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Seguimos directos ao assunto com Fernando Anastácio, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, que é recandidato ao cargo proposto pelo PS, sendo que não vai estar sozinho nesta corrida contra a oposição. Por exemplo, Teresa Leal Coelho é o nome indicado pelo PSD. Os candidatos estiveram hoje a ser ouvidos no Parlamento. Fernando Anastácio, bem-vindo, obrigado pela sua disponibilidade. Esteve hoje, como dizia, a ser ouvido no Parlamento, tal como os demais candidatos a este lugar, e defendeu que é preciso promover a autonomia financeira da Comissão Nacional de Eleições. Por quê?
Boa tarde. Agradeço a oportunidade, até porque este é um tema que não é novo. A Comissão Nacional de Eleições já há largos anos coloca a questão da autonomia administrativa e financeira junto à Assembleia da República. E, por exemplo, a experiência que nós vivemos muito recentemente, com três ou quatro eleições, como toda a gente conhece, que aconteceram não previstas no calendário, que aconteceram de repente, num período de seis meses tivemos quatro processos eleitorais, foi a evidência da dificuldade que resulta desta inexistência da autonomia financeira e administrativa.
Mas por quê? Traduziu-se em quê? Não tiveram dinheiro a tempo e horas para levarem por diante a missão confiada à CNE?
Repare, sim, levantou-se um pouco isso, até pelo seguinte: porque no fundo, há uma necessidade de uma autorização da despesa, quando, no fundo e previamente, há um orçamento que é preparado, há um orçamento com plano de actividades que é apresentado à Assembleia da República e é aprovado. Ou seja, o organismo tem o orçamento em si. Apresenta-o, prepara-o, aprova-o, submete-o à Assembleia da República, é o próprio Conselho de Administração da Assembleia da República que também faz um juízo sobre ele. Aliás, isso agravou-se substancialmente desde 2015, porque antes havia uma competência especial para autorizar a despesa e foi revogada. E, portanto, por exemplo, para a autorização de uma despesa, despesa já constante do orçamento aprovado, tem que se estar a aguardar que o Conselho de Administração da Assembleia da República dê a necessária autorização. E, por exemplo, no processo eleitoral, como estes que são marcados com prazo de 60 dias, imagine o que é abrir todo o procedimento administrativo para conceber uma campanha, nomeadamente de sensibilização, de divulgação, de apelo à participação, abrir os concursos, fazer a concepção da campanha, contratação da campanha. Ou seja, cria dificuldades quando, no fundo, não há muita justificação, porque, de facto, há um juízo prévio, isso não pomos em causa, um juízo prévio que a Assembleia da República faz sobre a proposta de orçamento que a Comissão Nacional de Eleições aprova. E aí, alguma questão que seja colocada é apreciada, é dirimida e é resolvida. Agora, depois na execução, esta necessidade de uma autorização subsequente é que não faz muito sentido. Por outro lado, a Comissão Nacional de Eleições é um órgão com uma característica muito especial. É um órgão composto por representantes de cada um dos grupos parlamentares e também com participação do governo, com três membros indicados pelo governo, que tutelam as áreas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Comunicação Social, e também presidida por um juiz conselheiro indicado pelo Conselho Superior da Magistratura. Ora, este órgão plural, muito diversificado, caracteriza-se por ser um órgão independente. E lá ver, a existência de alguma tutela administrativa pode permitir suscitar-se questões eventuais de pôr em causa alguma independência, quando não é esse o objectivo, ninguém tem esse objectivo, mas a autonomia financeira permitiria precisamente que não houvesse sequer essa leitura. Aliás, não é novo, em 2014 a questão foi colocada e a própria Assembleia da República já elaborou um documento sobre isso. E, portanto, é um tema que, em fim de mandato, é um tema de suscitar, essencialmente para o Parlamento reflectir, porque haverá obviamente que reflectir.
Há uma matéria que também foi abordada por quase todos os candidatos, que é a necessidade de rever a lei eleitoral. É preciso reflectir também sobre ela?
Repare, há um pressuposto e um objectivo de uma codificação da lei eleitoral, mas também há, de facto, iniciativas legislativas já em curso com vista à revisão da lei eleitoral. As leis eleitorais caracterizam-se por serem muito autorreguladoras em si mesmas, ou seja, elas são regulamentadas em si mesmas. Nós hoje temos novos mecanismos e particularmente tivemos agora as eleições com voto em mobilidade, os cadernos materializados. Há todo um conjunto de normas e de questões que têm que ser, se calhar, trabalhadas melhor, com alguma unicidade do sistema. Porque nós hoje temos uma lei eleitoral para a Assembleia da República, uma lei eleitoral para as autarquias locais, uma lei eleitoral para a Presidência da República, uma lei eleitoral para o Parlamento Europeu, que remete depois para três leis. Ou seja, todo este emaranhado de normas não me parece que seja a melhor maneira. Portanto, caberia aqui um trabalho de reflexão, um trabalho importante que o Parlamento vai ter que fazer, porque isto é uma responsabilidade essencialmente do Parlamento e já, aliás, até segundo sei, já foi publicado, há um grupo de trabalho que já foi constituído para esse efeito.
