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A candidatura de António José Seguro acabou por apresentar uma queixa por causa dos candidatos que foram impedidos de se candidatarem à Presidência da República por parte do Tribunal Constitucional e continuam nos boletins de voto. Queria lhe perguntar primeiro uma análise geral a tudo isto, como é que funcionam os prazos das candidaturas e porque é que os boletins vão mesmo seguir com estes candidatos que foram excluídos pelo Tribunal Constitucional?

Os prazos são todos previstos na própria lei eleitoral para a eleição da Presidência da República e houve o prazo para as candidaturas entregarem. Havia um prazo a seguir disso, no dia a seguir, por lei também, o Tribunal Constitucional fez logo o sorteio da ordem do boletim de voto de todas as candidaturas que deram entrada, ainda antes de serem analisadas. E a seção de voto do Tribunal Constitucional, que tinha o processo da análise das candidaturas, até fez no próprio dia 19 a análise e detetou falhas ou faltas de documentação em três das candidaturas e tendo informado as candidaturas e dado-lhes um prazo de dois dias para suprimirem essas falhas. Não tendo havido nenhuma alteração, que fosse suprimir as falhas, o Tribunal Constitucional no dia 23, também pelos prazos legais, fez o acórdão que indicava a exclusão dessas três candidaturas. Existem ainda prazos de reclamação, que tanto quanto eu sei, houve pelo menos uma reclamação, que tem como data final de decisão dessa seção do Tribunal Constitucional hoje. E depois ainda existe uma data de recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, que poderá ter uma decisão pelos prazos legais até dia 2 de janeiro. A questão aqui é os outros prazos legais em que altura que os boletins têm que estar acessíveis. E, por exemplo, dia 1 de janeiro eles têm que ser enviados para os presidentes de câmara, para os conselhos onde haja detidos ou pessoas internadas que tenham requerido e que ainda podem requerer hoje o voto antecipado nessas situações. E têm que ser enviados também para os consulados e embaixadas onde haja secções de voto, porque nos dias 6 e 8 de janeiro, os eleitores recenseados em Portugal que estejam deslocados no estrangeiro por razões profissionais ou outras previstas na lei, podem votar antecipadamente. E por isso ainda é preciso os boletins, além de serem impressos, têm que chegar a todos os consulados e embaixadas onde haja secções de voto. E por isso esses prazos, a partir do momento em que houve uma reclamação e que por isso ainda é possível, em teoria, e será analisado pelo Tribunal Constitucional, se alguma ou as três candidaturas que inicialmente indicadas como não aceites passam a ser aceites, os nomes têm que estar nos boletins de voto devido a estas situações também de logística e de prazos legais.

Então não há nenhuma hipótese de chegarmos a uma data em que o Tribunal Constitucional já analisou o recurso desse candidato que apresentou recurso, e até o momento em que os boletins têm que ser impressos, portanto, tem que estar o nome dos três candidatos. Pergunto-lhe isto porque, tendo em conta que até agora só um dos candidatos é que apresentou recurso, por que é que está lá o nome dos outros dois?

Não sei essa situação, porque de facto, como eu disse, tanto quanto eu sei, houve pelo menos uma reclamação. Ainda não há recurso, o recurso poderá ser depois da decisão de hoje. Não sei se houve mais. Por isso não sei se foi só um, se foram todos ou quais dos três terão feito. Por isso, nessa situação, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, havendo uma incógnita ou um desconhecimento de quais é que eram as candidaturas, de facto, e em última análise irão estar a ser aceites, não teve outra hipótese senão começar a produção devido a estes prazos, como eu acabei de explicar.

Quem recorreu foi a candidata Joana Amaral Dias, pelo menos terá sido a candidata a recorrer ao Tribunal Constitucional, que interpôs um recurso no Tribunal Constitucional a propósito do chumbo da candidatura. Pergunto-lhe também, caso estes candidatos avancem no boletim, mas sejam chumbados, suas candidaturas chumbadas, o voto é nulo, é isso?

Sim, ou seja, nessas situações, um voto numa candidatura que não tenha sido aceite corresponde a um voto nulo e, por isso, não sendo um voto válido, por exemplo, não conta para aquela questão dos 50% dos votos mais um para decidir a eleição do Presidente da República, ou em última análise, decidir que não existe já a decisão na primeira volta e que precisamos de ir a uma segunda volta. É uma situação que já ocorreu em alguns conselhos nas autárquicas passadas e mesmo nas eleições legislativas anteriores. É uma situação que não é o ideal, mas que, dado esta incompatibilidade entre os prazos legais para uma decisão e os prazos legais para ter os boletins de voto, em certas circunstâncias acontece.

É uma situação que pode confundir os eleitores, como diz a candidatura de António José Seguro.

Em última análise, sim, embora espera-se que seja qualquer decisão final e que se verifique alguma dessas três candidaturas, de facto, ou todas, ou não foi aceite, que seja suficientemente esclarecido os eleitores que essas candidaturas não são válidas e que por isso não deverão votar nelas, a não ser que assim o pretendam, senão será considerado um voto nulo nesse caso.

Exato. Queria lhe também fazer uma última pergunta, se aqui a solução seria mudar a lei eleitoral, fazer alguma alteração à lei eleitoral, ou se está acima disso, se também tem a ver com prazos do Tribunal Constitucional, como é que se poderia resolver esta situação para que o processo não fosse tão moroso, por causa da questão dos prazos?

Pode sempre equacionar, isso passa pelo poder legislativo, pela Assembleia da República, que está a decidir fazer alterações à lei, fazendo uma análise, obviamente, dos processos e do que correu melhor ou que correu menos bem. A Comissão Nacional de Eleições for consultada, como é sempre em processo legislativo sobre leis eleitorais, também dará o seu parecer. Mas neste momento todos estes prazos são de facto estipulados na própria lei eleitoral e para alterar alguma coisa terá que ser preciso fazer através do processo legislativo.

A Comissão Nacional de Eleições não tem nenhuma opinião sobre se deveria ou não ser alterado?

Neste momento, a Comissão Nacional de Eleições não tem opinião, não analisou a situação e por isso não tenho nenhuma decisão ou parecer da própria Comissão Nacional de Eleições sobre essa situação.