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Esta é a história do dia da Rádio Observador. Os restaurantes podem cobrar por prensar um croissant ou por um prato vazio? É uma prática recente em Portugal, cobrar por um prato vazio utilizado para partilhar uma refeição ou mesmo para aquecer comida. O que leva os restaurantes a cobrarem por este serviço? É legítimo que o façam? E se for por um copo de água ou por prensar um croissant? Afinal, o que diz a lei? A jornalista Ana Sanlache, editora adjunta de Economia do Observador, recolheu exemplos de cobranças semelhantes um pouco por todo o país e falou com empresários para tentar perceber se são casos isolados ou se se trata de uma prática que veio para ficar. Eu sou a Teresa Bacasis e esta é a história do dia. Bem-vinda, Ana.

Obrigada, Teresa.

Quanto é que custa um prato vazio para dividir?

Pode custar €1,5 e sabemos de sítios onde custa mesmo isso.

No texto que assinas na página do Observador, mostras uma fotografia de uma fatura em que está detalhado o preço de um prato vazio para dividir, daí a minha pergunta. Que exemplo é este e o que aconteceu?

Foi precisamente um dos exemplos do nosso trabalho sobre estas taxas, que parece que viraram moda. No último verão, houve muitas notícias de casos que os consumidores, que os clientes acharam estranho quando chegam ao fim da refeição e veem, neste caso, um cliente foi jantar fora com a família e foi numa churrasqueira do Algarve, pediu quatro pratos para dividir, para a mulher, para os filhos, e no fim tinha lá discriminado na fatura um custo extra, €1,5, que dizia "um prato vazio para dividir". Foi precisamente para isso que ele pediu o prato, para dividir as quatro porções entre os restantes membros da família. Neste caso, ele disse que por estar com os filhos e até por ter achado o resto da refeição barata, preferiu não contestar nem questionar a taxa.

Mas este não foi o único exemplo que tu encontraste. Por exemplo, há pastelarias a cobrar por prensar um croissant.

É verdade, um croissant ou uma sandes. É um hábito que algumas pessoas têm. Preferem comer assim antes o croissant prensado, é a chamada entaladela. E há cafés e pastelarias um pouco por todo o país, temos vários exemplos, que consideram legítimo cobrar por isto, porque consideram ser um serviço extra. Não estão a vender só uma sandes ou um croissant, estão a vender uma sandes que vai ter um trabalho extra, que neste caso é o aquecimento. Também há quem cobre, por exemplo, para fatiar pão. Há padarias que têm assinalado que, por exemplo, temos um caso que cobra €0,10 para levar o pão fatiado, precisamente por este mesmo motivo. Entregar um pão a um cliente é um ato rápido. Pegar num pão e fatiá-lo tem um custo acrescido, até pelo próprio investimento na máquina, é este o argumento dos empresários.

Então, pagar para usar um prato, para prensar um croissant, para fatiar um pão. Estamos a falar de casos isolados?

Para já, parecem ser casos, eu não diria isolados, porque estão a surgir cada vez mais e os empresários com quem falámos até dizem que conhecem vários outros estabelecimentos, várias casas com esta prática. Não são isolados, mas também não há assim muitos. Ainda não é uma regra, mas é uma prática que está a crescer.

E qual é a justificação dos proprietários para cobrar estes serviços?

É praticamente sempre a mesma, que é o aumento dos custos dos últimos meses. Sabemos como é que a inflação acelerou no último ano e os custos acrescidos que estes serviços implicam. Por exemplo, o caso dos croissants, como estávamos a falar, os croissants prensados ou as sandes prensadas. Os empresários dizem que estes pedidos lhes ocupam as tostadeiras, que deviam ser usadas para aquecer os produtos que já têm incluído o preço do aquecimento, as tostas ou torradas, pelas quais nós pagamos mais, precisamente por serem aquecidas. E veem isto como um extra que tem um custo, que é o da eletricidade, porque quando vendem, estão a vender uma sandes e não uma tosta, que lá está, é mais cara. E para não aumentarem o preço da sandes ou do croissant, discriminam o custo do serviço extra para não prejudicarem todos os clientes que só querem uma sandes ou um croissant não aquecido.

