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Senhor Secretário de Estado, hoje o jornal Público avança que o governo estaria a trabalhar num diploma para o aumento do território eucaliptal. De acordo com o jornal, seriam previstos mais 36.700 hectares dedicados ao eucalipto. A minha primeira pergunta é se confirma que de facto o governo está a trabalhar nesta proposta.
Não confirmo. Obviamente, a intenção do governo é não mexer na lei do eucalipto e aquilo que está previsto há algum tempo, há alguns anos a esta parte, manter-se-á. Aquilo que o governo está a fazer é atualizar as portarias que definem o limite máximo da área por concelho que pode ser ocupada com eucalipto. Mas obviamente, hoje a plantação em novas áreas de eucalipto está proibida, com exceção das áreas de reconversão ou áreas que o proprietário ou os proprietários queiram alterar de limitação geográfica. Ou seja, para se perceber melhor, um proprietário que tenha 100 hectares num determinado concelho e que queira arrancar esse eucaliptal, fazer agricultura ou plantar espécies autóctones, pode usar essa quota num outro concelho, mas com uma redução de 10% ao ano nos primeiros cinco anos. Ou seja, esses 100 hectares transformar-se-iam em 90 hectares de eucaliptal num outro concelho. Contudo, para isso precisamos de saber que esse concelho que vai receber essa nova plantação de eucalipto, reduzida em 10% ao ano nos primeiros cinco anos, tem condições de ainda poder receber mais uma área de eucaliptal ou não. E por isso é que esta portaria está a ser revista. Esteve em consulta dos interessados até dia 7 de setembro. Agora os 27 interessados que se manifestaram em pronunciar-se sobre elas, podem fazê-lo até dia 19 de novembro. Não há decisão rigorosamente nenhuma, mas não há aqui nenhuma alteração à lei da plantação do eucalipto, ou autorização, ou proibição do eucalipto. A lei manter-se-á. O que nós estamos a atualizar é as áreas ocupadas por eucalipto por concelho, para sabermos se os concelhos ainda podem recepcionar mais área, mas sempre nesta perspectiva de área que foi arrancada num determinado local e que vai ser plantada. Com a lei que está em vigor, a nossa intenção é reduzir para cerca de 800 mil, 830, 840 mil hectares de eucalipto em Portugal, que é aquilo que a estratégia florestal nacional aponta desde 2006 e que nos parece ao governo o mais razoável.
Mas, por exemplo, na altura dos incêndios de Pedrógão Grande, o Primeiro-Ministro tinha avançado com a intenção de colocar limites na plantação de eucalipto, para que conseguíssemos atingir as metas traçadas para 2030 e, pelo que percebo, as metas serão de 812 mil hectares. A minha questão é: estes novos limites e essa análise que estão a fazer à possibilidade de nos territórios, nos municípios, serem plantados mais eucaliptos, prevê-se a criação de novos terrenos ou apenas a transição de terrenos que já existiam para outros locais? É possível um agricultor ou um empresário fazer uma nova plantação de eucaliptos do zero? Alguém que já não tinha.
Não, hoje não é possível, e vai continuar assim, obviamente. Hoje apenas as pessoas podem reconverter áreas que já têm eucalipto e podem fazer esta transição da área geográfica de um determinado local para outro. Mas esta transição da área geográfica de um local para outro implica uma redução da área na nova plantação e implica o Estado saber se esse concelho que vai receber essa nova plantação tem ainda área disponível para receber essa nova plantação de eucalipto. E por isso é que temos que atualizar estas portarias que nos dizem, ao concelho, se há concelhos que podem ainda receber essa transição de áreas de eucalipto que vêm de outros concelhos ou não. É só isso. Não houve qualquer alteração à legislação. A proibição mantém-se nas novas áreas de eucalipto, com estas duas exceções da reconversão ou da alteração geográfica.
E esses limites serão suficientes para se conseguir os objetivos de 2030, estes 812 mil hectares?
Sim, a nossa intenção é essa, porque só haverá redução da área quando há alteração geográfica do concelho. E com essas alterações geográficas, não têm sido autorizadas, e têm estado em carteira e não têm sido autorizadas, porque precisávamos de fazer esta revisão dos limites máximos por concelho. E só assim, só depois dessa revisão, que é feita com base no último inventário florestal nacional, é que o ICNF passará a autorizar novas arborizações nesta modalidade de alteração geográfica das plantações. Essas alterações estão suspensas atualmente porque não temos as portarias aprovadas com as novas áreas máximas por concelho. A partir dessa altura, quando elas forem publicadas, e só depois de sabermos se esses concelhos recetores podem receber ou não essas áreas de eucalipto, é que serão autorizadas, mas sempre nesta perspectiva de, quando há uma alteração geográfica de uma área plantada para outra área, há uma redução em 10% da área que vier a ser plantada. E isto implicará, a prazo, uma redução para os 800, 820, 812 mil hectares, que é aquela área que nós pretendemos alcançar, que foi a área que o governo definiu, e é aquela área que este governo obviamente mantém e quer continuar a atingir.
Senhor Secretário de Estado, quais é que são os concelhos que podem receber esses territórios, esse eucalipto?
Não lhe consigo agora dizer. Há já um conjunto de concelhos que não podem, que já têm a sua área ultrapassada ou pelo menos atingida a área máxima, e obviamente que não lhe consigo agora dizer. Mas a grande parte deles, alguns podem receber áreas muito residuais e há outros, obviamente, que podem receber mais. É precisamente isso que esteve em discussão pública e que está agora a ser analisado. É precisamente o limite máximo da área de eucalipto que pode ser por concelho, que é precisamente para não corrermos o risco de aparecer um pedido de uma transferência de uma área de eucalipto de um concelho para outro e o concelho recetor já ter ultrapassada a área máxima permitida por lei para o eucalipto. Por isso é que nós tivemos de atualizar, com base no inventário florestal nacional, essas áreas máximas, porque nos últimos anos, obviamente, nos últimos anos que ainda foi possível arborizar, pedir autorização para arborização de eucaliptos, certas áreas têm que ser corrigidas agora. E é precisamente para evitar que alguns concelhos que já têm ultrapassado esses limites possam vir a receber áreas, mas só, neste caso concreto, por transferência de áreas que deixam de existir como áreas de eucalipto num determinado local e passam para outros concelhos. Só nesse caso é que é possível haver novas plantações de eucaliptos em áreas que não tinham tido já eucalipto antes da lei de 2015.