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Começa agora o Eu Explico, o podcast onde todas as segundas-feiras nos focamos num tema em específico. Eu sou o Vasco Calhado, o host, e esta semana convidei a Madalena Azeredo Perdigão, que é associada coordenadora de contencioso penal da CCA Law Firm, para nos vir explicar como é que as redes sociais podem ter influência no processo penal. Olá, Madalena, e obrigado por te juntares a mim hoje.

Olá, Vasco. Obrigada eu pelo convite.

Madalena, vamos a isso. Nós vivemos numa era em que qualquer pessoa com um telemóvel e acesso ao TikTok ou Instagram pode transformar um momento num caso público em minutos. A questão impõe-se: que impacto pode ter esse tribunal da opinião pública no direito à presunção de inocência?

Temos de separar aqui, para responder essa pergunta, dois planos: o plano jurídico e o plano social. E no plano jurídico, o chamado tribunal da opinião pública não pode substituir-se ao tribunal judicial nem eliminar a presunção de inocência, que é um princípio obviamente estruturante de todo o processo penal. E este princípio, que diz que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito julgado uma sentença condenatória, significa três coisas: o arguido não deve ser apresentado como culpado antes de uma decisão definitiva, não é ele que tem que provar a sua inocência, é a acusação que tem de o fazer, tem que provar a sua culpa e, no final, havendo alguma dúvida, essa dúvida deverá ser decidida a favor do arguido. E estas autoridades públicas podem e devem, obviamente, informar sobre investigações que estejam em curso, tendo elas interesse público, mas não devem apresentar o suspeito ou o arguido como um condenado. Uma coisa é dizer que alguém está a ser investigado, outra coisa é dizer que essa pessoa deliberadamente praticou um crime. E no plano social, às vezes esta condenação pode acontecer.

E temos muitos casos disso também, não é?

Exatamente. E aqui é importante que as convicções, que são às vezes precipitadas e não têm nem contraditório nem contexto, podem obviamente ter impacto, podem causar danos reputacionais, podem pôr em causa a exposição de famílias, podem associar o nome de uma pessoa permanentemente à prática de um crime, pode haver uma verdadeira punição social antecipada. E essa estigmatização, essa condenação social antecipada, é um dos principais riscos do julgamento digital. As redes sociais, numa suspeita em menos de minutos, pode tornar-se numa certeza, e a presunção de inocência deve ser, obviamente, intocada, deve permanecer intacta dentro de um processo judicial.

Depois é aquela coisa de uma vez na internet, para sempre na internet, não é?

Exatamente, mas eu acho que isso não pode pôr em causa a imparcialidade dos tribunais. Os tribunais têm o dever de decidir exclusivamente com base na prova que é trazida ao processo. Obviamente que temos o direito à informação, há obviamente o escrutínio da Justiça pela comunicação social, que é essencial numa democracia, na liberdade de expressão, e a comunicação social desempenha muito bem essa função, mas a presunção de inocência também deve ser respeitada. A opinião pública não está juridicamente vinculada à presunção de inocência, porque os cidadãos podem ter e manifestar opiniões, mas talvez faça sentido ter aqui algum cuidado acrescido na utilização de certas palavras. Dizer suspeito e não arguido, dizer arguido se não há uma acusação, não dizer acusado, ou não falar, por exemplo, em condenados, quando toda a gente ainda pode ter, por exemplo, direito a um recurso. Esta linguagem deverá ser algo cuidada. Eu diria, no fim do dia, que pode haver informação, pode haver debate, podemos questionar a Justiça, mas não devemos transformar suspeitas em certezas. E, portanto, às vezes, este alarme social e as redes sociais podem, de alguma forma, ser um desafio constante para as garantias processuais, mas eu quero acreditar que os nossos magistrados são íntegros e imparciais e a presunção de inocência é uma obrigação que é cumprida. E depois cabe, obviamente, a responsabilidade democrática de todos nós, em função daquilo que publicamos nas nossas redes.