Os portugueses têm a compreender que a margem dos restaurantes reduziu-se drasticamente com todos os custos de contexto. Se até há bem pouco tempo não cobravam, agora acabam por ser obrigados a fazê-lo, porque realmente, em termos de margem, eles estão realmente muito reduzidos.

Daniel Serra, da Associação Promover e Inovar a Restauração em Portugal, fala no aumento dos custos de contexto. Estamos a falar de cobrança de serviços que até agora já existiam, mas não tinham um preço quantificado na fatura. O que é que mudou? Que aumentos são estes?

O que mudou foi precisamente o custo de vida, que aumentou muito nos últimos meses e como estávamos a referir, eletricidade, tudo o que são matérias-primas e, no caso dos restaurantes, a alimentação, os alimentos. Tivemos produtos que tiveram aumentos muito expressivos. Os óleos, azeites, as massas, a carne, o peixe, a fruta. Além disso, há todos os custos à volta que influenciam a restauração e que nós não vemos à mesa, os combustíveis, as rendas, a energia, como já mencionámos, e o que os empresários dizem é que, em alguns casos, preferem não aumentar tudo, todos os pratos, no caso dos restaurantes, ir fazendo estas cobranças à margem para compensar os aumentos que tiveram naqueles custos específicos.

Já voltamos à conversa com a Ana Sanléz. Na segunda parte vamos falar sobre o que diz a lei sobre estes casos e também sobre outros custos que podem aparecer nas faturas. Estamos de regresso à conversa com Ana Sanléz, editora adjunta de economia do Observador. Ana, o que diz a lei sobre estes novos preços? Um restaurante pode cobrar por aquecer uma merenda ou por um copo de água da torneira, por exemplo?

Muito resumidamente, sim, pode. E a lei em questão é o Regime Jurídico de Acesso ao Exercício da Atividade de Comércio, Serviços e Restauração. São muitas palavras para dizer basicamente que, muito claramente e como nos explicou a AHRESP, a principal associação do setor, que os estabelecimentos podem definir as normas de funcionamento que bem entenderem, desde que elas estejam devidamente publicitadas. O que isto quer dizer? Que as regras, estas taxas, comissões, o que quer que queiramos chamar-lhes, têm de estar afixadas, visíveis, para que os clientes possam vê-las. Não podem ser simplesmente cobradas na fatura, tem que haver um anúncio. E se assim for, sim, é permitido cobrar por este tipo de serviços, por muito que os achemos estranhos, algumas pessoas até os consideram abusivos. Falaste nos copos de água e eu aqui queria salientar que o caso da água, por acaso, é diferente, tem uma nuance. A lei que está em vigor diz que é obrigatório que os restaurantes, os estabelecimentos, tenham à disposição um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis para que os clientes possam consumi-los no local de forma gratuita. E aqui eu reforço os clientes, ou seja, quem está a consumir. Não abrange quem entra num café e pede um copo de água. Aí, sim, pode ser cobrado um valor ou até o café pode recusar-se a vender e dizer que só vende uma garrafa de água, por exemplo, mas um cliente que já esteja a consumir tem direito a ter água de graça.

Disseste que as regras têm de estar afixadas e visíveis para que os clientes as possam ver. Isto quer dizer o quê? Que basta estar escrito na ementa e isso já cumpre a regra?

Não é só importante, é mesmo obrigatório para que possa ser cobrado e, caso a ASAE for, imaginemos, fazer uma ação, e se estiver discriminado que estes custos podem ser imputados aos clientes, sim, eles podem ser cobrados. No caso dos restaurantes, nas ementas. Se for um café ou uma pastelaria, naqueles preçários que estão expostos nesses estabelecimentos, tem que lá estar o tal custo da taxa ou suplemento, como queiramos chamar-lhes, das prensa, dos aquecimentos, dos cortes de pão, etc.

E quem é que regulamenta estes preços? Ou seja, o que pode ser considerado um serviço extra e o que não pode? Onde é que se traça essa linha?

