Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Tudo pronto para o novo Explicador da Rádio Observador. Esta terça-feira olhamos para a investigação do Ministério Público às suspeitas de abusos sexuais da Igreja. Para discutirmos o tema, junta-se a nós a jornalista do Observador, Sónia Simões, e o nosso convidado, Paulo Castro, procurador e membro da direção dos magistrados do Ministério Público. A moderação deste Explicador é do Paulo Ferreira.

Muito bom dia, bem-vindos ambos a este Explicador. Foi notícia ontem, notícia do Observador: a Procuradoria-Geral da República assume que houve processos arquivados porque não foi possível chegar à identidade dos suspeitos da prática de abusos ou mesmo das vítimas. Para nos explicar melhor, de facto, o que pode estar aqui em causa, começamos por Sónia Simões, é uma das jornalistas do Observador que assina esta notícia. Sónia, o que é que está aqui em causa? Quais são as dificuldades? E já agora, talvez possamos fazer um pouco a contabilidade dos processos que já foram arquivados.

Bom dia, Paulo. A comissão, nos últimos nove meses, a comissão criada pela Igreja que investiga os abusos sexuais no seio do clero, identificou 424 testemunhos e destes enviou já 17 para o Ministério Público por poder haver uma investigação criminal. Destes 17, porém, só quatro é que estão neste momento em investigação. Todos os outros foram arquivados por razões várias. A primeira é a prescrição, e as outras são porque, de facto, não encontraram ou o suspeito, ou não tendo o nome da vítima, decidiram não continuar a investigar por não poderem obter prova do crime. Esta era, aliás, uma realidade que a comissão independente antevia na conferência que fez na semana passada, uma vez que, por princípio, e porque prometeu confidencialidade a todas as pessoas que denunciem as suas histórias, a comissão dá ao Ministério Público apenas o nome dos padres suspeitos e não das vítimas. Portanto, entrega ao Ministério Público a informação do padre quando ela existe e, eventualmente, o sítio onde ocorreu o crime, mas não revela de onde veio esta informação, o que pode dificultar aqui um bocadinho o trabalho. Esta não é, porém, a opinião da Polícia Judiciária, que desde o início tem apelado à comissão para fazer chegar os casos, mesmo que estejam prescritos, porque um crime destas características sabe-se que não acontecerá apenas uma vez. Portanto, o abusador sexual poderá voltar a cometer um crime e poderá cometer um crime que não está prescrito e que uma investigação poderá chegar a ele. A verdade é que o Ministério Público tem optado por arquivar com estes argumentos, sem sequer, na maior parte dos casos, entregar os processos à Polícia Judiciária e apela a fazer algumas diligências. Mas o doutor Paulo Castro será a melhor pessoa para dar algumas explicações sobre estas questões.

Sobre estas práticas. Claro. Paulo Castro, bom dia, bem-vindo também a este Explicador. É procurador, membro da direção dos magistrados do Ministério Público. E de facto, esta prática neste tipo de suspeitas de crime de abusos sexuais são vulgares. Há aqui uma dificuldade acrescida na investigação destes casos?

Sim, bom dia a todos. Uma dificuldade acrescida, desde logo, pelo período de tempo que normalmente já decorreu entre a eventual prática dos factos que aqui foram comunicados, trazidos ao conhecimento do Ministério Público e a data atual. Naturalmente que nestes crimes de natureza pessoal, em que são vítimas pessoas, neste caso, eventualmente, terão sido vítimas crianças, poderemos ter aqui situações, como eu disse há pouco, de reiteração no tempo. No entanto, o Ministério Público, perante a notícia do crime, aquilo que é noticiado são factos, penso eu que terão sido factos concretos, não conhecendo aqui em pormenor o teor das participações que efetivamente chegaram ao Ministério Público. As situações denunciadas são situações concretas. Na maior parte dos casos, não foi possível sequer identificar vítimas, noutros não foi possível identificar o eventual infrator. Por isso, para o Ministério Público é muito difícil também, e para a própria Polícia Judiciária, seguir aqui outra linha de investigação que permita procurar, permita encontrar outras situações que eventualmente tenham ocorrido, porque muitas vezes não foi possível sequer a identificação de vítimas concretas ou a identificação de infratores concretos.

