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A Operação Stop está com a Rádio Observador, no programa em que falamos do mundo automóvel e hoje com o Alfredo Lavrador vamos falar de multas. É sempre um tema muito interessante. Alfredo, muito bem-vindo.

Interessante não é, mas que é um problema é.

É sempre um tema interessante. Agora, se é um problema ou não, não sabemos. Isso depende se a multa é pra nós, se a multa é do vizinho, isso é sempre diferente. Mas nós vamos falar de multas no estrangeiro e multas de trânsito no estrangeiro. Mas antes de começarmos a analisar o que vai mudar na regulamentação europeia sobre estas infrações de trânsito no estrangeiro, vamos primeiro falar sobre os motivos que provocaram este desejo de apertar o cerco aos condutores faltosos, podemos dizer assim. O que estava aqui a correr mal?

Basicamente, o que estava a correr mal é um simples facto, sempre lamentável, que consiste em que mais de 20 mil pessoas morrem anualmente na União Europeia, vítimas de acidentes rodoviários. É um número extremamente elevado, seja qual for a ótica pela qual o observemos. Daí que Bruxelas tenha decidido apertar o controle sobre o comportamento dos condutores. Toda gente sabe que cada país tem por obrigação controlar o cumprimento das regras de trânsito no seu território, pelos seus cidadãos, mas a ação das autoridades sobre os condutores estrangeiros e há muitos países, olha o nosso, por exemplo, que recebe milhões de estrangeiros anualmente, diziam que a ação das autoridades sobre esses condutores estrangeiros deixa muito a desejar, uma vez que é difícil não só identificar o infrator, como fazer-lhe chegar a multa e, sobretudo, assegurar a boa cobrança. Para teres uma ideia, de acordo com a União Europeia, cerca de 40% das infrações cometidas nos países por condutores estrangeiros ficam por pagar. Ou seja, deixa-me que repita, 40% das infrações ficam por pagar. É uma licença para prevaricar, que obviamente não faz sentido.

O que vai mudar, afinal? O que vai mudar para evitar a fuga a esse tipo de penalizações transfronteiriças, podemos dizer assim?

Sim, essencialmente, vai-se reforçar a colaboração entre os diferentes Estados-membros. E para agilizar todo este processo, foi criado um sistema automático que faz chegar ao país do infrator a multa, que depois trata de a cobrar como se fosse uma infração cometida no seu próprio território. Essencialmente, encerra-se a possibilidade, fecha-se uns buracos que havia na lei, impede-se o acesso a alguns artifícios que eram utilizados até aqui para fugir a este tipo de multas praticadas lá fora.

Ok, mas essas são as únicas modificações?

Não, por acaso não. São as mais importantes, decididamente. Mas já que estamos a colocar a mão na massa, a União Europeia reforçou a lista de infrações que vão estar sob o escrutínio das autoridades. Assim, em complemento aos tradicionais excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool ou drogas, etc, aquelas tidas como mais graves, vão igualmente incidir sobre situações em relação às quais as autoridades habitualmente fazem vista grossa. Estou a falar, por exemplo, de conduzir demasiado próximo do veículo da frente. Ultrapassar, que é uma coisa relativamente frequente. Ultrapassagens perigosas, sei que isto é sempre uma coisa difícil, depende muito do agente e depende muito da situação, mas se tu souberes que a ultrapassagem é um pouco criativa, pode ser penalizada, deixas de a fazer. Inclusivamente, coisas mais simples como o estacionamento perigoso, pisar os traços contínuos, conduzir em sentido contrário, etc. E tudo isto vai passar a ser alvo de penalizações, o que espera a União Europeia leve os condutores a atinarem, como se costuma dizer, porque sabem que a multa vai chegar.

Claro. Mas são apenas consideradas as transgressões relativas a automóveis e a motas ou outros veículos acabam também por ter mais transgressões a serem avaliadas e também mais multas a chegar?

É bom que os ciclistas tenham algum cuidado, porque apesar de não haver nada específico pra ciclistas, há efetivamente transgressões que são praticadas muitas vezes por quem conduz bicicleta. E sendo que as regras pras bicicletas também mudam de país pra país. Por exemplo, conduzir em sentido contrário, todos nós vemos as bicicletas andarem em ruas em sentido proibido, é relativamente frequente, ou em cima do passeio quando não podem. Tudo isso pode ser alvo de uma penalização. Agora, como é que eles identificam o condutor, isso já é outra guerra, a menos que seja uma bicicleta alugada.

Vamos ter que andar com uma matrícula no braço?

Mesmo assim, nunca sabes quem é que anda naquela bicicleta. Será complicado, mas se fores apanhado, aí não há volta a dar. Não será prioritário neste momento, ia dizer que uma vez que morre-se menos de bicicleta, o que não é bem verdade, e sobretudo a relação entre o ciclista e o peão, em que o ciclista é o elemento forte e o peão é o mais frágil, deixa muito a desejar, convém fazer algum cuidado aí também.

Quando é que essas novas regras vão ser adotadas?

Isso aí vai colocar um sorriso nos lábios de quem nos está a ouvir, porque sabes como é que é, pagar quanto mais tarde melhor. E a lei já foi publicada, mas agora, espero que estejas sentado, os Estados-membros têm até dois anos e meio para a transpor pra legislação nacional. Dois anos e meio.

Muito bem.

Ou seja, há muitos condutores que já vão estar mortos na altura em que isso vai acontecer. Mas a lei é esta e não se sabe quando é que Portugal vai aderir a esta legislação, mas tem até dois anos e meio. De qualquer forma, nos próximos tempos saberemos quando é que eles se preparam para fazer isso. De qualquer forma, Bruxelas vai pressionar, mas até dois anos e meio não há nada que possam fazer.

Sim, de qualquer forma, atenção às multas de trânsito no estrangeiro a partir de agora, mas com mais atenção a partir daqui a dois anos e meio. Alfredo, está feito por esta semana. Voltamos na próxima semana com um novo tema. Um abraço.

Está combinado.