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Boa noite. Eu acho que as declarações do primeiro-ministro foram muito enganadoras, porque o primeiro-ministro não disse só que o governo estava impedido de fazer qualquer coisa. Disse que o primeiro-ministro estava impedido, que o presidente da República estava impedido e que a Assembleia da República estava impedida. Isso não é verdade. A verdade é a seguinte: a Constituição é diferente da lei. Uma coisa é a Constituição, outra coisa é a lei. Enquanto que a Constituição só pode ser alterada com determinados requisitos, a lei pode ser alterada de um dia para o outro. E o que nós temos neste momento é que a Constituição não estabelece nenhuma proibição de se suspenderem atividades políticas durante o estado de emergência. Agora, quem estabelece isso é a lei, e o primeiro-ministro leu a lei, não leu a Constituição. A lei do estado de emergência de 86, de fato, diz que não podem ser proibidas reuniões partidárias durante o estado de emergência. Em primeiro lugar, a lei não é assim tão clara, como o primeiro-ministro quer fazer parecer, porque diz que não podem ser proibidas reuniões ou dissolvidos os órgãos. Ora, aqui não se tratava de proibir uma reunião, mas apenas de adiar essa reunião pra uma outra altura mais oportuna. Esse é o primeiro ponto de interpretação da própria lei. Em segundo lugar, a própria lei pode ser considerada inconstitucional, porque estabelece uma limitação acrescida face ao que a Constituição estabelece. A Constituição diz que em estado de emergência podem suspender direitos fundamentais e estabelece quais é que são os direitos que não se podem suspender. O direito à vida, o direito à religião, um conjunto de direitos onde não se prevê o direito de manifestação, e o direito de reunião e o direito de participação política. Portanto, esses podem ser suspensos. Portanto, se a lei impede essa suspensão, até se pode considerar essa lei inconstitucional. E em terceiro lugar, se se considera que a lei estabelece essa proibição, mas que essa proibição não é conveniente, ou seja, que não é conveniente que haja um congresso partidário no município, que está em risco muito elevado, porque tem mais de 460 casos por 100 mil habitantes, e se se entende que a lei impede proibir esse congresso partidário, então altera-se a lei. A lei é uma lei da Assembleia da República que pode ser alterada por maioria absoluta dos deputados em exercício das funções. E, portanto, qualquer deputado pode propor a alteração dessa lei, o governo pode propor a alteração dessa lei, e essa lei pode ser alterada muito rapidamente, como já vimos leis serem alteradas quase de um dia para o outro. Se o PS estiver de acordo em alterar a lei, se o PSD estiver de acordo em alterar a lei, a lei pode ser rapidamente alterada. E bastam estes dois partidos pra fazer a alteração da lei, e o presidente da República promulgará essa alteração da lei. Portanto, tudo isto pode ser feito. O governo não pode dizer que está toda a gente de mãos atadas. Não é verdade.