Paulo Castro, podemos chegar então, basicamente, na maior parte destes casos, a um beco sem saída, sem a identificação de ambos os lados, isto é, dos suspeitos e de possíveis vítimas, não?

Sim, a dificuldade que o Ministério Público tem nestes casos é a dificuldade comum a todos os outros processos, em que a escassez de dados logo à partida é grande. Aqui temos ainda um outro fator, que é o próprio período de tempo que já terá decorrido desde a prática de factos até hoje e que faz com que muitos deles até já estejam prescritos. Naturalmente que a prescrição não ocorre. Se fosse possível aqui chegar a outras situações que perduraram no tempo, mas é que teríamos aqui eventualmente a figura do crime com execução reiterada e, nesse caso, contaria, para efeitos de contagem do prazo de prescrição, o último ato identificado. No entanto, perante situações em que muitas vezes não é sequer possível a identificação da vítima e do infrator, é muito difícil seguir aqui outra linha de investigação que não seja aquela que tem sido feita. Portanto, é considerado o fato concreto. Se esse fato concreto chega ao conhecimento do Ministério Público e efetivamente já prescreveu, o Ministério Público aqui não pode fazer mais nada, portanto, está adstrito ao cumprimento objetivo da lei, neste como em outros casos. Este caso, por ter mais mediação, por ter mais reflexo mediático, por ser um caso que tem mexido Ultimamente, com o noticiário, com a própria ideia que as pessoas têm de uma instituição que tem uma penetração muito grande na nossa comunidade, não pode atuar de maneira diferente, está sempre sujeito à objetividade e legalidade.

Nem entregar os dados que o Ministério Público tem à Polícia Judiciária. Sónia Simões disse há pouco que o Ministério Público não tem tido essa prática de passar os dados que tem, ainda que escassos, à Polícia Judiciária, que terá até mais meios para investigar no terreno. Por que isso não é feito?

Mais uma vez, frisando que não conheço os casos em concreto, as situações em concreto, se o Ministério Público optou pelo arquivamento é porque entendeu, de forma objetiva, perante o enquadramento legal, que não havia qualquer possibilidade, qualquer linha de investigação que permitisse com algum êxito a investigação daquela situação em concreto ou de outras situações que possam ter sido praticadas. Perante uma comunicação feita ao Ministério Público, em que nem sequer muitas vezes é identificada a vítima, não é possível a identificação da vítima. Outras vezes, em que não é possível identificar o eventual autor do facto. Como é possível seguir uma outra linha de investigação para se procurar outros factos quando nem sequer se conhece aquilo que é o básico? Não conhecendo os casos em concreto, o Ministério Público terá atuado, quando decide pelo arquivamento, terá estado na posse dos dados necessários para se decidir pelo arquivamento.

Sónia Simões, nos membros da investigação e das entidades que estão envolvidas, para além da Comissão, nomeadamente a PJ e o Ministério Público, como é que esta possível avaliação diferente das linhas de investigação está a ser gerida, de alguma maneira?

É verdade que estas testemunhas quando vão à Comissão e não vão à polícia, provavelmente não estão à espera de enfrentar um processo criminal. Essa é que é a verdade, um processo que as faz recordar o trauma ao longo de todos os anos que vai demorar o processo. Portanto, estas vítimas, e às vezes não são as próprias vítimas, são os seus familiares que denunciaram à Comissão, não querem um processo, não tinham ido à polícia ou, eventualmente, só agora é que perceberam ou só agora é que conseguiram falar e por esta altura também já não era possível, como estamos a ver, recorrer ao Ministério Público.

Claro, e querem preservar o seu anonimato também.

