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Bem-vindos à Justiça Cega. Eu sou o Luís Soares. Hoje não temos o habitual duelo, mas temos dois testemunhos importantes, duas entrevistas relacionadas com dois temas que estão a marcar a atualidade. Na segunda parte, o Luís Rosa recebe Paulo Lopes Marcelo, deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD, isto a propósito do novo quadro regulatório para o acesso às redes sociais por parte de jovens menores de 16 anos, aprovado no Parlamento. Mas primeiro ouvimos o testemunho de Teresa Letras, é presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, que decidiu criar uma bolsa de advogados voluntários para dar apoio às vítimas da tempestade Cristina. Bem-vinda, Teresa Letras. O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados montou um ponto de apoio no Mercado de Santana, em Leiria, para prestar apoio jurídico a quem foi afetado pelas tempestades, através de uma bolsa de voluntários. Primeiro, Teresa, gostaria que me explicasse exatamente que iniciativa é esta.

Muito bem. Eu antes de mais quero agradecer esta oportunidade que nos é dada de dar a conhecer aquilo que realmente é esta ação promovida pelo Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados e que se insere realmente numa vocação que o Conselho Regional de Coimbra, ao longo da sua existência, tem vindo a demonstrar e a colocar no terreno uma vocação de advocacia solidária que fundamentalmente procura, nos momentos de maior necessidade, ir ao encontro das necessidades das populações e de todos aqueles que precisam de auxílio técnico, profissional, competente e capaz. Na verdade, o que procurámos fazer, como disse, replicando outras iniciativas precedentes, foi criar uma bolsa de advogados voluntários que pudessem prestar auxílio no preenchimento das participações de sinistro a realizar às seguradoras, necessárias em consequência, naturalmente, desta tragédia que, como sabemos, afetou primordialmente a zona centro do país, designadamente a área do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados a que presido, e também o preenchimento dos formulários para benefícios indemnizatórios que o governo criou. Na verdade, a declaração da situação de calamidade tem um universo composto por 68 municípios, 48 dos quais integram a área de circunscrição territorial do Conselho Regional de Coimbra. E naturalmente que o Conselho Regional de Coimbra não podia ficar indiferente a uma necessidade que é a de prestar auxílio. E assim, numa deliberação do passado dia 6 de fevereiro, implementou e definiu os termos de atuação que correspondem, no fundo, a esta ação solidária, a esta criação da bolsa de advogados voluntários, em que se inscrevem todos os colegas que assim o desejem fazer e que, devo dizer com gratidão, ultrapassou em muito as fronteiras territoriais do Conselho Regional de Coimbra, porque felizmente tivemos a adesão de colegas que não integram a área de circunscrição territorial do Conselho Regional de Coimbra, mas na verdade a solidariedade não tem limites, não tem barreiras, não tem fronteiras.

E tem quantos voluntários até agora, pelo menos à hora que estamos aqui a gravar esta nossa conversa?

À hora que estamos a gravar, posso dizer que temos 89 advogados inscritos. Aliás, esta lista está permanentemente atualizada e está disponível no site do Conselho Regional de Coimbra, onde estão as identificações de todos os advogados que se inscreveram, por município, para que mais facilmente as pessoas possam selecionar, em função, designadamente, da localização do escritório do advogado, a pessoa de que pretendem socorrer-se. Na verdade, o projeto, a ação, iniciou-se naquele modelo que para nós nos pareceu ser o mais adequado, ou seja, inscrição de advogados e atendimento nos respetivos escritórios. O atendimento, naturalmente, é regime de absoluta gratuitidade, como não podia deixar de ser, e procurando ir ao encontro das necessidades locais de cada um dos cidadãos e das empresas. Sem prejuízo disso, desde cedo afirmámos que estávamos disponíveis para ir modelando a ação em cooperação com os municípios, porque devo dizer que também há aqui uma componente importante que não posso deixar de realçar. É a estreita colaboração que temos mantido com todos os municípios e com os senhores presidentes de câmara, a quem desde logo manifestámos a nossa inteira disponibilidade para, de acordo com aquilo que vislumbrassem poder ser o melhor modelo de resposta, irmos ao encontro e definirmos a forma e o tipo de ação. E na verdade, Leiria foi o município que tomou a iniciativa de nos convidar para ir mais além do que aquilo que inicialmente estava previsto. No Mercado de Santana, a Câmara Municipal de Leiria criou um amplo espaço de atendimento com inúmeras valências, onde tem assento uma série de entidades. E entre essas entidades consta também o Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados.

