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Este é o som da Boa Moeda, Má Moeda das manhãs 360, Paulo e Bruno, Carla também. Começamos por algo que nos diz respeito a todos: o complemento solidário para idosos.

Pois é verdade, uns mais do que outros.

Vai aumentar. É já no fim.

Já sabes fazer contas a isso, Maria João. Ainda faltam uns aninhos. Pois, foi ontem anunciado.

Poucos.

Poucos.

Sinto-me como eu corto todos os dias.

Também está sempre à espera que seja dia 5 de dezembro.

Que cabeça boa!

E portanto, essa coisa-

Sim, Bruno, façamos dia 5 de dezembro e todos os dias 5 de dezembro.

Preparate.

Ainda não está.

Eu faço a conta das esquecas.

A partir de setembro somos recordados isso numa base diária.

Lá para agosto já começou.

Exato. Mas isso tem um custo.

É verdade.

E o custo é aproximar-se cada vez mais da idade do complemento solidário para idosos, que vai aumentar. O valor de referência vai aumentar 50 € já no próximo mês. A decisão e o anúncio foram feitos ontem pelo governo, vai passar de 550 para 600 € por mês. Quem é que tem direito a isto? São todos os idosos que tenham idade igual ou superior à idade legal normal em cada momento de acesso à pensão de velhice. Neste momento está nos 66 anos e quatro meses. Vai andando em função da esperança de vida. Todos os anos, em função dos cálculos do IRE, a idade legal de reforma vai avançando. Por regra, aumenta. Na pandemia, como a esperança de vida recuou uns meses, efeitos estatísticos, por causa do excesso de mortalidade na pandemia, recuou, mas agora já voltou a subir. Agora nos 66 anos e quatro meses. Portanto, é preciso ter mais do que esta idade e é preciso ter obviamente baixos recursos.

Pois, não basta só ter a idade.

Exatamente. A referência anual para este ano, que são 6.608 € por ano de rendimentos. No cálculo, obviamente, para isto, entram todos os rendimentos: pensões que se tenham, juros que se recebam de depósitos ou de eventuais investimentos, rendas de casa que se recebam. No fundo, são os rendimentos declarados no IRS, todos englobados. Quem tiver até 6.608 € de rendimento anual e tiver mais do que a idade da reforma, pode candidatar-se a receber este aumento de 50 €. Como é que se faz a conta para saber que complemento é que se tem? Divide-se o rendimento anual por 12, para saber por meses quanto é que aquilo dá, apuração valor, e depois a diferença, neste caso, para os 600 €, que é o novo referencial, o Estado dá essa diferença. Se esta diferença der um rendimento, imagine alguém, um idoso nestas situações, tem um rendimento médio mensal de 500 €. Então vai passar a receber 100 €, que passa dos 500 para os 600. É o complemento até aos 600. Neste momento, é até aos 550. O que o governo disse basicamente é: vamos passar dos 550 para os 600 € e portanto, todos os rendimentos abaixo são isto. Outra alteração importante é que deixam de contar no cálculo para isto os rendimentos dos filhos. Neste momento, a lei, que ainda está em vigor, vai deixar de estar em vigor em junho.

Nós falámos disso há pouco no jornal.

Tem um cálculo que é complicado, em que engloba também os rendimentos dos filhos para perceber se aquele idoso, concretamente, mesmo ele tendo rendimentos abaixo de 6.608 €, se tem ou não direito. No fundo, a ideia quando isto foi criado há muitos anos, é de que havia haver, antes de uma solidariedade do Estado, uma solidariedade dentro da família. Isto é, mesmo que o idoso tenha um rendimento muito baixo, se tiver filhos com bons rendimentos, eventualmente até ricos, não havia necessidade do Estado intervir. Considera-se agora que não.

Agora separaram-se.

Separaram, porque de fato cada pessoa é uma pessoa.

Sim, e os filhos podem não estar com tais.

Exatamente, podem não ajudar, apesar das circunstâncias financeiras.

Apesar do laço.

Exatamente, separa-se isso e as contas são feitas só com o rendimento de cada idoso ou de casal de idosos. Obviamente, depois os montantes mudam, se estivermos a falar de pessoas que vivem.

Mas há aí uma questão, Paulo, que é saber se as pessoas que não tinham direito a esse complemento, precisamente por causa da situação dos filhos.

Vai haver muitas pessoas que sim.

Que se podem candidatar.

Agora, perante as novas regras, toda a gente tem que renovar, aprovar a sua condição de recurso, que precisa desse recurso. Portanto, haverá seguramente muitas pessoas que não tinham por causa dos filhos, como dizes, que passam a ter agora porque os rendimentos deles são parcos. E então, o tal complemento agora, entre o rendimento que tem médio mensal e o rendimento que passam a ter então, até aos 600 €, vai aumentar de 550 para 600 €.

Esta não foi uma boa moeda, foi uma grande moeda.

Vai, pra muita gente vai ser uma grande moeda.

Perfeito.