Muito bem, exatamente. Muitos jovens partilham vídeos, stories ou publicações, por vezes sem pensar nas consequências. Um vídeo publicado no TikTok ou no Instagram pode mesmo ser utilizado como prova num processo penal? E em que condições?

Sim, à partida, um vídeo, seja utilizado no TikTok, no Instagram ou outra rede social, pode ser utilizado como prova num processo penal. Por quê? No processo penal são admissíveis todas as provas que não forem proibidas por lei. E as gravações, os vídeos, as fotografias, desde que sejam obtidas licitamente, podem ser valoradas e, em geral, são valoradas como prova documental. Pode não ser suficiente para demonstrar fatos concretos, como a identificação da pessoa que alegadamente cometeu o crime, o local onde o fez, as circunstâncias dessa situação. Ou seja, um vídeo pode justificar a abertura de um processo, pode ser valorado como prova, pode não ser suficiente para justificar uma condenação.

E hoje em dia com a AI, isso vai se tornar cada vez mais difícil, ou não?

Exatamente. E tocas aí num ponto muito importante, Vasco, que é estas chamadas deepfakes ou o conteúdo da inteligência artificial pode pôr em causa se o vídeo é autêntico, ou seja, se estamos a olhar para um vídeo que está completo ou se foi cortado.

Sim, muitas vezes não temos o contexto do que é que aconteceu antes.

Isso é importantíssimo. Portanto, um vídeo de estar no TikTok não lhe retira valor jurídico, mas pode, de facto, até permitir identificar testemunhas ou conduzir a outras recolhas de provas. Por exemplo, no processo penal existe uma coisa que é o princípio chamado da oralidade e da mediação, e isso exige que a prova seja produzida perante os olhos de um juiz, com a possibilidade de contraditório. Por isso, à partida, diria que um vídeo sozinho, de per si, não será suficiente, mas obviamente que poderá ser valorado e ficará sempre sujeito à livre apreciação do tribunal.

Diz-me uma coisa, um comentário ou uma publicação nas redes sociais pode dar origem a crimes como difamação, devassa da vida privada ou até interferência com a Justiça?

Diria que, à partida, opinar não é crime por si só. A liberdade de expressão é obviamente um ponto de partida, mas que convive necessariamente com outros direitos, como a honra, a reserva da vida privada ou o direito ao bom nome. E a liberdade de expressão pode, de facto, proteger ideias, comentários e até pode proteger comentários que são mais incómodos, podem ser mais duros, podem até chocar. Mas esta proteção não é, de repente, uma licença para a imputação de factos falsos ou para expor a vida privada de alguém, ofender alguém na sua dignidade. Esta frase é um bocado clichê, mas a minha liberdade termina onde começa a dos outros.

Certo.

Mas esta fronteira não pode ser apurada de alguém que se sentiu ofendido subjetivamente. Ou seja, não sou eu ou o Vasco. Temos que ver se objetivamente, naquele contexto, com aquele discurso, que aquele facto era passível de ofender e assim preenche o ilícito previsto na lei. Ou seja, o desconforto por si só acho que não é suficiente. E às vezes a pedra de toque da distinção até é termos em conta se estamos a visar uma pessoa diretamente ou se estamos a ter em conta o seu comportamento, a sua atuação, a sua decisão. No processo, por exemplo, da Joana Marques dos Anjos, uma diferença que eu acho que é muito clara em relação a este critério que eu estava a utilizar, é que a Joana Marques criticou uma atuação, uma performance de dois cantores que foram a um palco. Se tivessem sido outros cantores na mesma situação, até faço uma analogia aqui, por exemplo, aos Calema, que também são dois irmãos, e se tivessem feito exatamente a mesma performance, a crítica teria sido exatamente a mesma. É diferente, não há ataque pessoal direcionado, é a crítica de uma atuação. O que não tem nada a ver com a humilhação gratuita ou a imputação de factos falsos.

Sim, são coisas diferentes.

Exatamente.

