Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

E sabemos hoje que foi aprovada a primeira substância à base da planta de cannabis para fins medicinais em Portugal. A utilização da primeira substância à base da planta de cannabis vai ser aprovada e por isso agora esta será a primeira substância, e única também, à base da planta de cannabis para fins medicinais em Portugal.

A empresa responsável pela produção quer tornar outras substâncias acessíveis e disponibilizar produtos mais seguros e de melhor qualidade para dar resposta às exigências dos doentes. Vamos olhar para esta substância que foi hoje aprovada, a primeira em Portugal, a primeira substância à base de planta de cannabis para fins medicinais a ser aprovada. E junta-se a nós o farmacêutico Hélder Mota Filipe, é professor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. Muito boa tarde.

Boa tarde.

Antes de mais, vamos olhar para esta substância que foi aprovada. Que substância é esta?

O termo substância pode ser irônico, porque é uma parte da planta da cannabis para ser utilizada. E, portanto, esta lei que foi publicada em 2018, para diferenciar dos medicamentos à base de cannabis, que também existem, criou esta figura das substâncias e preparações à base de cannabis. E, portanto, esta é uma preparação à base da planta cannabis, de acordo com a nova legislação, que cria esta nova realidade, que são produtos que não sendo verdadeiramente medicamentos do ponto de vista regulamentar e todas as exigências, podem ser utilizados naquelas indicações que estão na deliberação do Infarmed, são sete indicações, se não me engano, e com a condição de terem sempre supervisão clínica na utilização e de serem utilizadas em última linha, isto é, quando todas as outras terapêuticas para aquela situação não funcionaram.

Claro.

E, portanto, temos o primeiro produto resultado desta nova legislação.

E, portanto, temos esta primeira substância que pode ser utilizada em quê? Medicamentos, óleos, que tipo de produto?

Não, aí é que está o engano. Isto chama-se substância, por isso é que eu dizia, mas é um produto final. E, portanto, é um produto final para o doente poder utilizar. Há diferentes formas de poderem ser utilizados estes produtos. Não pode ser fumado, a legislação não permite. Não pode ser queimado, como o tabaco, mas pode ser inalado, sem ser queimado, sem ser fumado. Pode ser na forma de solução e, portanto, ser por via oral, em infusão, que se chama chá muitas vezes, ou em óleos, etc. Portanto, há diferentes formas de apresentação, mas só pode ser utilizado para aquelas indicações que foram aprovadas pelo Infarmed e que também a legislação diz que devem ser revistas sempre que, do ponto de vista científico, há nova evidência a confirmar ou a contraindicar esta utilização naquelas indicações.

Hélder, eu pergunto-lhe também qual é o composto da planta que é utilizado nestas substâncias, que parte da planta. Temos a noção de que existe o THC, o CBD, é alguma destas coisas que vão sendo conhecidas?

São as duas. Normalmente, a parte da planta que é utilizada é a flor, porque a flor é a que concentra mais estas substâncias, os chamados canabinoides. E normalmente existem os dois, em maior quantidade, são o canabidiol, portanto CBD, e o tetrahidrocanabinol, que é o THC, mas as plantas têm um conjunto muito maior de substâncias do tipo canabinoid, estão descritas mais de 100 substâncias, só que em quantidade menor. Portanto, aquelas que estão em maior quantidade são o THC e o CBD.

Já falou das indicações médicas e queria perceber para que doenças ou para patologias é que pode ser utilizado este produto.

Sim, há sete indicações: náuseas e vômitos associados, por exemplo, à quimioterapia e à radioterapia, a estimulação do apetite em doentes que sofrem de caquexia, portanto, muitos deles em cuidados paliativos, tratamentos oncológicos, por exemplo, na dor crônica, em determinados tipos de epilepsia. São sete as indicações. Eu não as tenho aqui todas presentes, mas são indicações deste tipo, onde está descrita a possível vantagem da utilização destes compostos, sempre que outros que estejam indicados no tratamento destas situações não funcionem. Este é um aspeto importante. Estes produtos não são para utilização recreativa, são produtos medicinais e, portanto, para utilizar apenas no tratamento de determinado tipo de situações patológicas e sempre em última linha e apenas com supervisão médica. É o médico que decide se o doente poderá beneficiar e se uma vez iniciado o tratamento Está ou não beneficiado o tratamento. Portanto, estes são aspetos importantes a ter em conta com este novo produto e os próximos que possam ser aprovados com base nesta legislação.

