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Bem-vindos ao quarto e último episódio da série Anatomia da Fraude, dedicada ao tema da corrupção, em parceria com a Sociedade de Advogados Morais Leitão. Neste derradeiro episódio, vamos procurar pistas para prevenir os chamados fenômenos de corrupção. Contamos, por isso, com Duarte Santana Lopes, advogado e sócio da Morais Leitão e também membro da direção executiva do Observatório Português de Compliance e Regulatório. Bem-vindo, Duarte Santana Lopes.

Muito obrigado, é um gosto estar aqui.

Duarte, está a funcionar há cerca de um ano a plataforma RGPC, criada para receber denúncias de crimes de corrupção no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Que avaliação faz deste quase um ano de plataforma? É possível tirar conclusões?

Creio que não, ainda. A plataforma que existe, de facto, também permite receber denúncias, mas a plataforma foi essencialmente criada para que as empresas sujeitas ao RGPC, portanto, Regime Geral de Prevenção da Corrupção, se registem e submetam todas as políticas, planos e relatórios que têm que fazer ao abrigo deste regime. Isto para quê? Para que o MENAC, que é a entidade que supervisiona esta legislação e o cumprimento da mesma, possa supervisionar o cumprimento das empresas, das obrigações que têm ao abrigo deste regime. Enfim, eu tenho várias dúvidas sobre a exigibilidade das obrigações de submissão destes documentos nas plataformas, sobretudo para as entidades privadas. Tenho sérias dúvidas sobre a mais-valia que isto representa, porque repare isto, aquilo que acontece é que o MENAC é assoberbado com milhares e milhares de documentos, que eu antecipo que não tenha tempo para ver. E, portanto, tenho algumas dúvidas sobre a mais-valia desta plataforma. Percebo as razões pelas quais foi criada, mas tenho dúvidas.

Documentos que são submetidos para atestar a boa vontade das empresas ou mais do que isso?

Não quero ser muito chato, mas as empresas, ao abrigo deste regime, têm que criar algumas políticas, um plano de prevenção de riscos, onde têm que identificar os principais riscos de corrupção a que estão expostas. Depois têm que criar e implementar as medidas para prevenir e mitigar esses riscos, têm que designar um responsável pelo cumprimento normativo, têm que submeter ao MENAC relatórios intercalares sobre a implementação dessas medidas e, portanto, são estes documentos que as empresas têm que submeter na plataforma para que o MENAC possa ver se estão ou não a cumprir com estas obrigações. O que eu iria dizer é que mais do que esta plataforma, que tem carisma um bocadinho burocrático, acho que aquilo que é muito importante que o MENAC faça, e que tem vindo a fazer gradualmente, cada vez mais, é investir muito na formação, que é aquilo que eu vejo que é o mais eficaz. Desde que foi criado o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, uma das obrigações que as empresas têm é dar formação. E sem dúvida alguma, onde eu vejo que há mais eficiência na criação da consciência para os fenómenos de corrupção, para que as pessoas que trabalham nas empresas saibam o que é corrupção, saibam o que é que podem e não podem fazer, saibam o que é proibido, eu diria que a formação é absolutamente essencial. E, por outro lado, emitir guidelines, diretrizes para as empresas, para que as empresas possam saber o que fazer para cumprir com esta legislação, que não é fácil, porque ela aplica-se a todas as empresas com mais de 50 trabalhadores e dentro deste leque, obviamente, que há grandes empresas, pequenas e médias empresas, e as mais pequenas têm mais dificuldades em ter recursos para cumprir com estas obrigações.

Duarte Santana Lopes, o facto de a plataforma RGPC distinguir entidades públicas e entidades privadas faz alguma diferença no seu propósito final, que é, no fundo, prevenir a corrupção?