Ou seja, quem quiser pode deslocar-se ao mercado também e haverá lá esse apoio também disponível para quem precisar.

Precisamente. Nós temos um gabinete que tem um advogado em permanência, portanto, em regime de rotatividade, os colegas vão se sucedendo e fazem o atendimento de todas as pessoas que queiram, naturalmente, orientação, ajuda, esclarecimentos, o que seja. Portanto, em Leiria estamos a funcionar diariamente no Mercado de Santana.

E, por outro lado, isso não invalida o atendimento nos escritórios dos advogados voluntários que se inscreveram nesta bolsa.

Não, de maneira nenhuma. São dois tipos de intervenção que se complementam. Quem queira dirigir-se efetivamente ao Mercado de Santana pode fazê-lo no horário que está divulgado pelo município, todos os dias entre as 9h e as 18h, e nos escritórios, mediante agendamento prévio com qualquer um dos advogados que está efetivamente inscrito na lista.

Isso depois também vai depender da zona do país em que cada pessoa está e o que está mais perto para poder aceder. Teresa, que tipo de apoio é que está a ser dado, é que pode ser dado, e se já tem alguma indicação de quantas pessoas já procuraram ajuda nesta modalidade?

Sim, o apoio, como disse, iniciou-se por ser um apoio no preenchimento das participações de sinistro às seguradoras e também no preenchimento dos formulários para benefício dos apoios do governo. É certo que não podemos tornar os atendimentos absolutamente estancos, como é compreensível, e as múltiplas dúvidas que assaltam as pessoas e as empresas em circunstâncias desta natureza, levam a que o apoio vá muito além desse preenchimento, o que naturalmente satisfazem muito aquilo que é a genuína vocação solidária da advocacia, porque poder dar apoio também técnico nestes momentos é fundamental para que as pessoas possam orientar, inclusivamente as decisões que querem tomar. E realmente surgem muitas dúvidas, designadamente ao nível da interpretação daquilo que são os diplomas que têm vindo a ser publicados.

Quer dar-nos alguns exemplos?

Sim, por exemplo, as portarias de apoio, que naturalmente carecem de interpretação, designadamente aos sujeitos que podem beneficiar dos apoios, como seja, por exemplo, a ausência de estipulação quanto a determinadas situações cumulativas. Prevê-se, por exemplo, a possibilidade do arrendatário pedir o apoio e, no caso de já ter sido formulado idêntico pedido pelo senhorio. Como é que se compatibilizam aqui os interesses, de que forma, se os pedidos forem incompatíveis entre si ou até contraditórios. Portanto, há aqui uma série de questões que se suscitam. Também se suscitou num primeiro momento, mas agora está ultrapassado, porque a questão já foi clarificada por diploma posterior, a questão dos condomínios, porque as partes comuns dos condomínios não estavam previstas e, portanto, como é que se resolvia essa questão, porque os apoios são fundamentalmente para as habitações próprias e permanentes, o que é bem compreensível, naturalmente, neste contexto de tragédia, mas depois as habitações próprias e permanentes, como sejam as frações autónomas em prédios subordinados ao regime da propriedade horizontal, não estão individualizadas ao ponto de estarem absolutamente autonomizadas, portanto, integram-se num todo e esse todo tem partes comuns que também careciam, naturalmente, de ser olhadas na sua especificidade para ver em que medida podiam beneficiar dos mesmos apoios. Até ao momento, nós já ultrapassamos as duas centenas e meia de apoios, de atendimentos. Estamos a falar de uma ação que se iniciou sensivelmente há uma semana e, portanto, neste momento, dos registos que temos, nós vamos procurando monitorizar todos os atendimentos, quer em escritório, quer no posto de atendimento do Mercado de Santana, e neste momento já ultrapassamos as duas centenas e meia de atendimentos. Sem prejuízo de outros reportes, porque como há um formulário que os senhores advogados têm de preencher para nós podermos fazer esta monitorização, não quer dizer que não o façam posteriormente e, portanto, que depois nos cheguem já no momento posterior àquele em que fizeram essa consulta e prestaram esse apoio. Mas portanto, neste momento, são estes os dados de que já temos registro.

