Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Bem-vindos de regresso a mais um "Conversas à Quinta". Nós hoje vamos falar de um evento de há 90 anos, precisamente em fevereiro de 1933, era publicada em "Diário da República", portanto, ficava concluída e era publicada em "Diário da República", a Constituição da República, a Constituição que viria a ser a Constituição do Estado Novo, quadro legal do anterior regime. Ela viria a ser objeto de um referendo no mês de março e depois entraria em vigor em abril de 1933. Jaime Gama, que Constituição era esta? Isto era uma Constituição muito ideológica, a Constituição do Estado Novo. O Estado Novo tinha uma ideia que era o corporativismo.
Esta Constituição tem uma parturiense longa, porque praticamente este processo dura de 1926 até 1933, portanto, são sete anos. No início do 28 de Maio, agora a proclamação inicial do 28 de Maio, as várias, tivesse sempre feito referência à necessidade de uma nova ordem constitucional, ficou sempre saber se era uma correção da Constituição de 1911, se era outra coisa, se era outra coisa muito diferente, o que seria, o que não seria. Portanto, esse processo é um processo que fica em aberto. Primeiro, porque dentro da própria ditadura militar, no primeiro período, se digladiam várias tendências, até a ditadura militar também assentar numa certa estabilidade interna e na cooptação de governantes não militares para o Executivo. E mais à frente, com a prossecução da experiência da ditadura militar, começa a pôr-se a questão de ser necessária uma lei fundamental, quer dizer, alguma coisa mais estruturada para organizar o funcionamento do que tenderia a ser menos uma situação e mais um regime. E qual seria esse regime? Porque também entre os partidários do 28 de Maio, as ideias eram diferentes. Havia um setor mais radical à direita, um setor integralista, um setor mais perto dos modelos que estavam já implantados em Itália e daquele que estava a marchar para ser implantado na Alemanha. E também era muito seguida a experiência aqui no país ao lado, em Espanha, com a ditadura de Primo de Rivera, que era feita dentro do quadro da monarquia de Alfonso XIII, numa primeira versão como diretório militar, ainda com Primo de Rivera, depois diretório civil, ainda com Primo de Rivera, e depois numa evolução para o general Berenguer e depois para o almirante Aznar, que convoca eleições municipais e essas eleições municipais dão em toda a Espanha uma vitória aos republicanos, isso leva à abdicação do rei e à proclamação da República. Isso também provocou aqui alguma interrogação: será que este nosso regime de ditadura militar é uma coisa frágil? Isto precisa aqui de qualquer estrutura que solidifique um pouco isto. E já em 1929, num discurso que Salazar faz aos representantes dos municípios, Salazar é na altura ainda ministro das Finanças, ele fala na necessidade de a ditadura militar gerar um estatuto constitucional, porque isso era, no fundo, a sua missão. Portanto, a geração desse estatuto constitucional é algo a que se vai proceder em seguida. É criado um Conselho Político Nacional junto do Presidente da República, são criadas as bases para avançar a União Nacional, é também transitada a chefia do governo dos militares para Oliveira Salazar, que passa de ministro das Finanças a primeiro-ministro. Esse governo discute com o presidente Carmona um texto de Constituição, Salazar dá os guidelines iniciais, depois é criada uma comissão mais restrita que trabalha um texto, e esse texto também vai sendo objeto de negociações e contra negociações, porque tem partidários de um modelo, partidários de outro, e no decurso dessa própria negociação, as várias versões do texto vão também revelando quem é que vai vencendo essa disputa quanto ao modelo final, e depois há o modelo final
Que é aceitado já no Governo, que é convalidado pelo Presidente da República, Carmona, que entretanto tinha sido eleito Presidente da República por sufrágio direto, que é submetido a referendo popular. É esta a história, mas há muita resistência pelo caminho. Há resistências que vêm do campo do integralismo lusitano, há resistências que vêm do campo do nacional sindicalismo, há resistências que vêm dos próprios republicanos conservadores, resistências do centro católico, até o Cardeal Patriarca escreve uma carta contra o projeto de Constituição, porque no fundo, nem todos se reveem plenamente naquilo que acaba por ser fixado, fruto de uma negociação que à medida que se desenvolve, vai revelando cedências de parte a parte sobre o que é o esboço de regime e sobre também aquilo que são algumas indicações para o que esse regime prevê como sua própria evolução corretiva interna a dar em anos mais à frente e em eleições subsequentes.