Mas pelo que eu tenho falado com pessoas da Polícia Judiciária, com pessoas da Comissão, é uma grande revolta que depois estes processos, a Comissão teve por princípio: tudo bem, nós vamos fazer um estudo dos abusos sexuais, mas se nos são comunicados crimes e que são crimes públicos, nós vamos denunciá-los à polícia para uma possível investigação. E é revoltante tanto para a polícia como para a própria Comissão, eventualmente para as vítimas, que nalguns destes casos tenhamos padres que continuam no ativo, que são suspeitos de um crime que pode ter acontecido há alguns anos e que já está prescrito, mas que não sabemos se cometeu outro e que continua a trabalhar e a lidar com menores e à frente de paróquias. Isto gera alguma revolta. Por outro lado, a Comissão quer, quando entregar o relatório final em janeiro, entregar uma lista dos nomes de todos os padres apontados por estes denunciantes, não só à hierarquia da Igreja, para poder tomar medidas, porque no âmbito do processo canónico, ele não prescreve, portanto, estes padres podem ser afastados pela Igreja, e quer também entregar uma lista ao Ministério Público com o nome dos padres, nem que seja para prevenção criminal. Nisto não sei se o doutor Paulo Castro nos poderá dizer se isto é uma informação útil, ter uma lista de padres que foram apontados por crimes que estão prescritos, se serve para alguma coisa em termos de investigação ou não.

Mais uma vez, o Ministério Público não pode atuar em função da mediação ou do interesse que suscitar na comunicação social pelos casos. O Ministério Público, neste caso, como em outro qualquer, está sujeito ao cumprimento da lei. Se o crime está prescrito, não pode haver qualquer investigação, nem pode essa lista de que me está a falar, naturalmente poderá ter interesse e terá interesse em termos do direito canónico, uma vez que, como disse, aí não existe prescrição e poderão ser tomadas medidas internamente, como aliás já foram tomadas. Tem sido notícia até algumas medidas que foram tomadas, mesmo sem ter existido qualquer investigação, que também já está por aí a gerar, por visto, alguma revolta no meio eclesiástico. E precisamente por isso que não pode haver aplicação de qualquer sanção, de qualquer pena, sem ter havido argumemetos, sem ter havido uma condenação. Há também aqui, como noutros casos, um princípio de presunção da inocência e o Ministério Público também não pode criar listas de potenciais suspeitos que de alguma forma vá monitorizar. Não é esse o papel do Ministério Público. Ao Ministério Público compete o exercício da ação penal, compete dirigir o inquérito perante a notícia dos factos que possam consubstanciar a prática de crimes. É só isso que o Ministério Público tem que fazer. E é só entre aspas, porque já não é pouco, como deve calcular, sobretudo nestas situações. Agora, neste caso, temos logo essa dificuldade, que as testemunhas são anônimas. Aliás, os casos que foram arquivados A informação que eu tenho é que foi por falta de meios de prova, precisamente porque as testemunhas eram anônimas e não é possível estarmos agora a fazer uma investigação para ver se existe qualquer coisa. Entende? O Ministério Público investiga com base em factos concretos que são levados. E essa notícia da prática de evento óbvio é o que o Ministério Público tem de investigar. Não compete ao Ministério Público fazer quase um trabalho de detetive privado, andar a investigar, a ver se poderá haver aqui mais qualquer coisa. E a criação de uma lista que poderia ser monitorizada, digamos assim, pelo Ministério Público ou pelo Ministério da Justiça ou por alguma entidade policial, isso não pode existir. Claro, essa lista poderá ter importância e poderá ser importante para a Igreja, para termos de decisão de alguma sanção que possa querer aplicar a estes clérigos, mas não para o Ministério Público.

São planos diferentes. Paulo Castro, faria sentido, dada a dimensão que se adivinha neste caso ou sobre este assunto, e o fato de, neste caso, o Ministério Público e as autoridades judiciais estarem numa atitude passiva, no sentido em que não são proativos. Recebem, obviamente, as informações que esta comissão independente lhe passa para averiguarem se o processo tem perna para andar ou não. Não faria sentido uma equipe especial que investigasse de uma forma sistemática e com os meios que o Ministério Público tem, que a comissão independente não tem, obviamente, não tem poderes judiciais. Não faria sentido uma equipe especial para investigar este tema dos abusos sexuais na Igreja?

Faz sentido que exista uma investigação séria, faz sentido que exista uma investigação articulada e com todos os meios possíveis, necessários e adequados para esta investigação, perante as notícias do crime que foram surgindo. Porque até hoje o Ministério Público não teve um ministério público, como não teve outra entidade oficial. Foi criada esta comissão independente que fez este trabalho, e foi um trabalho rigoroso e meticuloso.

