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É uma decisão que eu classifico de histórica, no sentido em que a Relação de Lisboa, o tribunal de segunda instância, não alterou a decisão da primeira instância, não tocou na decisão da primeira instância. Foi uma decisão que deu como provado um pacto corruptivo entre Manuel Pinho, ex-ministro de Economia, e Ricardo Salgado, então presidente executivo do Banco Espírito Santo. E deu como provado por uma razão simples, porque tal como o Observador revelou em exclusiva em abril de 2018, ficou provado em tribunal que Manuel Pinho recebeu 15 mil € por mês, portanto uma vencimento mensal do chamado saco azul do Grupo Espírito Santo, a sociedade offshore Espírito Santo Enterprises. E recebeu esses 15 mil € todos os meses durante todo o mandato enquanto ministro de Economia e até continuou a receber depois de sair ministro de Economia. E em contrapartida, segundo o que foi dado como provado pela primeira instância e a segunda instância manteve, em contrapartida beneficiou o Grupo Espírito Santo em diversos dossiês. É uma decisão histórica porque é a primeira vez que fica provado num tribunal superior que um ministro da República foi corrompido por um empresário. É também uma decisão histórica porque muitas vezes se fala de corrupção em Portugal praticamente como se não existisse a nível do alto escalão, digamos assim. E este caso tem esta importância de facto de dar como provado que há essa corrupção, esta corrupção existe, foi dado como provado por um tribunal de segunda instância e, portanto, é muito importante e muito relevante essa matéria. No que diz respeito a Ricardo Salgado, mantém-se uma pena. Não preciso dizer já quantas vezes é que Ricardo Salgado foi condenado, mas já foram cerca de três ou quatro vezes que foi condenado. Tem uma pena de 10 anos de prisão também para cumprir no âmbito de um processo que tem a ver com o Grupo Espírito Santo, que está em recurso no Tribunal Constitucional. E portanto, são decisões que vão sendo tomadas pelos tribunais, decisões consolidadas. E vamos ver agora o que é que o Manuel Pinho tem o direito a recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Veremos se a sua defesa assegurada por Ricardo Sá Fernandes o vai fazer. E Ricardo Salgado pode recorrer para o Tribunal Constitucional.

Sendo que, Luís, esta pena de prisão para Manuel Pinho é prisão domiciliária e o que acontece agora?

Esta pena de prisão é uma pena de prisão efetiva. A prisão domiciliária é uma medida de coação, é outra coisa completamente diferente. Ou seja, Manuel Pinho foi condenado a pena de 10 anos de prisão aplicada o ano passado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, mas não é executada neste momento, porque provavelmente a defesa vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça e suspende a eficácia da decisão da Relação. Tem que se aguardar pelo recurso do Supremo, mas a prisão domiciliária, que é uma medida de coação, que foi aplicada no âmbito deste processo, vai manter-se. Esse prazo da prisão domiciliária expirava na próxima segunda-feira, por isso mesmo é que a Relação de Lisboa tomou a decisão hoje, para evitar que esse prazo de prisão domiciliária expirasse. Então o que acontece? Acontece que a lei diz claramente que o Código de Processo Penal impõe que o prazo máximo da prisão preventiva, que é equivalente à prisão domiciliária, é de metade qualquer pena da primeira instância e confirmada pela segunda instância. O que isso significa? Significa que o prazo máximo da prisão domiciliária de Manuel Pinho passou a ser de cinco anos e só termina em dezembro de 2026. Portanto, Manuel Pinho vai continuar em prisão domiciliária