A plataforma faz essa distinção, o próprio Regime Geral de Prevenção da Corrupção faz essa distinção e a própria lei penal faz essa distinção. E, portanto, a meu ver, faz sentido distinguirmos a corrupção no setor privado de corrupção no setor público. Repare, por exemplo, em termos de crimes, nós temos crimes no setor público, crime de corrupção no setor público e crime de corrupção no setor privado, e depois temos, aliás, em outros setores. No setor do desporto, a corrupção, o que se chama com prejuízo do comércio internacional. Há vários tipos de crimes em vários setores. E a meu ver, esta distinção faz sentido essencialmente por duas razões. Em primeiro lugar, porque existe, de facto, uma maior permeabilidade no setor público, uma maior exposição do setor público à corrupção. Por quê? Porque existe muito dinheiro, o Estado, de facto, tem recursos quase ilimitados e, portanto, logo por aí, naturalmente que existe uma permeabilidade maior à corrupção.

A tentação é maior.

A tentação é maior, exatamente. E, por outro lado, porque isto é um jargão jurídico, mas porque o bem jurídico tutelado também é mais importante. O que isso significa? Os crimes servem para proteger determinados bens, por isso é que existem crimes, bens jurídicos. E no caso da corrupção no setor público, aquilo que nós estamos a proteger é o que se chama autonomia intencional do Estado. O que é que é isto? É a capacidade do Estado poder decidir, a capacidade de quem tem a responsabilidade de tomar conta do nosso dinheiro, no fundo, o dinheiro de todos os contribuintes, de tomar decisões por razões certas e não por razões erradas, por razões de interesse público e não para favorecer a empresa A ou a empresa B. E, portanto, esta é a segunda razão, diria eu, e talvez a mais importante, pela qual faz sentido distinguir corrupção no setor público e corrupção no setor privado. E depois, a plataforma e o RGPC têm, de facto, mais algumas exigências para as empresas públicas, nomeadamente em termos de transparência, de report ao MENAC, mas a distinção não é assim tão grande. As obrigações ao abrigo do RGPC são quase as mesmas para entidades públicas e privadas.

Muito bem, vamos olhar para a arquitetura legislativa portuguesa. Ela, na sua opinião, ajuda ou potencia a prevenção do fenômeno que genericamente designamos por corrupção? Já agora, o que é que mudaria, se mudaria alguma coisa?

Certo. Acho claramente que sim. Acho que a legislação portuguesa está mais do que adequada e está mais do que de acordo com os standards internacionais e com as melhores legislações internacionais que existem nesta matéria. Repare, como eu lhe dizia há pouco Só em termos de crimes de corrupção, nós temos corrupção no setor público, ativa e passiva, temos corrupção no setor privado, também ativa e passiva, temos corrupção com prejuízo do comércio internacional, que é uma coisa até um pouco esquisita, que é se alguém em Portugal corromper um funcionário público de outro Estado, aí o Estado português já tem legitimidade para intervir, e aliás, já existem alguns casos que têm por objeto este crime. Temos corrupção no desporto, corrupção dos titulares de cargos públicos, portanto, temos um vasto leque de crimes de corrupção. Por outro lado, foi agora criado o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, que impõe um conjunto de obrigações às empresas. Para quê? Para que as empresas adotem instrumentos internamente, que evitem a prática de atos de corrupção, que detectem a prática de atos de corrupção e depois as empresas podem ou não, aqui depende se forem públicas ou privadas, se forem privadas não têm a obrigação de reportar às autoridades, se forem públicas têm essa obrigação. E portanto, eu diria que a legislação portuguesa tem os instrumentos mais do que suficientes para combater a corrupção. O que eu mudaria? Mudaria talvez só uma coisa, que tem a ver com a relevância dos programas de compliance para efeitos da exclusão da responsabilidade criminal das empresas. O que isso significa muito rapidamente? As empresas também podem ser, elas próprias, punidas pela prática de atos de corrupção. Se o administrador de uma empresa praticar um ato de corrupção no exercício das suas funções e no interesse da pessoa coletiva, a própria pessoa coletiva pode ser condenada em uma multa, naturalmente, a empresa não pode ir presa.

Porque não preveniu ou porque não criou os mecanismos para evitar atos de corrupção, é isso?