Mas que tem limitações, como é evidente. Tem as limitações decorrentes da lei, não tem os meios de investigação. Por exemplo, não pode fazer buscas, eventualmente, esta comissão, como é evidente, nem deveria fazê-lo. Mas o Ministério Público e a Polícia Judiciária podem fazê-lo, por exemplo.

Mas o Ministério Público, para poder determinar uma busca para a Polícia Judiciária, depois fazer uma busca ou para um polícia criminal dirigir uma busca, tem que existir fortes indícios da prática de um crime. Não se vai começar um processo por uma busca, da mesma forma que não se deve começar o processo por uma detenção para pedir interrogatório.

Estava só a dar um exemplo dos meios de investigação que a comissão não tem.

Claro, mas todos esses meios que o Ministério Público tem ao seu alcance, são meios para investigar suspeitas da prática de crime, quando essas suspeitas já têm alguma consistência e quando existem indícios, quando existe um arguido ou quando existe pelo menos um suspeito que está identificado. A partir daí, podem-se fazer buscas, podem-se fazer escutas telefônicas, todos aqueles meios que são de vosso conhecimento, mas a partir do momento em que existe uma situação concreta. Como disse há pouco, o Ministério Público não exerce aqui um papel de detetive. Vamos colocar agora aqui uma escuta, vamos fazer agora aqui uma busca e ver se encontramos alguma coisa. É exatamente ao contrário. O Ministério Público lança mão desses meios, toda essa panóplia de instrumentos que tem ao seu alcance para investigação, a partir do momento em que há algo consistente, em que há uma suspeita, porque qualquer ingerência na vida das pessoas e nos direitos fundamentais, implica também aqui já a existência de uma suspeita forte, porque estão em causa direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e, claro, que só podem ser limitadas perante a existência já de suspeitas e de indícios concretos da prática de crime. Parece que, pelo menos nestes casos que foram arquivados, evidentemente, não terá sido o caso, quer porque o facto já está muito escrito e a partir daí não pode haver qualquer investigação, quer porque sendo as testemunhas, dado o depoimento anônimo, não existe qualquer linha, qualquer possibilidade de irmos aqui à procura de mais coisas. Agora, claro que perante a notícia do crime, perante um fenômeno desta dimensão, o Ministério Público, claro que lançará mão de todos os meios ao seu alcance para dirigir a investigação com todas as limitações que o Ministério Público tem também na investigação que são de conhecimento e que têm sido trazidas ao conhecimento público, também pelo sindicato dos magistrados do Ministério Público, em que temos muitas dificuldades e muitos limites. Ainda ontem no inquérito que foi dado a conhecer muitas limitações, quer ao nível de recursos humanos, quer ao nível dos meios que temos ao nosso dispor, mas claro, perante esta situação, o Ministério Público tudo faz, como em outros casos, este caso não é diferente, apesar de ser mais midiático, para apurar factos e para punir os eventuais infratores que venham a ser identificados.

Sónia Simões, e mesmo para fechar, com estas dificuldades todas, este enquadramento que estes casos têm e que acabamos de discutir aqui neste Explicador, podemos de facto chegar ao fim disto tudo sem casos que sejam levados mesmo a julgamento? Qual é a sensibilidade que consegues recolher junto, nomeadamente da comissão ou das queixosas?

A verdade é que neste momento estão quatro casos em investigação e entretanto a comissão diocesana, que existia antes desta comissão independente, também entregou três denúncias em agosto que estão a ser investigadas. Portanto, temos aqui alguns casos e de facto pode ser que ainda haja aqui algum processo que chegue à barra do tribunal. Agora, se olharmos para as centenas de testemunhos que chegaram nos últimos nove meses, sim, não vai ter esta correspondência, de certeza.

Claro. À medida que vários passos são dados, são cada vez menos os casos que vão passando nesta verificação. Muito bem, Paulo Castro, Sónia Simões, obrigado a ambos por terem estado neste Explicador, onde olhámos com mais detalhe para a investigação do Ministério Público a estas suspeitas de abusos sexuais na Igreja, casos sempre difíceis, perceber também quais são as dificuldades da investigação. Bom dia e obrigado.

De nada.

Obrigado, bom dia.