Teresa, olhando para aquilo que aconteceu em Leiria, olhando para a nossa legislação, olhando para aquilo que é também o trabalho dos advogados, a nossa legislação, as nossas leis estão adaptadas a este tipo de situações em que há uma catástrofe, em que é preciso agir rapidamente?

O que é fato é que, apesar de haver denominador comum em muitas catástrofes, cada uma tem a sua especificidade e muitas vezes as necessidades divergem em função daquilo que são os resultados da própria tragédia. Eu entendo que há respostas que podem ser criadas para que, nos momentos em que é preciso, com caráter de urgência, implementar respostas, possa lançar-se mão dessas soluções sem necessidade dos habituais compassos legislativos. Julgo que não está preparado ainda, ao encontro daquilo que me perguntou. Eu julgo que a nossa legislação ainda não tem as respostas necessárias e adequadas a este tipo de situações, sendo certo que, estou em crer que, infelizmente, pela recorrência com que vamos vivendo situações de idêntica natureza, há que pensar seriamente num trabalho sério sobre os diplomas legais, sobre as respostas a dar, sobre os modelos de intervenção, porque mais do que criar a solução legal, eu acho que é importante pensar a sua operacionalização.

Ou seja, não esbarrar na burocracia.

Tal e qual. A grande questão prende-se precisamente com a burocracia, o excesso de burocracia que muitas vezes é imposto e que dificulta. Eu tendo mesmo a dizer que em certas situações obstaculiza de forma irremediável o ressarcimento das vítimas, porque a verdade é que quem perdeu tudo, quem perdeu a sua habitação, quem perdeu o seu escritório, como é o caso de muitos advogados que se veem em situações perfeitamente devastadoras, sem poder trabalhar, que não têm casa onde viver, semanas sem energia elétrica, sem água Estas pessoas não podem ficar à espera de que os diplomas sejam aprovados.

E como é que isso se resolve? Como é que se pode minimizar a burocracia em situações destas?

Se a estrutura já estiver previamente criada, hoje em dia as plataformas permitem aceder com muita rapidez a um conjunto de informação que pode facilitar e dinamizar a instrução dos procedimentos. E portanto, se a estrutura já estiver criada facilmente, com a introdução dos elementos identificativos do cidadão ou da empresa, é possível chamar a informação e imediatamente pôr em prática a solução, seja o apoio, seja a resposta concreta em termos de intervenção direta, porque muitas vezes nós detemo-nos apenas no apoio financeiro. Há muitas situações que não se bastam com o apoio financeiro, é necessário outro tipo de intervenção, designadamente de orientação na recuperação. Há todo um plano de reabilitação e recuperação que tem que ser desenhado e para ser eficaz, deve contar com profissionais habilitados. Se a estrutura estiver criada para que no momento em que ocorrem as catástrofes, esses profissionais sejam chamados a desempenhar as suas funções e orientar do ponto de vista financeiro, do ponto de vista da construção, do que seja. Sejam chamados, como eu dizia, a intervir, os tempos de execução serão invariavelmente muito menores do que aqueles que temos neste momento.

Teresa, falava há pouco também da questão do estado de calamidade, que terminou essa declaração já no final da semana passada, neste domingo à meia-noite. O que eu lhe queria perguntar é se faria ou não diferença a declaração de estado de calamidade ter sido prolongada ou não, naquilo que é a resposta também às populações, naquilo que vos diz respeito, obviamente.

A situação de calamidade tem contornos muito específicos, como sabemos. No fundo, permite criar soluções destinadas a prevenir ou reagir, e também a repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos efeitos da tempestade. E o que é facto é que neste momento, ainda, no meu entender, naturalmente, não estão repostas as condições mínimas para grande parte das populações mais afetadas. E com o termo do período definido para a situação de calamidade, naturalmente que essa situação de exceção desaparece. Portanto, na minha opinião, é prematuro ou foi prematuro, porque na verdade já terminou, dar por finda a situação de calamidade, porque na verdade, muito há que ainda se encontra, eu não diria exatamente nas mesmas circunstâncias daqueles dias mais terríveis que todos conhecemos, mas muito próximo disso.