A questão é: se a empresa demonstrar que tem esses mecanismos, a lei prevê que a sua responsabilidade pode ser atenuada. O que eu gostava? Era o que estava previsto no documento da Estratégia Nacional Anticorrupção, era que se previsse expressamente a própria exclusão da responsabilidade criminal das pessoas coletivas. Isto teoricamente até é possível ao abrigo do 11, número seis do Código Penal, mas eu gostaria que se tivesse ido mais longe e que houvesse esta previsão expressa na lei, à semelhança do que existe noutros países, Espanha, Itália, se não estou em erro, Brasil. E portanto, gostaria que se tivesse ido mais longe. Por quê? Porque isto é de facto um incentivo muito grande a que as empresas adotem programas de compliance adequados. E eu acredito mesmo que os programas de compliance são de facto o primeiro mecanismo de defesa para evitar a prática de atos de corrupção.

Duarte, nos últimos anos têm sucedido notícias de investigações, julgamentos, condenações de casos de corrupção. Parece-lhe que há hoje maior consciência por parte das pessoas da gravidade destes crimes ou nem por isso?

Eu diria que sim, e diria que seria muito estranho se assim não fosse, porque de facto a justiça e os julgamentos de crimes econômico-financeiros, nomeadamente corrupção, ocupam sempre grande parte dos telejornais quase diariamente e, portanto, eu diria que seria muito estranho se assim não fosse. Agora, a verdade é que se nós olharmos para o único índice, ou o índice mais reputado, que mede exatamente a percepção da corrupção, que se chama assim Índice de Percepção da Corrupção, nós vemos que o resultado de Portugal tem tido uma tendência decrescente desde 2020 e principalmente desde 2018 até agora. Temos vindo a cair na tabela, estamos neste momento em 48º, se não estou em erro, em 130 países. E portanto, aquilo que esse índice indica é que a percepção do fenômeno da corrupção em Portugal tem vindo a decrescer. Ou seja, isto significa que o resultado tem vindo a decrescer. Portanto, aquilo que se entende é que existe mais corrupção em Portugal. E portanto, eu acho, de facto, estranho que assim seja. E há outro fator que é, apesar de nós vermos que existem muitos processos e que estes processos podem ter consequências muito graves para as pessoas, eu ainda consigo encontrar, tenho que ser totalmente sincero, alguma sensação de impunidade em algumas franjas do tecido empresarial português. Acho que ainda existe alguma cultura de facilitismo e de sensação de impunidade nesta matéria, mas que eu acho que está a mudar, atenção. E, repito, acho que a formação é absolutamente essencial para esta pergunta que me fez, para existir uma maior consciência do que é a corrupção e do que se pode e o que não se pode fazer.

Muitas dessas notícias que dizia há pouco de casos de corrupção derivam do fato de estarem a correr nos tribunais megaprocessos. Qual é a sua opinião em relação aos chamados megaprocessos?

Eu teria muito para dizer sobre esse tema e não sei se temos tempo para isso.

Não pode ser mega.

Não pode ser mega. Eu vou tentar ser sintético. A minha opinião não é nada positiva. Acho que os megaprocessos não trazem rigorosamente nada de bom à justiça portuguesa.

Por quê? Porque não são eficazes?

Por um número muito elevado de razões, pela falta de eficácia, seguramente. Eu próprio, enquanto advogado, posso dizer que o que eu mais gosto de fazer enquanto advogado são julgamentos, e é aquilo que eu mais faço. E os julgamentos em que eu menos gosto de participar são os megaprocessos, porque são julgamentos que se arrastam durante muito tempo, em que nós ouvimos provas sobre a mesma matéria durante dias e semanas e meses a fio. É muito difícil exercer a defesa de arguidos ou fazer o próprio papel do Ministério Público, porque de facto os processos são gigantes e ninguém consegue dominar os processos todos. É humanamente impossível dominar aquilo tudo e é humanamente impossível alguém conseguir ter uma noção totalmente formada e com conhecimento de causa sobre tudo o que está em causa nesses megaprocessos. E portanto, eu diria que os megaprocessos não são bons para a justiça, não são bons para nenhum dos intervenientes na justiça e não são bons para a justiça. De todos os problemas que os megaprocessos têm, há um que para mim, neste momento, é o mais grave de todos. Normalmente as pessoas acham que os megaprocessos até são bons para os arguidos, porque os arguidos atrasam e depois há prescrições, há essa ideia de que são os próprios arguidos que conseguem atrasar o andamento dos processos.