Pois, eu não sei se há linha. Na prática, tudo pode ser considerado um serviço extra. Basicamente, os estabelecimentos têm duas opções: se acham que chegaram a um nível tal em que não suportam o aumento dos custos, ou aumentam o preço de tudo, como estávamos a referir, e há muitos a fazê-lo, ou nestes casos específicos, oneram aquilo que consideram ser um extra. Um prato vazio não estava previsto no início da refeição, vai ser preciso lavá-lo e isso consome recursos. Ou seja, é um extra. Paga quem usufruiu desse extra. Não pagam todos os clientes. Não há limites, mas há, eu diria, bom senso. Exagerar nestas taxas também pode ter o efeito de afastar clientes e a AHRESP, a associação do setor, alerta para isso. Os clientes podem não gostar, estranhar de tal forma, que deixam de ser clientes dos estabelecimentos e eu acho que o bom senso aqui, nestes casos, também é muito importante. Acho que os restaurantes não vão, evidentemente, começar a cobrar por cada prato que um cliente suja. Nós vamos almoçar ou jantar e vamos poder contar com ter uma refeição normal e não pagar por sujar um prato.

Como é que as pessoas começaram a usar o cinto nos carros? Foi com a multa. E portanto, se calhar, com estas medidas, também podem começar a ter alguma consciencialização dos custos inerentes.

Ana Sanléz, falaste com o chefe Leopoldo Calhau, dono de dois restaurantes em Lisboa e também autor do podcast "Mesa para Quatro" aqui na Rádio Observador. Ele explica-te porque começaram a cobrar estes extras nos restaurantes.

Sim, o chefe refere precisamente a necessidade de cobrir o grande aumento de custos que os restaurantes tiveram e dá exemplos de duas ou três taxas que até já são corriqueiras no setor e que foram sendo implementadas aos poucos até os clientes se habituarem. Há uma muito conhecida, acho que já praticamente todos nos teremos deparado com ela, que é a taxa de rolha, que é um exemplo muito evidente, que é cobrada há muitos anos, quem traz para um restaurante uma garrafa de vinho ou de outra bebida de fora, em vez de comprar uma que está à venda no restaurante onde vai comer. O chefe Leopoldo tem uma expressão engraçada que é: tudo o que é novo dá choque e que cabe aos restaurantes saber explicar as coisas aos clientes e aqui, neste caso, a necessidade que têm de cobrar estes serviços.

E que outros custos é que podem vir a ser frequentes nesta área da restauração?

Há um que está a crescer e o chefe Leopoldo deu o exemplo de que ainda não o cobra, mas por força da necessidade, conta começar a cobrá-lo, que é a chamada taxa de no-show. Isto em português é uma taxa cobrada a quem reserva e depois não aparece. E há muitos restaurantes que sofrem com isso, porque têm as mesas reservadas, não as têm disponíveis para outros clientes que surjam sem reserva e no fim as pessoas não aparecem e essa mesa acaba por não ter utilidade e o restaurante acaba por ter prejuízo. Esta taxa de no-show significa que já no ato da reserva é cobrado um montante ou o restaurante fica com o cartão de crédito para caso os clientes não apareçam, é cobrado um montante definido, normalmente é uma média daquilo que seria o jantar, o que gastaria cada pessoa, para não ficar o estabelecimento a perder completamente com uma reserva que no fim não se concretizou.

E é assim tão frequente as pessoas não aparecerem?

Olha, o chefe Leopoldo, com quem nós falámos, diz que, em média, todos os dias, nos 30 lugares que tem à disposição, seis pessoas não aparecem, que é mais ou menos 20% e que no fim do dia e no fim do mês para um restaurante é muito.

Obrigada, Ana Sanléz.

Obrigada, Teresa.

Ana Sanléz é editora adjunta da secção de Economia do Observador. Esta foi a História do Dia. Neste episódio ouvimos sons da entrevista de Daniel Serra à CNN Portugal e do chefe Leopoldo Calhau ao Observador. A sonoplastia é do Diogo Casinha, a música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou a Teresa Bacacis. Até amanhã.