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Tudo pronto para mais uma boa moeda, má moeda, sempre com o Paulo Ferreira. Atiramos a moeda ao ar. E, Paulo, isto não ficou nem de um lado nem do outro.

Ficou ao alto. Em pé. Exatamente. Não são boas nem más, são duas dicas.

Como tu disseste há bocado, são informações úteis.

São informações, são as infúteis, as informações úteis. Bom, a primeira, o apoio extraordinário de 125 € começou a ser pago ontem, nós sabemos, pela Autoridade Tributária.

Eu já marquei viagens.

Pronto, já vais gastar tudo. E o Portal das Finanças permite consultar e acompanhar o estado do pagamento desse apoio extraordinário. A página, o portal da AT, permite também saber, para aqueles que ainda não sabem, quanto é que se vai receber no total. Isto contando, obviamente, não só com os 125 € para os tais rendimentos até 2.700 € por mês, mas também com os adicionais 50 € por cada dependente até aos 24 anos. Portanto, se há dúvidas sobre o que é que cada pessoa vai receber, está lá tudo.

Então, como é que se chega a essa informação?

Ora bem, entra-se no Portal das Finanças, preenche-se as credenciais e coloca-se a password. Faz-se login na plataforma. É mesmo um beabá, tem que ser. E logo na página inicial, aparece uma caixinha com um link que se intitula Apoio Extraordinário. Carregamos nesse link e encontramos então toda a informação. Aparece o nome, obviamente, do contribuinte, todas as indicações e o apoio que vai ter direito a receber e o estado desse apoio, se já foi processada a transferência bancária ou ainda não. Portanto, este apoio é destinado a pessoas que tenham declarado rendimentos brutos anuais, neste caso, os tais 2.700 vezes 14, rendimentos brutos anuais até 37.800 €. Portanto, quem estiver com muita pressa ou estiver como o teu caso, Maria João, estás à espera que caia, não é?

Sim, para fazer o Grande Viagens.

É ir lá verificar em que ponto é que a coisa está.

E qual é esta, sim, uma boa moeda? Qual é?

Uma boa moeda é uma dica da DECO. Dica da DECO também é uma boa expressão. É uma dica da DECO, da Associação da Defesa do Consumidor, tem a ver com as taxas moderadoras que se pagam nos hospitais. E então diz a DECO: se lhe chegar a fatura com mais de três anos, não pague, simplesmente. É mesmo assim. Chega uma conta para pagar, por regra chega por carta, a pedir o pagamento de uma taxa moderadora quando se foi ao hospital e se devia uma taxa moderadora. E a recomendação é simplesmente ignorar, não pagar. Qual é a sustentação disso? A DECO diz que o direito a cobrar o serviço prestado em hospitais públicos prescreve ao fim de três anos, por isso passado este tempo, não é preciso pagá-lo. Segundo a lei que define o regime de cobrança das dívidas pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde, e agora citamos: os créditos prescrevem no prazo de três anos contados da data da cessação da prestação de serviços que lhe deu origem, isto é, do momento em que se foi atendido no hospital.

Mas isso é assim tão consensual, essa interpretação da lei, Paulo?

Pois, a DECO refere que não é consensual e que os serviços públicos, por vezes, insistem nessa cobrança, alegando que se trata de um tributo público com prazo de prescrição, neste caso, que será então de oito anos. Ou seja, dizem que a taxa não é uma taxa, mas é um imposto. E nós sabemos que a taxa é uma coisa que se paga na troca de um serviço concreto e o imposto é uma coisa que pagamos ao Estado, sem haver uma relação direta com o serviço prestado, independentemente de recorremos ou não a serviços públicos. Ainda assim, a DECO, apesar dessa interpretação, é perentória, diz: não paguem e se esta interpretação é abusiva da parte do Estado e se houver insistência, façam queixa à entidade reguladora da saúde que trata destes assuntos. Portanto, cá está. Taxas moderadoras com mais de três anos, não paguem.

É a dica da DECO.

É a dica da DECO.

Paulo Ferreira e o Boa Moeda, Má Moeda. Segunda-feira há mais para ouvir. Até lá, todas as edições estão disponíveis em podcast.