Ou seja, potenciam as chamadas manobras dilatórias.

Isso. Eu não estou a dizer que elas não existam, claro que existem, mas eu digo desde já que o poder que um advogado tem para atrasar um processo é bastante limitado. E só para se ter uma noção, ainda há pouco tempo saiu um estudo sobre a duração dos processos penais em Portugal e na Europa, um estudo comparado, e em Portugal, de longe, onde nós estamos pior a comparar com a Europa é na fase de inquérito. Na fase de julgamento estamos em linha com os países europeus e na fase de recurso estamos melhor do que nos países europeus. E no inquérito é onde os advogados, permita-me dizer, não racham lenha. Os advogados praticamente não podem fazer nada durante o inquérito. Quem faz tudo é o Ministério Público e normalmente os processos ainda estão sob segredo de justiça e, portanto, os advogados não têm quase poder de intervenção nenhum. Mas o maior problema que nós temos, permita-me dizer isto, e eu tenho dito isto em vários fóruns, é que nós temos vários processos que ainda estão em fase de inquérito, que duram há mais de 10 anos, alguns há quase 15 anos, em que os arguidos foram sujeitos a medidas de coação, alguns prisão preventiva, prisão domiciliária, outras não tão gravosas, têm o seu patrimônio todo apreendido e têm as suas vidas em suspenso, porque naturalmente estar envolvido num processo, ainda por cima megaprocessos midiáticos, as pessoas têm as suas vidas praticamente em suspenso, e essas pessoas não podem fazer nada. Não podem fazer nada, porque não foram ainda acusadas sequer, não se podem defender e esse é um grave problema. Não existe muita gente a defender isto, existe alguma, e eu defendo claramente que os prazos de inquérito que estão previstos na lei, que são considerados como meramente indicativos, para um inquérito ter que acabar, têm que passar a ser perentórios. Os prazos podem ser alargados, mas eles têm que passar a ser perentórios. Se o Ministério Público não consegue recolher a prova do crime ou indícios do crime até ao terminus do prazo, o processo acaba, o processo encerra, e se o Ministério Público mais tarde eventualmente vier a recolher esses indícios, poderá justificar-se a reabertura do inquérito. Não podemos é protelar esta situação durante 15 anos, como acontece em alguns processos em Portugal atualmente.

Parece-lhe abusiva esta pergunta: os megaprocessos existem para servir o Ministério Público, ou seja, quando se juntam muitos alegados crimes no mesmo processo para no final conseguir uma condenação, nem que seja pelo menos de um dos crimes?

Eu não gosto muito de teorias da conspiração e eu tenho muito respeito pelo trabalho do Ministério Público, e tenho mesmo, não o digo por dizer. E sei que há, de facto, realidades complexas que podem justificar megaprocessos. Agora, devo dizer, com todo o respeito, que eu acho que existe na magistratura do Ministério Público, sobretudo ali numa certa parte dessa magistratura, um certo fascínio por megaprocessos. Eu não estou a dizer que é para perseguir a OB, nem com intenções políticas, nem com outras. Há um certo fascínio para se ser aquele magistrado que tem aquele megaprocesso e isso eu acho que existe. E eu acho que isso, de facto, não é positivo para a Justiça portuguesa. Acho que existe outro problema que tem a ver com o princípio da legalidade. O que isso significa? Ao abrigo da lei portuguesa, o Ministério Público está obrigado a seguir todos os crimes. Mas existe claramente uma visão maximalista do Ministério Público em relação a este princípio. O Ministério Público tem que deixar que ir alguns crimes para poder ir atrás dos crimes que verdadeiramente interessam e poder fazer justiça e justiça rapidamente, porque uma justiça lenta não é justiça.

Duarte Santana Lopes, muito obrigado. Agradeço-lhe.

Muito obrigado também, foi um gosto.

Foi o último episódio de "Anatomia da Fraude", conjunto de quatro podcasts sobre o tema da corrupção. Pode escutar as anteriores edições nas plataformas de podcast e também no site do Observador. Até à próxima.