A causa das fundações é a criação e ampliação do impacto social positivo que geram nos diferentes domínios da sociedade e na vida das pessoas concretas, mas assenta na sua independência face ao Estado, na sua transparência perante a sociedade e os poderes públicos – e na sua capacidade de auto-regulação e responsabilização.

O Centro Português de Fundações (CPF), enquanto associação representativa do setor fundacional, congratula-se com a publicação na quarta-feira, dia 25 de agosto, da nova Lei-Quadro das Fundações, que substitui a anterior, de 2012, mantendo algumas discordâncias em relação ao diploma final.

Trata-se de uma revisão proposta ao Governo pelo CPF em novembro de 2020, que desde logo a acolheu, assim como à maioria das suas propostas. A lei agora publicada foi também objecto de diálogo com a maioria dos partidos através dos seus grupos parlamentares e melhora, sem qualquer dúvida, o ambiente legislativo para o setor fundacional ao nível do seu funcionamento quotidiano.

O balanço é positivo, mas, ainda assim, consideramos que o Governo não foi tão longe quanto seria desejável e a grande reforma de fundo fica por fazer: adotar o regime de reconhecimento normativo das fundações. Enquanto for o Estado a reconhecer, caso a caso, a personalidade jurídica das fundações – ao contrário do que acontece com todas as outras pessoas coletivas em Portugal, em particular no setor da Economia Social – não se poderá falar de uma plena autonomia das fundações.

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No que respeita à transparência, a nova lei não traz grandes novidades. É preciso dizer que as fundações são as primeiras e principais interessadas na transparência do setor, que permite à sociedade compreender com clareza e objetividade como gerem os seus recursos para criarem projetos inovadores, respostas diferenciadas e impacto social transformador na comunidade.

Aceitamos um Estado fiscalizador, sempre que se trate de meios públicos colocados à disposição das fundações, para que cumpram o seu papel social, no âmbito das diversas formas de contratualização ou parceria com co-financiamento público – e sempre que se trate de honrar o estatuto de utilidade pública.

Como se viu no passado, não é o facto de o reconhecimento das fundações estar nas mãos do Governo – qualquer que seja o Governo – que assegura o seu necessário escrutínio, que também sempre defendemos. As fundações preocupam-se com a transparência do seu governo, da sua gestão e em gerar, todos os dias, um impacto social transformador na sociedade. Querem transparência e aceitam o escrutínio, mas pedem também respeito pela sua autonomia e pela sua independência.

A revisão da Lei teria sido, também, uma oportunidade de excelência para clarificar o regime das chamadas “fundações públicas de direito público”, cujo regime só tem contribuído, ao longo dos anos, para criar confusão, designadamente no que respeita ao escrutínio e à prestação de contas. Estas entidades, que estão na esfera orçamental e sob tutela direta do Estado, sujeitas ao direito administrativo, não são fundações no sentido próprio.

A lei agora publicada continua a prever a existência de fundações privadas de direito privado, fundações públicas de direito privado e de “fundações públicas de direito público”. A nosso ver, estas últimas não são fundações, mas institutos públicos. Aliás, a própria lei remete-as para o estatuto dos institutos públicos. O que gera uma confusão muito grande nas pessoas, que só poderá terminar, ou pelo menos dissipar-se, se forem remetidas para o setor público.

É fundamental separar as águas entre o que é público e o que é privado. A clara distinção entre o que é do Direito Público e o que faz parte do Direito Privado é uma das causas que ainda está por conquistar para as fundações em Portugal.

A verdade, infelizmente, é que existe ainda muito desconhecimento sobre as fundações em Portugal. Acreditamos que, quanto maior for o conhecimento sobre as fundações, mais transparentes serão aos olhos de todos os cidadãos. Por isso o CPF promoveu o estudo “O Impacto Social das Fundações”, dirigido pela Católica Porto Business School.

Basta ler com alguma atenção o estudo já disponível para se poder verificar que existe um real impacto social gerado pelos projetos e programas das fundações que foram objeto de análise de uma prestigiada equipa de professores universitários, liderada por Raquel Campos Franco. É a prova de que as fundações precisam de se conhecer e de se darem a conhecer, cada vez mais, a todos os Portugueses.

Na realidade, no terreno, as fundações privadas colocam todos os seus recursos ao serviço do interesse geral e a lei deve valorizar e apoiar o seu papel social: deve respeitar a sua autonomia sem exigências deslocadas em questões operacionais e deve ser exigente em matéria de prestação de contas e transparência. O Centro Português de Fundações, juntamente com as fundações portuguesas, continuará a pugnar pela sua causa, na defesa intransigente da sua credibilidade e independência – e, sempre, pela multiplicação do seu impacto social positivo na sociedade e na vida das pessoas.