Teresa Letras, muito obrigado pelo seu testemunho neste Justiça Cega. Até à próxima. Obrigado.

Muito obrigada.

Segunda parte do Justiça Cega, estamos de regresso para falarmos do novo quadro regulatório para o acesso a redes sociais por parte de jovens menores de 16 anos. O Parlamento aprovou na semana passada um projeto de lei do grupo parlamentar do PSD sobre essa matéria. PSD e PS votaram a favor, Chega e Iniciativa Liberal votaram contra e CDS-PP, Bloco de Esquerda, PCP e Livre abstiveram-se. Temos conosco Paulo Lopes Marcelo, ex-secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, deputado e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD e o autor deste projeto de lei para ajudar-nos a esclarecer os objetivos desta nova regulação. Bem-vindo.

Obrigado pelo convite.

A ideia de banir menores de 16 anos das redes sociais é algo que tem sido seguido em vários países ocidentais: Austrália, Espanha, Grã-Bretanha e mais de 10 países ou já aprovaram essa proibição ou estão a discutir o tema. O mesmo acontece com vários estados norte-americanos, sendo igualmente certo que segundo a revista The Economist, 70% dos britânicos apoiam tal proibição. A primeira pergunta é simples: quais são os principais objetivos da lei que foi aprovada no Parlamento português?

O principal objetivo é protegermos as nossas crianças. Hoje em dia temos já suficiente evidência empírica dos últimos 15, 20 anos, que permitem identificar aqui um problema de saúde mental. A Organização Mundial de Saúde, a UNESCO, várias entidades isentas têm alertado para isso e, portanto, proteger as nossas crianças para que possam dominar os ambientes digitais e não ser dominados por eles. Há um objetivo segundo de corresponsabilizar as plataformas, ou seja, nós entendemos que as empresas prestadoras de serviço que lucram economicamente com esta atividade, devem ser responsabilizadas e devem atuar também de forma proativa para defender as nossas crianças, para que o uso das redes sociais, das plataformas digitais, não se torne um uso aditivo, não se torne um uso prejudicial para a saúde mental das crianças. Portanto, há aqui uma lógica de corresponsabilização e que elas depois tenham iniciativa de introduzir mecanismos nas contas sociais usadas por crianças até aos 16 anos, que protejam e tenham em conta o estado e o desenvolvimento das crianças. Há também uma norma nesta lei, que posso depois detalhar com mais pormenor, que institui um princípio de responsabilidade objetiva, ou seja, uma responsabilidade pelo risco, independentemente de culpa, se as plataformas não atuarem de uma forma preventiva e prudente na defesa das crianças. Aquilo que se detetou nas últimas décadas sobre o consumo de álcool ou consumo de tabaco Que levou que as grandes empresas que produzem estes bens tivessem de pagar indenizações milionárias nos tribunais americanos. Há aqui uma lógica de permitir aos pais, de permitir também a todos os lesados por um uso excessivo e precoce das redes sociais, e numa lógica de responsabilidade objetiva, independentemente de culpa provada em tribunal, tenham de indenizar se não tomarem as medidas, se não introduzirem os mecanismos necessários para proteger as crianças nestes ambientes digitais.

Então pode haver aqui uma responsabilização, se bem percebem, uma responsabilização civil, ou seja, podem ser alvo de ações e podem ser obrigados a indenizar, mas também podem ser alvos de coimas, caso não cumpram o estipulado pela lei.

Exatamente. Prevêem-se coimas bastante volumosas, que podem ir até 2% do volume de negócios destas empresas a nível mundial.

Em Portugal?

Não, as empresas que prestam serviços em Portugal, mas a faturação, o volume de negócios é a nível mundial. Parecido com o que acontece no direito à concorrência, também é um pouco nesse padrão. No fundo, para que as empresas prestadoras destes serviços, que muitas vezes são multinacionais, com grande poder econômico, percebam que a lei é para ser cumprida. Dir-me-á: "Mas Portugal consegue impor isso?" Há aqui um movimento europeu, aliás, já fez referência na sua introdução. A nossa esperança é que se Portugal, juntamente com outros países europeus, obrigarmos estas empresas a atuar com coimas elevadas, esperemos conseguir que eles mudem a sua conduta para uma conduta mais preventiva, mais prudente na defesa das crianças. E depois há a tal cláusula de responsabilidade civil objetiva, independentemente de culpa, ou seja, uma responsabilidade pelo risco, na lógica de quem beneficia economicamente desta atividade. E nós sabemos que empresas, por exemplo, como a Meta, que tem o Facebook, o Instagram ou outras, beneficiam de forma muito significativa dos dados, da informação que coletam sobre nós e sobre as nossas crianças, e que também têm de ser responsáveis objetivamente, uma vez que retiram esse dividendo econômico da atividade que prestam, de forma cada vez mais abrangente na nossa sociedade.

