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O veto do Presidente da República é exercido no âmbito dos seus poderes de veto político. Trata-se, evidentemente, de um veto que é superado pela Assembleia da República, embora não possa ser nesta legislatura. Trata-se do exercício normal de competências, embora o momento em que é exercido faz com que nesta legislatura se torne impossível proceder à respectiva confirmação, à alteração do diploma. Com este exercício de direito de veto, o Presidente da República vai remeter a questão para a próxima legislatura, caso algum grupo parlamentar pretenda retomar essa questão. Trata-se de um exercício normal de competências, expressando uma discordância política do Presidente da República relativamente ao texto reprovado.

Considera que há algum tipo de motivação política neste veto?

Evidente, trata-se de um veto feito ao abrigo do artigo 136 da Constituição, que é o veto político do Presidente da República. Ele não colocou a questão de constitucionalidade como fez aquando do primeiro texto, usou o seu veto político previsto na Constituição. É um poder que o Presidente da República tem e isso é inquestionável, embora, obviamente, no momento em que se deu, numa situação em que está anunciada e iminente a dissolução da Assembleia da República, isso se torna impossível, na medida em que regimentalmente a reapreciação de vetos políticos do Presidente da República só pode ocorrer 15 dias depois da receção da respetiva mensagem presidencial. Faz com que nesta legislatura a questão fique por aqui e só numa próxima legislatura é que esta matéria pode voltar a ser equacionada pela Assembleia da República.

E acredita que nessa altura será possível fazer aprovar o documento?

Eu não acredito nada disso, depende dos proponentes, naturalmente depende daquilo que venha a ser proposto e do debate que venha a ocorrer nessa altura. Tudo o mais é futurologia.