Já me garanto. Como explicou o João Miguel, isto foi objeto de várias negociações. Quem foram os principais protagonistas nessa negociação? Neste processo, há algumas figuras que têm destaque.
Sim, Quirino Malheiro Jesus, Marcelo Caetano, que secretariou, o professor de Coimbra, o...
Vesas Vital.
Vesas Vital. Ora bem, aqui talvez valesse a pena vermos quais eram as forças políticas. É evidente que quando um regime cai, como caiu a Primeira República em 1926, as novas forças políticas são as forças políticas que estavam na oposição a esse regime. E essas forças políticas, embora é evidente que a determinante acabou por ser uma determinante militar. Determinante militar muito interessante e a gente já tem falado nisso, mas eu gosto sempre de sublinhar, é uma determinante militar de quadros médios, os capitães, tenentes, sobretudo, o general Gomes da Costa é levado por civis para Braga, porque fazia sentido, era preciso um general. Porque de resto, o movimento é um movimento de patentes médias. Ora bem, mas quais eram as forças que tinham sido marginalizadas e de certo modo, que eram inimigas da Primeira República? Essencialmente, à partida, eram os monárquicos, por definição, porque a República foi exatamente proclamada contra a monarquia, portanto, os monárquicos, onde havia várias correntes monárquicas, quer dinásticas, quer ideológicas, quer dizer, havia monárquicos liberais, havia monárquicos integralistas, havia monárquicos tradicionalistas, embora os tradicionalistas e os integralistas estivessem mais ou menos já de acordo, mas também havia exatamente monárquicos liberais. Depois também apareciam os católicos, porque de facto a Primeira República, até um certo momento, é um longo consulado do doutor Afonso Costa. E essa Primeira República tinha sido bastante agressiva e hostil com a religião católica. Aliás, houve mesmo uma quebra de relações com a Santa Sé. E depois também havia, nesses inimigos, os republicanos conservadores, porque de certo modo, o partido democrático, o antigo Partido Republicano Português, chamado vulgarmente os democratas, de facto tinham o monopólio do poder. Portanto, quando são afastados, temos que então levar em conta essas forças da oposição interna e também, porque é muito importante, as correntes que então estavam a funcionar na Europa, o quadro europeu, porque de facto a política portuguesa é sempre profundamente influenciada pelo quadro europeu. E portanto, nesse quadro europeu, tínhamos em Itália o fascismo triunfar em 1922 e consolidar-se em 1925, já na forma de um partido único, autoritário, linha corporativa, etc. Em Espanha tinha havido a ditadura de Primo de Rivera. As democracias eram sistemas liberais, funcionavam ainda na França, na Grã-Bretanha, naquelas monarquias que depois fundaram a Benelux, também fundaram nos países nórdicos, eram monarquias constitucionais, onde os regimes parlamentares funcionavam, mas havia, de facto, até por causa do triunfo do comunismo na Rússia, havia uma reação grande e sobretudo também um medo grande às revoluções comunistas e portanto, às revoluções sociais. E isso também claro que dava uma certa força aos regimes autoritários e à ditadura militar e tudo isso. Ora bem, aqui, portanto, essas forças internas São várias e têm todas os seus instrumentos ou os seus representantes no meio militar, que é onde o trunfo continua a ser espadas. Estamos numa ditadura militar que se quer institucionalizar e, em certo sentido, civilizar. Salazar é, de facto, o instrumento. Por um lado, é o instrumento e, por outro lado, é o agente e vai ser o dominador dessa solução. Mas no próprio pensamento de Salazar também há fontes, de certo modo, contraditórias. Ou contraditórias ou convergentes, mas distintas. Salazar, por um lado, tem uma formação que vem dos papas sociais, sobretudo da doutrina social da igreja e da democracia cristã, que não tem nada a ver com a democracia cristã atual. Era bastante cristã e muito pouco democrática. São mais soluções orgânicas, paraautoritárias, tradicionalistas, etc. E Salazar era um homem muito marcado por isso. A segunda marca que Salazar tem muito forte é a do action française Maurras, embora ele não partilhe o monarquismo de Maurras. Mas é um racional, é um homem muito racionalista, muito racional como Maurras, não tem grandes estados de espírito passionais, portanto toda a sua lógica e a sua demonstração é muito baseada na experiência histórica, e a experiência histórica antidemocrática de Salazar era a da Primeira República. Essa vertente é muito importante. Depois há, de facto, os monárquicos que estão com a esperança da restauração, os católicos que gostariam de ter abolida a lei da separação e voltar a haver uma certa convergência da igreja e do Estado. E depois também já surgem os elementos simpatizantes com as soluções fascistas, etc. De certo modo, o Salazar, nesta época, é quase uma solução pelo centro das forças que estavam em presença, porque também havia os republicanos tradicionais ou conservadores que gostariam de voltar à Primeira República, embora sem o Partido Democrático, com toda aquela hegemonia e aquele domínio que tinha sobre o Parlamento, sobre a rua, tudo isso. É deste conjunto de forças que nasce o texto constitucional, que traduz uma relação de poder entre estas várias correntes.