A lei, na prática, vai acabar por facilitar uma responsabilização objetiva nos tribunais destas empresas.

A nossa lógica é que as plataformas, percebendo que isso pode acontecer, atuem preventivamente, introduzindo mecanismos nas contas das crianças para proteger as crianças. Não há aqui uma lógica de proibir por proibir ou de aplicar coimas por aplicar coimas, mas tentar que a lei mude comportamentos também das próprias empresas.

Ou seja, uma responsabilização das empresas. Mas isso leva a outra questão que é: nós estamos a falar de empresas que a maior parte delas norte-americanas, como a Meta, mas também chinesas, no caso do TikTok, por exemplo. Como é que o Estado português vai obrigar empresas transnacionais a cumprir a lei portuguesa? E já agora, que tipo de aplicações é que vão ser visadas por esta nova lei?

Muito bem, a lei penso que é bastante concreta e detalhada no âmbito da aplicação, ou seja, no fundo, as redes sociais tal como as conhecemos. Depois as plataformas de vídeo ou imagem como o YouTube, como outras, com conteúdos acessíveis às crianças.

Estamos a falar do Facebook, do Instagram, do X, do TikTok.

Do TikTok, do YouTube.

Do YouTube.

Estamos a falar também de plataformas de jogos online que permitam chats entre crianças. E sabemos que muitas vezes esses chats são usados por predadores sexuais para conhecer crianças e, infelizmente, a atividade criminosa em Portugal e noutros países mostra-nos que temos atuar também aí. Estamos a falar de plataformas também de apostas online e porque entendemos que a lei não é suficientemente robusta para proteger as crianças. No fundo, todas as áreas da nossa interação digital, onde as crianças atuam e podem ser prejudicadas. E posso explicar por quê. No fundo, porque as crianças não têm o córtex pré-frontal devidamente desenvolvido e, portanto, não têm a regulação das emoções, as inibições também de comportamento que um adulto tem.

Daí aquele corte na lei, vamos chamar assim, dos menores de 16 anos.

Sim, há várias razões para isso. Por um lado, que até aos 16 anos, o córtex pré-frontal não está totalmente desenvolvido, é um processo que culmina depois mais tarde com a plena maturidade. Mas entendemos que é o momento, e ouvindo vários especialistas, que pode ser útil para definirmos aqui um limite, uma fronteira. É também o limite usado, por exemplo, para abrir uma conta bancária, para prestar o consentimento informado na área da saúde, para tirar a carta de motociclo, para a responsabilidade penal também dos adolescentes e entendemos que os 16 anos no sistema jurídico português é a fronteira, é o limite que poderia ser usado também nesta lei. Entre os 13 e os 16 anos, por decisão dos pais, pode haver autorização para as crianças terem redes ou terem acesso a estas plataformas com uma conta própria, mas essas contas terão determinadas especificidades, que nós detalhamos aqui na lei, para proteger as crianças exatamente da adição que falou há pouco. No fundo, o TikTok é uma das plataformas onde se entende que aquele scroll permanente de vídeos e o funcionamento dos algoritmos, têm funcionalidades destinadas exatamente a viciar as crianças, a que elas fiquem depois aditas a este A ir lá cada vez mais vezes. Uma lógica de reconhecimento, uma lógica de recompensa. No fundo, por a dopamina que todos conhecemos, nós adultos também, mas as crianças não têm ainda as ferramentas, não têm ainda a maturidade.

Não têm tantos mecanismos de autodefesa.

Exatamente. Coisa que nós adultos por vezes também temos dificuldade e todos nós temos essa experiência, quanto mais uma criança de 12, 13, 14 anos.

