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Nuno Cunha Rolo é presidente da Associação Transparência e Integridade, está agora em direto neste jornal da Rádio Observador. Muito bom dia, Nuno Cunha Rolo. Estamos aqui perante suspeitas de peculato e de abuso de poder. Haverá forma de fiscalizar as práticas dos partidos nesta matéria?
A fiscalização dos partidos não tem funcionado. Isto é bastante complexo, ainda para mais a esta hora, para explicar um pouco estas coisas, porque tem dimensões legais, tem dimensões éticas e de integridade pública. Ora bem, no caso destes funcionários fantasma, que na verdade não são fantasmas, devia haver aqui uma clareza entre os funcionários partidários e aqueles que são funcionários parlamentares nos grupos parlamentares. Porque os grupos parlamentares, ao contrário do que algumas pessoas têm dito, não são órgãos do partido. Os grupos parlamentares são órgãos colegiais da Assembleia da República, que gozam de autonomia parlamentar e são independentes dos próprios deputados que deles fazem parte. Portanto, os grupos parlamentares, do ponto de vista jurídico ou técnico ou legal, não são órgãos do partido.
E para si, essa distinção é clara e é fácil de determinar aqui a fronteira?
Até porque podem pertencer a grupos parlamentares, deputados que nem sequer são membros dos partidos. São deputados chamados de deputados independentes, mas que são deputados que estão no grupo parlamentar. E o funcionário partidário, o vínculo é diferente do funcionário parlamentar que está no grupo parlamentar, no quadro de pessoal de apoio, de cada grupo parlamentar. No funcionário partidário, o vínculo é definitivo, em princípio, é um vínculo laboral, um contrato de trabalho. O funcionário parlamentar é um vínculo precário, porque é de nomeação política. No grupo parlamentar, o vínculo é com a Assembleia da República. No funcionário partidário, o vínculo é com o partido. A subordinação, inclusivamente, por exemplo, um assessor, qualquer pessoa que preste apoio nos grupos parlamentares, está subordinada às direções parlamentares de cada grupo parlamentar, enquanto no partido está diferente. Há aqui claramente questões diferentes. Agora, eu admito que haja algumas pessoas que trabalhem para os dois lados, mas isto tem que haver aqui alguma clareza, alguma transparência.
Tem que haver alguma clareza, mas desde ontem e desde que vimos as imagens das buscas e de Rui Rio à varanda, ouvimos várias pessoas da área da política a dizer que isto é uma prática que atravessa todos os partidos. É a lei que está errada, é pouco clara ou a interpretação que é feita, que é suficientemente alargada?
Isto é uma manta de retalhos, quer neste ponto específico do pessoal de apoio aos grupos parlamentares e o financiamento partidário, isto mistura-se tudo. E se calhar não é de forma inocente.
A que se referem?
A lei do financiamento partidário já foi alterada, penso eu, foi oito vezes. E são alterações muito cirúrgicas e não são nada ingénuas. Porque, por exemplo, a lei do financiamento partidário, há um artigo que diz respeito às subvenções aos partidos e depois, nesse mesmo artigo, há subvenções aos grupos parlamentares, ou seja, mistura tudo. Depois, por exemplo, o artigo quinto, que é um artigo que diz que houve uma alteração recente, penso que foi em 2021, e foi precisamente por causa deste caso, que aconteceu no PSD, onde se dizia: "A cada grupo parlamentar é atribuída uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados e outras despesas de funcionamento." Em 2021, altera-se esse artigo e o que é que se acrescenta? Diz: "A cada grupo parlamentar é atribuída uma subvenção para encargos de assessoria dos deputados, para atividade política e partidária", está mesmo escrito na lei. E este ponto faz muita diferença. Isto vem aqui trazer uma confusão, porque, primeiro, neste artigo não devia vir qualquer previsão para os grupos parlamentares, porque é um artigo que se refere aos partidos políticos, e segundo, coloca a atividade partidária como uma atividade dos membros do pessoal de apoio aos grupos parlamentares. Isto é uma confusão, e há outras. Na própria lei orgânica do funcionamento dos serviços da Assembleia da República, também houve uma alteração cirúrgica, que é acrescentarem, em 2021, que o local de trabalho, é algo a definir pelos grupos parlamentares, no que respeita às pessoas que estão no mapa de pessoal do apoio previsto aos grupos parlamentares. Há aqui uma falta de clareza da própria lei e a interpretação legal não admira que haja aqui várias, que seja bastante equívoca.
Aplicação às práticas.
Isto, obviamente, do ponto de vista legal Uma coisa é até 2021. Obviamente que a lei era mais clara, porque não houve depois essas alterações que agora, neste momento, vigoram já com estes remendos. Mas são remendos que são ajustados àquilo que, no fundo, os partidos querem. E aquilo que os partidos querem é confundir o trabalho para um grupo parlamentar e um trabalho partidário. Mas eu acho que não se devem confundir, porque repare, é aceitável, por exemplo, o regime dos assessores dos grupos parlamentares na Assembleia da República é aplicável a um regime supletivo, que é aplicável o regime dos gabinetes do governo, dos membros do governo. Agora pergunto: é aceitável que assessores do governo sejam também funcionários do partido? É aceitável que assessores de uma câmara municipal também sejam funcionários dos partidos? O governo também é um órgão de soberania, como a Assembleia da República, e também é dominado por um partido ou por vários partidos.
E por isso essas questões vão se levantar.
Não faz sentido. Agora, do ponto de vista ético e da integridade pública, claramente, aqui não há dúvidas. Os assessores do Parlamento, para os grupos parlamentares, deve haver uma clareza e não devem estar a trabalhar para os dois lados, até porque isto é uma questão também de respeito pela instituição parlamentar e, portanto, esta questão deve ser clara e deve ser transparente. Mas enfim, tudo o que respeita a partidos políticos, quer no ponto de vista do financiamento, quer do ponto de vista do controle das suas contas, há más redações legislativas.
Falamos aqui no Cunhurolo de uma manta de retalhos. Muito obrigada por ter estado em direto conosco, Nuno Cunha Roelo, é o presidente da Associação Transparência e Integridade, olhando aqui para este caso de suspeitas de peculato e de abuso de poder na gestão de Rui Rio, do PSD