José Meggema, e como é que isso se traduz no equilíbrio do texto constitucional? A Constituição vai sofrer várias alterações ao longo da sua história, aliás, uma logo a seguir, logo em 35. Inicialmente era uma Constituição já abertamente autoritária que depois foi arranjando eleições pra se legitimar ou, pelo contrário, foi uma Constituição que se foi tornando mais dura, designadamente quando tirou o direito de voto direto pra a Presidência da República?
A Constituição é uma arquitetura e o desenho pra uma lei fundamental e procura também resolver o que eram os problemas da transição da ditadura militar pra um regime civil. E isso é óbvio nas preocupações de quem redige a Constituição. Salazar a esse propósito é claro, porque no texto que ele elabora em final de 32, como guideline sobre o seu pensamento constitucional, ele deixa muito claro o que pretende. Ele não é um jurista do direito constitucional e, portanto, ele vai necessitar sempre muito, por exemplo, de César Vital e até do próprio Marcelo Caetano pra redação dos textos. Ele é alguém que vem das finanças públicas e que tem o dogma do equilíbrio das contas e da gestão correta dos bens do Estado e do efeito que isso pode ter numa economia próspera. Desse ponto de vista, é um clássico quanto a esse ponto. Mas ele não tem bem, à partida, um desenho sobre o figurino do regime futuro. Ele também o vai adquirindo. E ele adquiriu muito. Ele tem uma qualidade que é de saber fazer sínteses para aquilo em que as várias direitas andavam perdidas. E portanto, ele é capaz de encontrar um ponto onde pode obter alguma convergência entre a parte civil e a parte militar, entre as várias tendências que vinham desses vários campos contra o Partido Democrático da Afonso Costa, em que também se incluem os republicanos conservadores. E nota-se perfeitamente que uma das principais características do seu pensamento é a de que o país precisa de um Executivo forte. Isto é, de um Executivo que não esteja à mercê de crises constantes De um regime parlamentar em que a única capacidade de executar qualquer legislação é através de um regime de ditadura parlamentar, ou seja, através de uma dissolução do Parlamento, em que o governo que fica em funções legisla até vir outro, das rotações permanentes do governo e onde não haja uma chefia do Estado, que no fundo acaba por ser uma revivescência do poder moderador da carta constitucional. Isto é uma coisa que está imensamente presente, mas ele sabe qual é o contexto existente. Ele, por exemplo, sabe que não pode, com os militares, pôr em causa a separação da Igreja e do Estado. Ele sabe que o seu poder, ele aliás escreve-o, o poder do governo, de direito e de facto, deriva do Presidente da República, e o Presidente da República tem a sua legitimidade baseada no exercício e na nação, enquanto a nação for explícita quanto a esse apoio. Daí, por exemplo, a necessidade, que não figura nos seus projetos iniciais, do Presidente da República ser eleito por sufrágio universal. Ele até previa que Carmona tivesse só um mandato e terminasse. Mas isso vem a revelar-se essencial, porque o figurino do sistema definido na Constituição de 33 é o de que o governo não depende do Parlamento. Além de que, obviamente, o Parlamento não é constituído por partidos, porque também essa noção de que os partidos foram o mal que atravessou a Primeira República, é uma constante desse pensamento. Depois, também a necessidade de incorporar alguns direitos sociais, aqui já vistos na perspetiva da doutrina social da Igreja, mas o modelo de que Salazar faz a apologia é o da Constituição de Weimar. Ele é muito explícito na defesa da Constituição de Weimar, que por sinal, é um dos inimigos jurados de Hitler. Hitler faz toda a sua campanha de acesso ao poder para destruir a Constituição de Weimar.