Mas deixe-me colocar uma questão que é fundamental aqui. Independentemente da palavra correta ser mais restrição do que proibição, mas eu vou utilizar a palavra proibição. Já vamos falar um pouquinho melhor sobre essa questão da proibição. Mas antes de tudo, como é que vamos proibir menores de 16 anos de terem acesso a redes sociais, quando a esmagadora maioria tem um telefone na palma da mão e consegue facilmente contornar esta proibição? Vou lhe dar um exemplo. Na Austrália, que impôs sistemas de segurança para assegurar o cumprimento da lei, como a verificação facial, os menores de 16 anos começaram a maquiar-se pra parecerem mais velhos. Ou seja, a mente humana consegue sempre contornar as proibições com muita criatividade. Como é que nós vamos fazer com que a lei seja efetivável?

É uma ótima questão. Nos últimos meses e semanas, tenho lido muito sobre isso e tentado perceber das experiências positivas e negativas de outros países. O que nós estamos a pensar, e agora terá de haver um diálogo com a ANACOM, que é o regulador digital, e com a ARTE, a entidade da reforma do Estado, que também tutela a chave móvel digital, é criarmos um mecanismo que não permita aceder aos dados pessoais das crianças. Portanto, não é a utilização da chave móvel digital como a conhecemos agora, é uma nova funcionalidade que permite apenas verificar a idade daquele utilizador. Ou seja, quando um menor quer criar uma conta. Vamos imaginar a minha filha de 10 anos, que às vezes me pede o telemóvel pra brincar ou pra ver coisas. Se ela quiser criar uma conta no Instagram ou no TikTok, ela acederá através do meu telemóvel, ela não tem telemóvel ainda, mas acederá a uma funcionalidade na chave móvel digital, que sem partilhar qualquer informação pessoal sobre ela, portanto, de uma forma anonimizada, poderá verificar a idade da minha filha. Obviamente, que isto está a ser ainda trabalhado, estudado. Nós até admitimos a hipótese, em especialidade, de-

Esta lei não foi aprovada na generalidade, ainda vai ser discutida em especialidade.

Exatamente, eu queria chamar a atenção pra isso. Há aqui uma aprovação na generalidade, os grandes princípios da lei foram aprovados pelo Parlamento, mas há agora um trabalho de especialidade, de pormenor, para conseguirmos que a lei seja robusta, seja bem feita, para atingir os objetivos de política pública que todos nós queremos. E nesse espírito, até admitimos a possibilidade de esse controle ser feito por uma entidade independente, porque temos ouvido críticas que o Estado quer controlar, quer censurar, um Big Brother digital.

A Iniciativa Liberal foi muito enfática nessas críticas.

E quem ler a lei de boa fé e de forma racional, percebe que até temos algumas normas exatamente pra evitar isso. Eu também não tenho uma visão paternalista ou protecionista do Estado. Agora, a dimensão do fenômeno de saúde mental que estamos a viver, implica legislarmos sobre esta matéria. Mas, como dizia eu, estamos disponíveis em especialidade pra ter um ou vários mecanismos robustos, que funcionem, que não partilhem dados pessoais das nossas crianças e de uma forma simples e que não dê ao Estado a tentação, porque quem ler a lei percebe que o atual sistema que queremos aplicar não permite ao Estado fazer isso, mas admito que no futuro pudesse haver essa tentação por um governo mais controlador, mas que nem no futuro permita isso. Portanto, não há aqui qualquer objetivo de controlar, de fiscalizar as nossas contas sociais, nem sequer as contas das redes sociais das crianças, apenas de privar essas contas, pra protegermos os nossos filhos, de mecanismos que são considerados aditivos. E o processo da Comissão Europeia sobre o TikTok que me perguntava há pouco.

Ia falar agora disso, precisamente.

Exatamente, entendeu que o TikTok tem ferramentas, tem sistemas aditivos e isso é feito de forma deliberada.

E decidiu abrir uma investigação à empresa que é dona do TikTok.

Exatamente. Também nos Estados Unidos tem-se discutido muito isso. Enfim, depois o presidente Trump recuou até na possibilidade de banir o TikTok nos Estados Unidos, exatamente porque há ali ferramentas aditivas. E portanto, nas contas das crianças, com o tal mecanismo de verificação de idade, haverá mecanismos para proteger as crianças dessa adição, para que eles consigam distinguir melhor o que é a verdade manipulada nas imagens, nos vídeos, que não estejam sujeitos também aos mecanismos de reconhecimento dos likes. As contas não são pesquisáveis, portanto, só quem souber exatamente qual é aquela conta é que poderá lá ir. Não é pesquisável.

