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Mário Nogueira, bom dia. A FENPROF entrega hoje no Ministério da Educação, pelas 16h, uma proposta negocial sobre a vinculação dos docentes às escolas de ensino artístico especializado. Em que consiste esta proposta e por que é feita agora?

Em primeiro lugar, dizer que nós já fizemos a entrega desta proposta, ou de uma proposta semelhante, em 9 de março, à qual o governo não deu qualquer importância, ignorou, não quis reunir, não discutiu, não conversou sobre ela. Agora, ela ganha uma importância renovada e acrescida, porque, como se sabe, a Assembleia da República aprovou uma lei, aliás, aprovou duas, mas uma já foi publicada, que vai precisamente no sentido de os docentes das escolas de ensino artístico especializado, escolas públicas, falamos da António Arroio, em Lisboa, e da Soares dos Reis, no Porto, de terem, como os outros professores, porque eles não têm, também um regime de vinculação, ou seja, de ingresso em quadro, e que de imediato haja um concurso extraordinário para integrar nos quadros aqueles que reúnam as condições, permita aos outros professores ingressarem nos quadros. Por que a Assembleia da República precisou fazer isso? Porque a Assembleia da República aprovou várias resoluções que recomendavam ao governo precisamente que tomasse esta medida, porque os docentes dessas escolas são os únicos e, ao contrário de todos os outros professores, não estão incluídos, previstos no regime geral de concurso e de vinculação e, portanto, as normas que integram nos quadros professores não se aplicam a estes docentes, o que faz com que eles possam atingir, em limite, chegar à idade de se aposentar e continuar em contratos a prazo e, portanto, em precariedade. A Assembleia mais não fez do que avançar para uma situação que, de alguma maneira, torne semelhante o tratamento aos professores, mas não ultrapassou competências do governo, até ao contrário do que temos ouvido dizer por parte do governo, porque remeteu para a negociação coletiva aquilo que é de negociação. Ou seja, a Assembleia da República não estabeleceu o regime nem do concurso futuro desses docentes, nem tampouco deste concurso extraordinário agora. Apenas deu prazos para que um se realizasse, o concurso extraordinário, o prazo vai até o dia 12 de agosto, tem a ver com a data de publicação da lei e, no caso da negociação de um regime de concurso para seleção e recrutamento desses docentes para o futuro, e portanto, um regime permanente, até o final do ano letivo, diria do ano escolar, até 31 de agosto. Ou seja, neste momento há uma lei que o governo, provavelmente por orgulho próprio, não quer aplicar, ou pelo menos diz que tem dúvidas de constitucionalidade e quer recorrer ao Tribunal Constitucional, como já ouvimos dizer, mas, como também sabemos, essa possibilidade, e se o governo o entender fazer, embora, em nossa opinião, aqui não há qualquer tipo de inconstitucionalidade, porque o regime de concurso não foi fixado e a assembleia não se substituiu ao governo em qualquer tipo de negociação, aliás, nem o pode fazer, não tem essa competência, mas evidentemente que o governo é livre de recorrer ao Tribunal Constitucional. Só que esse recurso não suspende a lei. Ou seja, ainda que o governo vá recorrer ao Tribunal Constitucional, a lei não fica suspensa e tem prazos. O prazo mais curto, que é a realização do concurso extraordinário para a vinculação, expira a 12 de agosto. Faltam três semanas, praticamente. E portanto, como não houve nesta primeira semana, em que a lei já vigorou, qualquer notícia do governo no sentido de aplicar a lei, no sentido de desenvolver o processo negocial que a lei obriga, nós vamos entregar esta proposta para podermos disputar o processo, por um lado, e para que fique claro também que não será por falta de parceiro para a negociação que o Ministério da Educação não respeita a lei. Mas seria gravíssimo, claro, pensamos, na nossa opinião, que o governo violasse uma lei da República e, portanto, nem nos passa pela cabeça que o governo não respeite aquilo que a Assembleia aprovou.

Portanto, em resumo e para ver se percebi, há uma lei que obriga a um concurso extraordinário para o acesso ao quadro de professores dessas escolas de ensino artístico especializado.

Até 12 de agosto.

Com concurso a realizar até 12 de agosto. Para já, o governo ainda não abriu este concurso, pelo que adianta a FENPROF.

