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Em primeiro lugar, naturalmente, temos de respeitar uma das três possibilidades que o presidente tem ao seu dispor quando recebe um diploma devolvido, a seguir a um acórdão do Tribunal Constitucional, que é o veto político, a promulgação ou envio para o Tribunal Constitucional. A primeira reação é, evidentemente, respeitar uma dessas possibilidades. Do ponto de vista da análise preliminar, e peço que entendam que é preliminar, porque só hoje de manhã é que pude fazer uma primeira leitura da mensagem enviada pelo Presidente da República, a mim parece-me que estamos perante um veto bastante atípico. E é um veto bastante atípico porque o presidente formula juízos que poderiam ser feitos hipoteticamente pelo Tribunal Constitucional. Ou seja, é um veto formalmente político, enviado nos termos do artigo 136, número um da Constituição, mas que invoca fundamentos que são de base jurídica e que poderiam corresponder a uma das sensibilidades possíveis do Tribunal Constitucional. E nesse sentido, parece-me, numa primeira leitura, e peço que entendam que é mesmo uma primeira leitura, um veto bastante atípico. Ou seja, o presidente utiliza o mecanismo do veto político, mas faz considerações típicas de um veto jurídico e não me parece a forma mais habitual de nos depararmos com um veto político do Presidente da República. Repare, o presidente, uma das coisas que refere é uma parte que elege dentro da sua liberdade do acórdão do Tribunal Constitucional, como poderia, do meu ponto de vista, ter elegido outras, para dizer que esta versão reformulada não respondeu corretamente àquilo que foi o acórdão do Tribunal Constitucional. Do meu ponto de vista, isso é o tipo de análise que caberia ao Tribunal Constitucional fazer e não ao Presidente da República, se é que me faço entender. Eu, na minha liberdade, discordo do Presidente da República, porque aquilo que o Presidente da República vem dizer é que o Tribunal Constitucional limitaria a morte medicamente assistida ou a eutanásia à situação de doença incurável, se quiser simplificar. E portanto, situações como a do Luís Marques, que tanto nos movimentou, quer na primeira versão, quer na segunda versão, não estariam acolhidas no diploma. E evidentemente, do nosso ponto de vista, sempre estiveram acolhidas no espírito e na letra do diploma, quer na primeira versão, quer na segunda versão. Aquilo que o Tribunal Constitucional nos fez fazer foi precisamente determinar quais as situações que estariam previstas no diploma, mas de forma mais densificada. E um dos exemplos que o Tribunal Constitucional referiu como sendo exemplo guia foi precisamente a lei espanhola. E daí que no diploma que foi devolvido ao Presidente da República tenha havido uma densificação diferente e binária daquilo que é uma situação de morte medicamente assistida e de suicídio assistido, em que uma pessoa pode recorrer à morte medicamente assistida num sentido lato quando a situação é incurável, mas também pode recorrer quando a situação não é incurável. Eu penso que quando damos exemplos concretos, as pessoas percebem melhor. Quando está numa situação, por exemplo, como foi aquela que ficou tão presente, penso eu, na sensibilidade e no espírito dos portugueses e das portuguesas, que foi a situação do Luís Marques, que era tetraplégico há décadas e que estava em respiração assistida. Evidentemente, ele não estava na iminência de morrer, mas estava numa situação que, do nosso ponto de vista, quer na primeira versão, quer na segunda versão, era elegível para recorrer àquilo que se previa no diploma. Simplesmente, o Tribunal Constitucional pediu-nos para densificar e explicar a situação A e a situação B. O que o presidente nos vem dizer, penso eu, é que do ponto de vista dele, ele entende que este tipo de situações não é aceitável, de acordo com uma interpretação que o próprio presidente faz de uma parte do acórdão do Tribunal Constitucional. Do meu ponto de vista, isto é como um desvio àquilo que é a normal utilização do veto político. O Presidente da República entrou numa análise que me parece que caberia ao Tribunal Constitucional se o presidente tem este tipo de dúvidas. Para mim, seria mais normal, no sentido daquilo que é habitual dos poderes do presidente, se tinha este tipo de dúvidas, enviar para o Tribunal Constitucional. Não sendo assim, temos de respeitar aquilo que foi feito pelo Presidente da República e naturalmente, falarei no âmbito do grupo parlamentar e com os outros partidos proponentes para evidentemente não desistir do diploma, não nos passa pela cabeça. Repare que é um diploma que por duas vezes foi votado com uma maioria muito superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. Ou seja, é um diploma que tem o acolhimento da maioria esmagadora do povo português representado na Assembleia da República e eu queria aproveitar este momento para dirigir uma mensagem calma. Muitas pessoas que nos têm contactado e que por razões que facilmente se explicam e que derivam da sua situação de enorme fragilidade física, dada a situação de doença em que se encontram, não podem propriamente fazer manifestações à porta da Assembleia da República, que anseiam por esta lei, porque estão em situação limite e querem ver o seu espaço mínimo de autonomia reconhecida, dirigir uma mensagem a essas pessoas no sentido de que naturalmente, uma lei que representa a vontade da esmagadora maioria do povo português representada na Assembleia da República, terá naturalmente a nossa vontade e o nosso empenho assim que seja possível.