Há quem apague uma publicação a pensar que o problema desapareceu. Do ponto de vista jurídico, eliminar um vídeo impede que esse conteúdo venha a ser utilizado como prova ou a ter consequências legais?

Apagar não desfaz um eventual crime que já se tenha consumado. Ou seja, se uma publicação é difamatória, ou pode pôr em causa a intimidade de alguém, ou a publicação de uma fotografia menos própria, apagar não elimina a responsabilidade que exista sobre esse conteúdo. Pode, de facto, impedir, por exemplo, novas visualizações, pode proteger a vítima de alguma forma, pode demonstrar uma atitude até de arrependimento, e tudo isso pode ser tido em conta, por exemplo, na avaliação da culpa, na medida da pena, até a extensão do dano ou da indemnização. Mas o que existe é uma regra em que apagar não equivale, de repente, a uma exclusão de responsabilidade. Porque se a publicação já foi vista por terceiros, o crime já está consumado. A verdade é que se a publicação, o conteúdo não continuar online, essa eliminação pode eventualmente dificultar a parte da prova, mas nada que não possa ser provado, por exemplo, por um print screen ou por um depoimento de uma pessoa que tenha visto essa publicação.

Como dissemos, na internet fica tudo, pode outra pessoa depois replicar um vídeo ou uma fotografia que tenha sido publicada, mesmo que tenha sido apagada, se chegaram a tempo.

Exatamente, por isso a resposta, acho que sim, apagar não resolve o problema todo.

Muito bem, e quais é que são os erros mais frequentes nas redes sociais, sem consequência das respectivas implicações legais, e que tu achas que podem originar problemas jurídicos para o próprio ou para terceiros?

Eu acho que os erros passam muito por aquilo que temos vindo aqui a falar, que é, à partida, acusar alguém de um crime sem prova que o sustente. Dizer que uma pessoa foi condenada é diferente de uma pessoa dizer que é uma ladra, é uma vigarista ou não vale nada. Há que ter cuidado com a linguagem. E depois, a divulgação de imagens íntimas ou violentas, ou a identificação de vítimas menores, também é preciso ter muito cuidado. E até participar em eventuais comentários que possam humilhar ou discursos de ódio. Também é uma coisa que vemos muito nas redes sociais e que é preciso ter cuidado. Depois, outro erro é que às vezes o conteúdo que é de acesso público não é um conteúdo que está pura e simplesmente livre de direitos. É preciso também ter isso presente. E a verdade é que muitos jovens acham que por estar atrás de um ecrã ou que numa espécie de zona digital não há consequências.

Uma zona cinzenta.

Exatamente. Mas a verdade é que a partir dos 16 já são penalmente responsáveis.

Sim. E agora para terminar, Madalena, que mensagem queres deixar aos jovens e não tão jovens que utilizam diariamente as redes sociais? Queremos ouvir teus conselhos.

Posso dizer aos jovens que nos estão a ouvir que as regras jurídicas não desaparecem pura e simplesmente só porque estamos no mundo digital. As redes sociais podem mudar um bocadinho a velocidade das coisas, mas continuam a existir direitos.

E ainda bem.

Exatamente.

Estamos salvaguardados.

E temos que pensar se faz sentido publicar, se é verdadeiro, se posso prová-lo, se tenho o direito de divulgar, se esta divulgação, este conteúdo, como é que vai ser recebido por outras pessoas. Portanto, eu acho que podemos discordar, podemos criticar, podemos ter opiniões fortes, mas temos de ter a capacidade de fazer a distinção clara entre a crítica e a humilhação e a opinião de uma acusação factual. Portanto, ao fim do dia, o meu grande conselho será dizer-lhes que liberdade é responsabilidade. E essa responsabilidade também começa antes de se publicar qualquer conteúdo nas redes sociais, como é óbvio.

Muito bem, muito obrigado por teres vindo, Madalena, e até à próxima.

Obrigada eu, Vasco. Até à próxima.

O "Eu Explico" volta na próxima segunda-feira com outro tema. Boa semana para todos.