Há aqui uma certa coincidência. A subida ditatorial ao poder ocorre ao mesmo tempo, não há influência direta entre uma coisa e outra, portanto, poderá haver influência do Estado da Itália, da Alemanha?
Não, isso aí é nítido que não. Houve sempre reserva e houve sempre desconfiança, portanto, é nítido que não. A influência da Itália, até em Portugal, é muito mais sobre o nacional-sindicalismo. Aliás, não é por acaso que a preceder a dissolução do nacional-sindicalismo, Salazar publica várias notas oficiosas em que põe em cena a questão do envolvimento da Itália com Mussolini num projeto de partilha das colónias portuguesas e depois apresenta publicamente o nacional-sindicalismo como movimento comandado a partir do estrangeiro. Portanto, aí também há uma delimitação muito interessante. Mas o figurino constitucional é um figurino que procura estabelecer a arquitetura do regime e depois, na sua prática, vai também recorrer à supressão, teoricamente temporária, dos direitos que a própria Constituição concede, considerando que ainda não há evolução adequada para que esses direitos sejam plenamente assumidos. Havendo sempre uma demarcação muito clara de princípio em que o regime político não assentava numa legitimidade derivada dos indivíduos, mas sim numa legitimidade derivada da nação una. Portanto, aqui é o corte com a democracia liberal individualista, mas sem rejeitar o princípio do sufrágio universal, porque quer o presidente, quer o Parlamento, são eleitos por sufrágio universal. O que isso significa quanto ao recenseamento, quanto à liberdade de estabelecer campanhas, quanto à organização das correntes políticas? Aliás, uma das crises logo na elaboração da Constituição é que o General José Vicente Freitas, que tinha sido primeiro-ministro da ditadura militar, entende que a União Nacional não deve ter o monopólio da representação política e é apresentada por militares conservadores republicanos, o projeto de criação de uma aliança republicana como organização política, eventualmente concorrente da União Nacional. Esse debate permanece durante o próprio período em que o projeto de Constituição é discutido no seio daqueles que formaram o quadro do qual sai a Constituição de 33.
José Megre Pinto, esta tensão, até que ponto tem influência? Há uma questão que é sempre muito importante, que é a relação entre o Presidente do Conselho e o Presidente da República. Como é que isso fica plasmado na Constituição? Porque a princípio, o Presidente do Conselho deveria responder ao Presidente da República, mas há sempre aqui uma relação.
Exatamente, seria do Presidente da República, que era livremente eleito até 59, até à reforma depois consequente do caso do General Delgado, em que de facto Salazar achou que era correr um risco e portanto passou a fazer a eleição do Presidente da República por colégio eleitoral. Mas até aí, de facto A ideia era que o Presidente da República, que era um militar, embora não estivesse isso escrito na Constituição, mas o entendimento era que era um militar, até porque Salazar teve sempre a noção, e o professor Borges Macedo até usava e lembro-me perfeitamente dele um dia me dizer isso: "Sabe o que eu descobri? Concluí que o Salazar tinha, de facto, um partido político, mas não era um partido político, não era a União Nacional, chamava-se Exército Português". Ou seja, não era um partido político no sentido, é o poder constituinte. Salazar sempre achou que devia o seu poder essencialmente aos militares, que tinham sido quem lhe tinha transmitido, que o tinham chamado e quem lhe tinha transmitido esse poder. E, portanto, ele mesmo para além das obrigações constitucionais, no fundo, isso fazia-se essencialmente através de praxes. O Presidente da República, no Estado Novo, foi sempre um militar, foi o Marechal Carmona, depois foi o Craveiro Lopes, depois foi o Américo Tomás. Portanto, era sempre um militar. Agora, claro que esse militar, de certo modo, acabava por ser o presidente do Conselho, até pelo mecanismo de ser o candidato da União Nacional, acabava por ser, no fundo, Salazar. Mas Salazar escolhia também em função do que sentia ser também uma certa vontade ou uma certa opinião dentro das próprias Forças Armadas. Até porque, curiosamente, por exemplo, o seu grande conselheiro militar para as tecnicalities, que era o general, que só foi general no fim da vida, começou por ser o capitão Santos Costa. Esse foi ministro da Defesa, mas nunca foi propriamente candidato, nem nunca ninguém pensou nele pra isso. Portanto, havia, de facto, essa relação e essa relação não foi sempre pacífica. Há casos, por exemplo, na intervenção de Portugal na Guerra Civil de Espanha, os militares representados um bocado por Carmona, querem nitidamente uma maior intervenção. O engenheiro José Luís Andrade, que se doutorou em Navarra com uma tese exatamente sobre essa intervenção, chama muito a atenção para essa questão de uma tensão na intervenção portuguesa na Guerra Civil Espanhola. Os militares gostariam de uma intervenção mais forte e Carmona, de certo modo, representa isso. E depois há as famosas tensões com o Craveiro Lopes. Craveiro Lopes, de certo modo, não é reconduzido pra um segundo mandato e sai com alguma tensão com o Salazar. Portanto, o Salazar fazia, de certo modo, o esquema constitucional era reconhecer, através dessa praxe, que o Presidente da República era sempre um militar, no Estado Novo, era reconhecer que a Presidência da República, como era eleito até 58 por sufrágio universal, representava, de certo modo, a soberania nacional e depois escolheria livremente o Presidente do Conselho. Aliás, diz-se que o general Delgado, quando foi candidato, a primeira coisa quando disse que demitiria Salazar, o general Delgado era um homem que vinha completamente do regime, vinha da ala mais radical do regime.
