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Cá estamos de novo com o "Boa Moeda Investir", com o Pedro Lino. Pedro Lino, vamos continuar a falar de PPR, neste caso de fiscalidade de transmissão, isto é, passagem de PPR, sobretudo de pais para filhos ou de avós para netos, porque é uma coisa comum.
Sim, bom dia, Paulo. Bom dia a todos. É verdade, o mais conhecido é a transferência de PPR entre entidades ou dentro da própria entidade, mudar de estratégia, mas a transmissão, que é entre diferentes pessoas, também é possível, é pouco conhecida. Ou seja, um PPR pode ser doado em vida ou transmitido por herança. A boa notícia é que ambas as operações estão isentas de imposto de selo, ou seja, o PPR tem um estatuto especial que não paga imposto de selo, seja de avós para os netos, de pais para filhos ou até de tios para sobrinhos, de madrinhas, padrinhos, todos podem transmitir esse PPR e não há uma perda não só das vantagens fiscais, mas também do imposto de selo. Ou seja, eu faço um PPR e designo como beneficiário final o meu sobrinho, o meu filho, o que for, e depois posso transmitir, posso doar esse PPR e não está sujeito a imposto, a tributação imediata e o beneficiário, seja o filho, seja o sobrinho, seja o afilhado, mantém o valor e mantém a antiguidade. É transmitido. Por exemplo, se eu fiz uma entrega há cinco anos, essa entrega vai migrar.
Com a mesma antiguidade.
Com a mesma antiguidade. Ou seja, eu quando resgatar, é contabilizada essa antiguidade, por isso automaticamente pago menos imposto.
Muito bem. E portanto, como é que isto funciona na prática?
No caso da doação do PPR, não há imposto, não há tributação imediata e também o beneficiário mantém o valor e a antiguidade. No caso da herança, transfere-se o PPR também para o herdeiro, também não há imposto, selo, por ser em linha direta e por existir esta isenção, e a antiguidade também se mantém. Em ambos os casos são regimes muito semelhantes e em caso de doação ou de herança.
E quando se fala de fiscalidade de imposto sobre mais-valias?
Imposto de mais-valia. Se um pai ou um avô comprou um PPR há muitos anos e ele valorizou bastante, quando o filho ou o neto recebe, não há imposto sobre as mais-valias na transmissão.
Podia-se fazer a conta nessa altura. Está a transmitir 500, mas colocou lá 200, portanto os 300 de mais-valia vão pagar imposto, não é? Isso não acontece.
Não acontece. Ou seja, quando o filho resgatar ou o neto resgatar no futuro, já resgatará uma taxa reduzida que pode ser tão baixa quanto 8%.
Certo.
Ou seja, é uma forma muito interessante de transmitir patrimônio sem o lugar de pagamento de impostos sobre as mais-valias.
Claro. E este regime fiscal favorável abre caminho também a várias estratégias de investimento.
Sim, o planeamento para os filhos ou dos avós para os netos. Por exemplo, para os filhos, eu posso criar um PPR designando a criança em caso de morte. Ou então quando um filho nasce, posso criar logo essa subconta, e posso transmitir esse PPR 15 ou 20 anos depois, quando eu achar que o filho tem capacidade para gerir esse dinheiro. Por quê? Porque aos 18 ou aos 20 anos, ele pode não ter capacidade para receber 100 mil ou 200 mil € de uma vez só.
Ou porque nós, os mais adultos, não queremos que ele tenha acesso a esse dinheiro.
Pois, e se calhar até ter de forma faseada, que é, pode-se transmitir parcialmente. Eu, por exemplo, imaginemos que ao fim de 20 anos, tudo correu muito bem, tenho 200 ou 300, o que for, não sei quantos mil euros. Posso decidir se transmito isso, ou 5 mil, para ver como é que ele reage, porque se receber 100 mil €, se calhar vai fazer uma viagem ou vai estourar o dinheiro.
E depois há a educação, isso tudo também convém cautelar.
No caso dos avós, também podem fazer. Os avós podem também criar subcontas em nome e designar os netos em caso de morte e permite proteger o patrimônio, pode também transmitir em vida, permite que eles paguem menos impostos e permite também preparar o futuro para os netos, principalmente nesta época de Natal. Às vezes as pessoas não sabem o que há de oferecer. Podem criar muito bem um PPR e designar os netos em caso de morte e depois transmitir quando acharem que é o momento adequado.
E tudo isto tem proteção legal também.
Sim, o PPR fica em nome do beneficiário após doação e se evita litígios e confusões. Por quê? Imagine que há um falecimento. Bem, se já existir o beneficiário designado, ele vai automaticamente para esse beneficiário. Se não existir esse beneficiário designado, aí vai para a herança e se calhar o intuito de criação de um PPR para beneficiar alguém deixa de fazer sentido. Por isso, é sempre importante designar um beneficiário, porque isso protege legalmente quem o vai receber.
Muito bem. Para fechar, Pedro, notas finais.
Para fechar, no fundo, transmitir um PPR é uma das formas mais inteligentes de preparar o futuro dos filhos, dos netos, com benefícios fiscais e com o tempo a trabalhar a nosso favor. Ou seja, não há pagamento de impostos no momento da transmissão, os benefícios transmitem-se e, por isso, quem andou, por exemplo, a beneficiar da dedução no IRS, ela manteve-se. Poucos portugueses, infelizmente, conhecem estas regras, mas para as famílias que querem planear estas sucessões e este tipo de transmissões, o PPR pode ser muito mais do que um produto. É, no fundo, uma ferramenta de construção de patrimônio entre gerações, pais para filhos e avós para netos.
Muito bem, Pedro Lino, aqui no "Boa Moeda Investir", com mais dicas, neste caso, sobre os PPRs. Pedro, este é o último programa que fazemos antes do Natal. Quando regressarmos, já comemos as filhoses todas. Um bom Natal para ti.
Um bom Natal para ti e também para todos os que nos ouvem. Obrigado.