixado de estar na agenda do diálogo entre Reino Unido e Espanha, na busca de soluções de compromisso.

Cerimónia de entrega de certidões de nacionalidade portuguesa a oliventinos que a haviam requerido – Olivença, fevereiro 2018.

5.Prioritário é resolver o problema da aquisição da nacionalidade pelos oliventinos que queiram a dupla nacionalidade. Desde 2014, foram desbloqueados os entraves administrativos que dificultavam a sua obtenção, sem que houvesse razão para tal porque, nos termos da lei, são automaticamente portugueses os que nascem em território português, filhos de pais (pai ou mãe) portugueses.
Já era assim com a Lei n.º 2098, de 29.07.1959, que, no essencial e no que agora releva, estava em consonância com o que vinha do Código de Seabra (de 1867). Continua a ser assim com a lei vigente, a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro. Contudo, na prova dos factos relativos à nacionalidade, a legislação anterior era mais “generosa”, presumindo automaticamente a nacionalidade portuguesa dos naturais de Olivença, como foi reconhecido pelo notabilíssimo parecer da Procuradoria-Geral da República, de 6 de outubro de 1951, homologado pelo ministro da Justiça Cavaleiro de Ferreira: “São cidadãos portugueses nas mesmas condições de quaisquer outros nascidos em território sob a legítima soberania portuguesa.” No quadro da lei vigente, tem-se exigido a prova da nacionalidade portuguesa dos pais, a constar de certidão de nascimento transcrita no ordenamento jurídico português, o que muitas vezes é difícil de assegurar, designadamente quando esses pais já faleceram.

Temos assim regimes diferentes para os oliventinos nascidos até 1981 e aqueles que nasceram depois dessa data. Não faz sentido. Já há cerca de um milhar a quem foi reconhecida a dupla nacionalidade. O número pode crescer substancialmente se esta dificuldade for ultrapassada, uniformizando-se o enquadramento legal. Portugal tem o dever de facilitar a aquisição dessa dupla nacionalidade. Está nas mãos dos deputados.

Por outro lado, Portugal tem de deixar de se “acanhar” a colocar os problemas atinentes à defesa dos interesses comuns relativos ao território e à sua população, no respeito pela posição de Espanha, sem abdicar do seu entendimento de princípio. Não há, como é evidente, soluções militares e está afastada a utilização da força (qualquer tipo de força). Também não me parece que o recurso a um tribunal internacional seja o caminho, porque daria lugar a um vencedor e a um vencido, o que não serviria nem Portugal, nem Espanha, nem os oliventinos. A rota a trilhar é a da construção de uma espécie de condomínio afetivo, cultural e económico, através do qual Portugal e Espanha até podem mostrar ao mundo como se resolve uma contenda territorial histórica através do diálogo e da tolerância.

O tema deve ser colocado na agenda das cimeiras ibéricas. Devem dar-se passos de colaboração com as autoridades espanholas que assegurem a promoção da biculturalidade oliventina, no contexto de um projeto transfronteiriço que envolva as comunidades dos dois países. Esta pendência tem de sair dos “baús” da diplomacia. Não sei onde chegaremos, mas, nesse rumo, cada uma das partes estará a fazer o que deve. Olivença agradecerá.

[Os artigos da série Portugal 900 Anos são uma colaboração semanal da Sociedade Histórica da Independência de Portugal. As opiniões dos autores representam as suas próprias posições.]