O artigo 81.1 diz precisamente: "Nomear o Presidente do Conselho e os ministros dentre os cidadãos portugueses e demiti-los".
E demiti-los, exatamente. E o general Delgado disse exatamente que demitiria Salazar. Portanto, era essa a letra, embora, de certo modo, havia aquela coisa que o doutor Marcelo Caetano chamava uma Constituição bicéfala. Bicéfala no sentido que o Presidente da República e o Presidente do Conselho, de certo modo, rivalizavam na chefia política do Estado. Mas na prática, de facto, o poder era entendido como sendo o poder de Salazar, embora Salazar tivesse sempre muita atenção aos militares. Até muito tarde, mesmo as remodelações ministeriais, ele não pedia, mas dava conhecimento antecipadamente.
Jaime Gama, muitas vezes quando se discute a letra destas Constituições e depois a prática, pode haver uma diferença. Por exemplo, esta Constituição, no seu artigo oitavo, garante a liberdade de expressão, de pensamento sob qualquer forma, a liberdade de ensino, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de escolha da profissão, o direito à vida e integridade pessoal, não ser privado de liberdade pessoal, nem preso sem culpa formada. Estes direitos todos, a seguir tem também algo que é muito curioso, mas a nossa Constituição atual também tem um artigo parecido, que é: "Leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão e de pensamento, ensino, da reunião e associação". Não é muito diferente de algumas formulações da nossa lei atual, mas depois, daqui até à prática, há uma certa distância.
Sim, mas a filosofia do documento estruturante não punha em causa essa parte da carta constitucional, pelo menos, já não digo das outras Constituições, nem sequer da Constituição de 1911, porque os professores de Direito Constitucional à época, mesmo em Portugal e mesmo os mais conservadores, em cujo environment convivia Oliveira Salazar, consideravam esses pontos uma espécie de adquirido do positivismo do Direito Constitucional, do Léon Duguit. E, portanto, a incorporação dessa parte no texto constitucional, era qualquer coisa que não passava pela cabeça abolir, como alguns outros radicais pretenderiam. E também não passava pela cabeça excluir a incorporação desse novo parâmetro do constitucionalismo, que eram os direitos sociais. Depois, a forma como eles se aplicariam, como seriam executados na ação governativa, isso aí é que era variável e, portanto, toda a Constituição de 33 procura acomodar uma cultura constitucional da época e não colidir com ela, mas depois cria os mecanismos segundo os quais a mensuração, a regulação, o doseamento da concessão desses direitos fica dependente do poder executivo. E o poder executivo é um poder que, embora havendo Parlamento com as características compósitas de Parlamento com Câmara corporativa, que têm origem no pensamento corporativo europeu, mas também em algumas propostas da Seara Nova, como câmara técnica de esclarecimento do Parlamento, essa hegemonia do Executivo vai-se acentuando quanto ao controle orçamental face à cabimentação de legislação, quanto aos decretos-leis com força de lei, quanto à reserva de competências do Parlamento, mas sempre com reserva de iniciativa por parte do governo, quanto à limitação da iniciativa legislativa dos deputados, etc. Portanto, há aí depois uma modulação do regime no sentido de uma verticalização de um sistema fortemente estatista, porque apesar dos direitos lá estarem e de estarem lá outras noções limitadoras, mas a verdade é que o ponto central era uma hierarquia de Estado, era um poder de Estado em que as margens de complementaridade com o resto da sociedade e com uma dinâmica própria dessa mesma sociedade, em relação às associações, em relação à cultura, em relação à educação, em relação à própria atividade económica das empresas, tudo isso era muito regulado e estava inteiramente compartimentado. Portanto, aí havia uma forte centralização, mas isso é algo que se vai aperfeiçoando na prática da governação e naquilo que é depois também a consolidação de Salazar como primeiro-ministro, porque o Salazar que inicia o trajeto da Constituição de 33 é também alguém que está a lutar pelo seu espaço, não tem ainda bem definida a sua vitória completa no sistema.