No âmbito dessa revisão da lei eleitoral, devia acabar o dia de reflexão? Continua a fazer sentido com os meios digitais de informação, com a possibilidade de votar antecipadamente, continua a fazer sentido o dia de reflexão?
É um debate que encontrará argumentos a favor e argumentos contra. Isso o dia reflexão e outras questões, muitas outras, e outras que nem estão hoje. Por exemplo, temos uma lei de 2015 que ainda não foi regulamentada, que já devia ter sido regulamentada no prazo de um ano, que tem a ver com as competências, até com a comunicação social e com o período eleitoral. Há toda uma matéria que leva a que o legislador, por vezes, tenha interpretações diferentes sobre as mesmas normas. Há todo um acervo e há até um conjunto de harmonização que eu acho que era importante fazer. Olhar para as leis e ver se temos três ou quatro leis desfasadas, até com conceitos que são semelhantes, mas são tratados de maneira diferente em diferentes leis. Acho que é um trabalho de harmonização que faria todo sentido e penso que o Parlamento está sensível a isso e acho que é uma boa oportunidade agora, que não temos nenhum calendário eleitoral, pelo menos perspetivando-se a longo prazo, permitir fazer esse trabalho.
Por falar em dia da reflexão e também no próprio dia das eleições europeias, a CNE pediu aos órgãos de comunicação para deixarem de reproduzir declarações que Marta Temido, a candidata do Partido Socialista, fez no momento em que foi votar. Eu pergunto-lhe se um protagonista político profere uma determinada declaração, como é que a imprensa pode ignorá-la? Não está a CNE a interferir no trabalho dos jornalistas?
Não, se alguém está a interferir é a lei que diz que é proibida a divulgação. Repare, não é a CNE que decide, por sua vez, que não pode divulgar. Não é a CNE a autora da legislação. A lei é que diz que não devem ser divulgados se eles sejam suscetíveis de interferir com o ato eleitoral, nomeadamente declarações políticas. Não é a CNE que fez isso. Eu compreendo o papel do jornalista, é um papel extremamente ingrato, porque de facto está ali a notícia, está ali uma declaração, sim, é verdade.
E ela está difundida em todos os meios digitais, nomeadamente nas redes sociais. E a lei não tem poder sobre elas, não é?
É verdade, eu concordo com você. A lei em relação às plataformas digitais é completamente omissa ou muito omissa ainda. E por isso é também um dos temas que nós temos trabalhado, particularmente na temática da desinformação, na temática das fake news, procurando encontrar mecanismos. Aliás, a CNE, como foi até referido, remeteu recentemente uma sugestão de uma reflexão, fruto desta matéria, à Primeira Comissão, à Assembleia da República. Mas esta é uma matéria. A CNE, como órgão que tem como responsabilidade assegurar que há igualdade nas eleições, que as eleições decorrem de forma limpa, transparente, democrática, tem que cumprir as leis da República e a CNE não é legisladora.
E Marta Temido incorre em que penalidade neste momento?
A deliberação foi tomada, foi comunicada aos órgãos de comunicação social e, portanto, neste momento não tenho muito mais a acrescentar, até porque a CNE ainda não sequer apreciou mais nada sobre essa matéria. Agora, de facto, por exemplo, remeteu uma coisa no domingo. Há a legislação europeia sobre a divulgação de projeções, por exemplo, e há a legislação nacional que contraria a legislação europeia.
E que não coincide.
Não coincide, não articula. Por exemplo, enquanto na Europa se faz divulgação sobre projeções de famílias políticas antes do encerramento das urnas em Portugal, nós em Portugal temos uma legislação que diz que não é possível. Há todo um conjunto de questões que têm que ser refletidas e acho que aqui o legislador terá um trabalho. A CNE, a sua responsabilidade é colaborar, identificar os problemas, perspetivar soluções, também criá-las para quem direito. É esse trabalho, melhorar o nosso sistema legislativo e torná-lo adaptável aos tempos que estão. Temos que perceber, é uma legislação que tem 10, 15, 20 anos e mais.
E por isso, e talvez não por acaso, quase todos os candidatos que hoje estiveram a ser ouvidos no Parlamento defenderam precisamente isso, a necessidade de rever a lei eleitoral. Fernando Anastácio, muito obrigado pela sua disponibilidade, pelo seu contributo e pela sua participação neste "Direto ao Assunto".
Muito obrigado.