Hélder, pegando aqui nos exemplos de algumas doenças que nos deu, por exemplo, o do estímulo do apetite, como é que o medicamento ou como é que esta substância, neste caso, atua para fazer com que uma pessoa tenha, sinta essa vontade de comer? Qual é a atuação deste tipo de substâncias?

Muitos destes mecanismos de ação não estão completamente esclarecidos. Todos eles envolvem o sistema dos canabinoides, que funcionam através de umas proteínas, que são os recetores dos canabinoides que existem no organismo e que têm substâncias endógenas que se chamam os endocanabinoides. Portanto, nós próprios, o próprio organismo sintetiza substâncias deste tipo. E, portanto, aquilo que se pretende é, externamente, administrar este tipo de substâncias que estimulam esses recetores e que provocam o efeito esperado. Em muitas destas situações, esse é um aspeto importante, por isso é que a pergunta é muito importante, a evidência não está completamente esclarecida e é isso que leva muitas vezes a discussões sobre se é útil ou não é útil a utilização destas substâncias nestas indicações. E por isso é que é importante que se desenvolvam ensaios clínicos, que se desenvolva mais investigação para determinar da utilidade ou não destas substâncias, porque em muitas destas indicações que estão aprovadas e que foram aprovadas, a evidência, apesar de disponível, é de fraca robustez, portanto não é muito robusto e precisamos de mais estudos. São outros aspetos. Este é o primeiro produto em Portugal aprovado com base nesta legislação, mas para determinadas indicações já há medicamentos, verdadeiros medicamentos, digamos assim, que têm autorização de gestão no mercado, fizeram ensaios clínicos para demonstrar a sua utilidade em determinada indicação, já existem no mercado. E, portanto, já há medicamentos à base de canábis. Portanto, é preciso ter esta noção que não é uma inovação completa. Não há medicamentos para estas indicações todas que aqui estão, mas já há também medicamentos disponíveis. E o que se pretende é que, com o avanço da investigação clínica, dos ensaios clínicos, estes produtos se possam transformar em medicamentos, portanto, terem evidência suficiente para poderem pedir uma autorização de gestão no mercado e serem um verdadeiro medicamento.

Mas professor Hélder Mota Filipe, para terminar, falava dessas evidências que há e dos estudos que ainda têm que ser feitos, de ainda haver pouco conhecimento face a outras terapêuticas e outros medicamentos e outros produtos que existem no mercado. Olhando para estes produtos em específico, há algum risco associado ao uso destes produtos?

Há sempre risco. Neste aspeto é como se fosse um medicamento, é uma substância que tem potenciais vantagens, mas tem riscos conhecidos e que vão desde o risco da habituação ao risco de desencadear alterações a nível neurológico, por exemplo, e outro tipo de alterações que, por isso mesmo, esta utilização deve ser sempre mediada por um julgamento clínico, por um médico que determinará se as vantagens de utilizar compensam os possíveis riscos da sua utilização. E é preciso que se tenha a noção que, desse ponto de vista, a abordagem é a abordagem que é feita aos medicamentos. É o benefício relativamente ao risco da utilização destes produtos, porque estes produtos têm toxicidade e têm riscos associados também.

Professor Hélder Mota Filipe, farmacêutico e também professor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. Muito obrigado por se ter juntado a nós.

Prazer.

Um prazer recebê-lo por aqui no dia em que foi aprovada a primeira substância à base da planta cannabis para fins medicinais. A ciência está de regresso amanhã à Rádio Observador.

Rádio Observador, Grande Porto 98.4.

E para já estamos a 13 minutos das 18h.

Obrigada por ter ouvido este podcast. Se gostou, pode subscrevê-lo, pode partilhá-lo e também pode ouvir a Rádio Observador online em 98.7 em Lisboa e em 98.4 no Porto