Não, até porque o concurso tem que, antes, tem que haver a sua regulamentação, o regime para esse concurso, e é isso que tem que ser negociado. A assembleia não estabeleceu o regime. Atenção, a assembleia apenas colocou na lei que aprovou uma regra, que é a regra geral de entrada em quadro, que é três anos de serviço em horários anuais e completos. Mas essa é a lei, é a regra geral que se aplica aos professores todos. Quanto ao regime mais específico dos procedimentos concursais, remeteu, como tinha que fazer, porque não compete à assembleia fazer, remeteu para a negociação coletiva. Ora, e é esse processo negocial que tem que ser feito de forma que até 12 de agosto o concurso abra. Portanto, nós, tendo passado uma semana sem notícias da parte do governo, não poderíamos deixar passar mais tempo, porque o tempo urge.

De maneira a cumprir este prazo do dia 12 de agosto. Apenas para terminarmos só que esta conclusão. Neste caso, a FENPROF avança que o governo quer recorrer para o Tribunal Constitucional, mas o governo também ainda não materializou esta intenção.

Exatamente. Nós não estamos a dizer que eles queiram recorrer. Estamos a dizer aqui o que ouvimos Dizer que o governo admitia, quer em relação a esta lei, quer em relação a uma outra que já foi promulgada pelo senhor Presidente da República na sexta-feira, que é uma lei mais geral pra revisão dos concursos na generalidade dos professores, e estabelece até cinco critérios a respeitar. Aquilo que nós ouvimos dizer é que o governo admite recorrer ao Tribunal Constitucional, mas isso, como disse, é absolutamente indiferente para o processo em si, pelo menos no imediato. Ou seja, a lei não fica suspensa, mesmo que recorra. Se não recorrer, mais razões há para avançar nos anos de gestão, mas ainda que recorra, a lei não é suspensa e tem que ser aplicada. Acho que todos compreendemos isso, dificilmente até 12 de agosto teremos uma decisão, um acórdão do Tribunal Constitucional. Mas até 12 de agosto, e não estando a lei suspensa, temos de ter a realização do concurso extraordinário de vinculação. Portanto, falta pouco tempo.

Portanto, para já, se nada acontecer, não teremos professores nos quadros destas escolas de ensino artístico, como é o caso da António Arroio.

Esses professores que agora lá estão manter-se-ão contratados. Falamos de técnicos docentes de audiovisual, falamos de docentes de áreas que são muito específicas, são áreas que só existem nessas escolas, ou algumas delas. E portanto, esses professores são absolutamente essenciais, sem eles as escolas não funcionam, e que vão desde matéria relacionada com o audiovisual, até, por exemplo, ourivesaria, cursos têxteis, de têxtil, etc., que são cursos muito próprios e que só há em duas escolas públicas do nosso país, mas que não existe um regime sequer de concurso pra colocação dos professores lá e muito menos para a sua integração nos quadros. E portanto, de vez em quando, o governo, não este, mas anteriores, lá se lembra, lembrou de abrir um concurso extraordinário para que alguns professores entrassem em quadro, mas isto é quando há um governo que se lembra e que o quer fazer. Não há um regime que o obrigue e portanto, as pessoas, em limite, nunca sabem quando é que entrarão ou se até se entrarão. E neste momento, é isso que acontece. O governo, mesmo com muitas recomendações do Parlamento no sentido de abrir um concurso desses, nunca o fez. E portanto, esta lei tem a vantagem de, pra além do concurso de vinculação extraordinário a realizar até 12 de agosto, prevê também que até o final do mês se aprove um regime mais geral permanente, ou seja, que não sejam regras para ingresso em quadro e pra seleção e recrutamento de docentes, que vão conforme o governo quer, quando quer e de acordo com os critérios que entende que se realizem, mas que passa a haver um quadro legal, como para todos os outros professores, que estabelece precisamente as regras.

Portanto, um regime excecional agora para aplicar neste ano letivo e um regime permanente para depois.

Mas para além desse regime excecional, depois se negoceia um regime permanente que fique em vigor, como para os outros professores. Aqui o que há neste momento é uma desigualdade e, portanto, é no fundo tornar igual o tratamento aos professores todos.