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"Contracorrente", que começa depois das 10. Pode participar, envie a sua mensagem ou ligue o número 910 024 185. Vai poder acompanhar também o "Contracorrente" com a transmissão vídeo nas redes sociais do Observador. Carla, está na hora de saber de que vamos falar hoje no "Contracorrente".

E depois dos chapéus de sol, das bolas de Berlim e dos nudistas, chegou a vez das praias privadas trazerem polêmica ao nosso verão. O enredo legal em torno das praias privadas é de tal monta que se recomenda juntar um manual de direito aos óculos de sol. Um compêndio de história também pode ser útil e, por isso, Helena Matos, bom dia. Mais uma vez se prova que no verão a política e as polêmicas não vão de férias, não descansam.

Não vão de férias e, neste caso das praias ou do possível domínio privado de algumas praias, o assunto é particularmente importante porque, de alguma forma, o banhista substituiu o caçador dos anos 70 e 80 no imaginário do usufruto livre do espaço. À época, era a questão das reservas de caça, do acesso, dos aramados. Agora temos aqui a questão do acesso dificultado às praias. Aliás, há nomes que creio que iremos aprender de alguma forma e repetir várias vezes durante este verão. Teremos a Rasca, a Comenda, a Rainha, a Maria Esganhha e, sobretudo, Albarquel, que são as praias da Herdade da Comenda, que os proprietários da Herdade da Comenda pretendem e reivindicam que o tribunal declare como integrando o domínio particular e não domínio público marítimo. E fazendo parte daquele que se chama o prédio Quinta Herdade da Comenda. É isso que está em causa. Sim, é possível. Aqui temos uma data que é importante nesta matéria, que é a data na qual o Rei D. Luís, que eu creio que se tornará muito rapidamente o rei mais amado em Portugal e certamente um pouco mais justiçado do que aquilo que tem sido até agora, mas quando? Foi quando o Rei D. Dinis determina que a partir dali, daquele momento, as praias ou aquilo que se define como praia, porque isto é muito complicado, o que é que é uma praia? O que é que é um leito? Onde é que acaba o domínio público? Onde é que acaba o domínio privado? Apenas aqui uma questão: não se esqueçam da data do próximo equinócio, de ir todos assim pra beira-mar, porque a partir da zona onde chegam as águas nesse dia do equinócio, em parte isso é muito importante para se conseguir definir os limites entre o público e o privado e portanto, através de uma coisa que se chama, eu acho isto extraordinário, LIMPAV, que é a Linha de Máxima Praia Mar de Águas-vivas Equinociais, que marca o limite legal entre o domínio público marítimo e a propriedade privada. Juro, em anos de vida, que já são muitos, nunca pensei andar no dia do equinócio, o próximo vai ser a 22, 23 de setembro, a achar que podia ser fundamental para definir os limites entre o público e o privado, mas isto é aprender até morrer. E portanto, aqui vamos. O Rei D. Luís definiu em 1864 este limite, esta questão, não das águas equinociais, claro, mas esta questão das praias como nós hoje as entendemos. São nossas. Chegamos, estendemos a toalha, na época não era toalha, e estamos ali sem dificuldades de acesso. É claro que há exceções e há imensas exceções. Sabemo-lo. Para já, aos proprietários que já tinham registro de propriedade naquilo que nós hoje chamamos praia, anteriores a 1864, e é nessa perspectiva que se entendem os atuais proprietários da Herdade da Comenda, ou que se entenderam, e o tribunal deu-lhes razão, os proprietários daquilo que é a praia de Alpertuche e que de facto era uma propriedade, tinham acesso à praia de Alpertuche, foram para o tribunal e em 2017 o tribunal de facto deu-lhes razão, porque eles provaram que em data anterior a 1864 já tinham o registro de propriedade daquilo que é a praia de Alpertuche. E é exatamente isso que pretendem agora os proprietários da Herdade da Comenda e que os movimentos de contestação pretendem que não seja o tribunal a avaliar isto, porque do ponto de vista legal, será muito provável que os proprietários da Herdade da Comenda venham a ver-lhes reconhecida, se não toda a razão, mas parte de razão, e que seja resolvido em instâncias superiores e apelam para a Constituição e, sobretudo, para o que está inscrito na Constituição. E portanto, é isto que temos. É de facto uma polêmica com muito que se lhe diga, com muita discussão do ponto de vista do direito, mas também com muita discussão sobre o imaginário de liberdade que nós temos em relação à praia, que, registre-se, terá sido mais ou menos há 273 anos que pela primeira vez se escreveu sobre as vantagens clínicas da ida à praia. Mas em 2026, de facto, nós não imaginamos o nosso verão sem praia. E se querem ver alguma coisa que irrite um português mesmo a sério, é um obstáculo a chegar àquela linha que está à sua frente entre ele e o mar e pensar que cancelas, muros, porque também há outras formas, e também vamos falar disso, não de legitimar uma propriedade privada, e há de facto quem tenha razões legais para o fazer, mas é que são aqueles que nos dificultam o chegar lá com as cancelazinhas, as setazinhas, as indicaçõezinhas, o agora por aqui não vá lá ao fundo, vira à esquerda, depois à direita. Portanto, se querem ver um português fora de si, é dificultar-lhe a ida à praia. Se querem ver a Carla fora de si, é a Helena Matos nunca mais chegar lá na apresentação do "Contracorrente". Vá lá.

Está tudo perfeito. Vemo-nos daqui a bocadinho. Até já, Helena.

Adeus.