Isso depende muito também dos próprios donos das plataformas agirem nesse sentido.

Claro, mas há pouco eu expliquei isso. Há aqui uma tentativa de que as plataformas, que as empresas multinacionais ou não, atuem de forma preventiva e prudente pra proteger as crianças, porque se não o fizerem, além das coimas, poderão ser responsabilizadas em tribunal pelos danos que causarem às crianças.

Deixe-me falar precisamente dos críticos destas restrições globais. Obviamente, aqui em Portugal, teve se calhar a Iniciativa Liberal e o Chega no Parlamento foram uma face dessas críticas, mas a nível global há muitas críticas. Ainda esta semana, a The Economist fez uma capa, precisamente de um statement contra essas proibições. É uma revista profundamente liberal, como todos sabemos, e portanto defendeu uma visão mais libertária do que propriamente uma visão da proibição. E dizia eu que os críticos dessas restrições globais dizem que ao invés de se proibir ou restringir o acesso a menores de 16 anos, devia haver uma regulação mais eficiente que obrigasse as grandes empresas tecnológicas a criar produtos mais seguros, que não levassem ao vício, precisamente como acabou de dizer, e defender uma ação mais global que abranja não só as redes sociais, mas também os vídeos e os jogos. Ainda há pouco também mencionou que a lei portuguesa está focada também nessa matéria. Por exemplo, e como referiu também, a Comissão Europeia abriu uma investigação ao TikTok por considerar que o design da aplicação promovia o vício. E se tivermos uma condenação, poderemos ter uma multa recorde na ordem, eventualmente, de dezenas de milhões de euros. Esta lei pretende também reforçar a regulação ou isso só poderá advir de uma intervenção à escala europeia, nomeadamente da Comissão Europeia?

Eu diria que a eficácia vai depender de uma coordenação de esforços legislativos e outros a nível europeu. Portugal não tem dimensão para conseguir que estas grandes plataformas atuem só por causa da lei portuguesa. O que nós assistimos é um movimento global: Espanha, França, Reino Unido, Dinamarca também está a preparar legislação. Até houve a assinatura de uma declaração de Jutlândia promovida pela presidência dinamarquesa. Portanto, há um movimento europeu e mundial neste sentido. A lei portuguesa é um contributo para que os tribunais portugueses e que as próprias empresas que prestam serviços em Portugal tenham de adequar as suas plataformas, as suas ferramentas a proteger as nossas crianças. Mas esta iniciativa legislativa não vale por si só. Nós queremos complementar estas iniciativas com mais informação, campanhas de sensibilização. Obviamente que o papel dos pais, das famílias e das escolas são aqui fundamentais. A questão dos telemóveis nas escolas, por exemplo, que a princípio tanta gente criticou, mas tem sido aceite e as próprias crianças reconhecem que com essa medida elas brincam mais, interagem mais umas com as outras. E, portanto, a lei repara a lei, para além de proibir e restringir ou regular, também se destina a fixar um padrão, uma norma social que depois permita aos pais, com mais facilidade, impor determinados comportamentos dentro da sua própria casa. Não nos pretendemos substituir aos pais, mas ajudá-los na sua tarefa de educar os filhos, na tentativa que a educação e socialização das nossas crianças seja feita de várias formas, tal como não acreditamos apenas hoje em dia que seja só feita na rua, com os amigos, com os companheiros de escola, mas também não queremos que as crianças só socializem nos ambientes online. Tem de haver uma complementaridade. Todos temos de crescer e ganhar maturidade emocional e competências emocionais, no contato direto com outros seres humanos, com outras crianças e também no contato em redes sociais. Portanto, nós não pretendemos banir, nem temos qualquer tipo de preconceito quanto às redes sociais. Trata-se de ter regras para regular e para que as crianças tenham liberdade, tenham domínio sobre as redes sociais.

Paulo Lopes Marcelo, muito obrigado por esta entrevista.

Tive muito gosto, obrigado.

O Justiça Cega está de regresso na próxima terça-feira, no horário habitual. Até para a semana.