Jaime Nogueira Pinto, precisamente este aspecto da organização da economia, há a liberdade dos cidadãos, mas também a liberdade das empresas de alguma forma era limitada, porque havia a necessidade de cooperar, havia princípios, às vezes considerados-
Havia o condicionamento industrial, por exemplo.
Sim, havia o condicionamento industrial e, por exemplo, acumular empregos era visto como sendo contra a moral, a Constituição diz isso.
Acumular empregos, por acaso, digamos que é um bocadinho, quer dizer, a gente às vezes vê isso. Isso agora é claro que é uma questão de julgamento, de juízo pessoal. Mas o que é que é interessante e importante, acho eu, é que toda a tendência, toda a tradição que vinha exatamente de duas-- Salazar tinha duas fontes muito importantes, eu há bocadinho esqueci-me de mencionar uma delas Ele também era muito admirador do chamado socialismo catedrático de que falava Oliveira Martins, que era uma corrente que apareceu muito na Alemanha no tempo do Bismarck. Era um socialismo autoritário e era, sobretudo, um dirigismo, chamemos assim. Era um dirigismo econômico e que marcou muito, juntamente com a doutrina social da Igreja, porque essas tendências todas eram muito hostis ao liberalismo puro e duro, que era visto como uma coisa anglo-saxônica, americana, inglesa. O continente foi sempre, de certo modo, um pouco hostil a isso. E mesmo as várias versões da doutrina social da Igreja e das encíclicas papais, até talvez há 100 anos de João Paulo II, que é já mais pró-liberal, digamos assim, em termos econômicos. A Igreja também teve sempre uma tradição forte de intervencionismo, de moralização, quer dizer, nunca acreditou na mão invisível e, portanto, é evidente que o texto da Constituição e a inspiração corporativista. Aliás, um homem que foi muito importante nessa questão do trabalho, António Júlio Castro Fernandes, publicou um livro sobre o corporativismo fascista, em que havia, de facto, algumas influências nesse aspecto. Não há dúvida que houve algumas influências das soluções italianas, que procuram sempre juntar um pouco, quer na tradição. Mas era uma tradição que vinha muito do Bismarck e da Alemanha bismarckiana, porque foi, de facto, o primeiro país que teve seguros sociais, que teve preocupações de criar um sistema de alguma assistência aos trabalhadores, de reformas, tudo isso. Isso tudo começou na Alemanha de Bismarck, que fez, aliás, um pacto, de certo modo, com os próprios- Mas sobre isso não há aqui grande coisa na Constituição, pelo menos na versão de 43. Não, não há grande menção. A versão de 43 coloca isso na sociedade, a sociedade é que deve promover e favorecer instituições de seguridade, previdência, mutualidade. Mas há um lugar depois para o Estatuto do Trabalho Nacional, que é um diploma complementar da Constituição. Exatamente. Há um espírito social, chamemos assim, nas chamadas questões de economia e sociedade, de econômico-sociais. Há sempre uma linha também, de certo modo intervencionista e autoritária, de onde vinham também, por exemplo, as questões do condicionamento industrial que se dedicavam. Procuravam exatamente criar indústrias ou proteger as indústrias locais taxando, por vezes altamente, os produtos que poderiam fazer concorrência, exatamente para proteger o desenvolvimento de indústrias locais. Entretanto, esgotamos o nosso tempo. O tempo voa, portanto terminámos mais este "Conversas à Quinta". Regressamos dentro de uma semana com um novo tema.