Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Que reação tem ao ler que os proprietários das casas devolutas têm agora 100 dias, três meses e meio, para dar uso às casas depois de receberem a proposta do município e antes de o Estado proceder ao arrendamento forçado?
É um prazo completamente inexequível para a maior parte dos proprietários, que muitas vezes podem ter justificação para não estar a dar uso às casas. Como já expliquei, pode dar-se muitas vezes o caso de ser uma pessoa que está fora ou que está emigrada, ou que se deslocou para outra parte do país e nem sempre está contactável para receber notificações neste âmbito. Portanto, um prazo tão curto como está a propor o governo demonstra bem que, ao contrário do que foi anunciado, a sua intenção é efetivamente entrar pela casa das pessoas adentro, porque a maior parte das pessoas pode estar completamente distraída e não fazer a mínima ideia de que vai receber um aviso desses, apenas porque está fora. E pode estar fora por razões perfeitamente justificadas e inclusivamente, mesmo tendo água e luz ligada, o simples fato de não ter consumos pode ser suficiente para isso. E precisamente por isso está mais que demonstrado que era falso tudo o que foi dito publicamente relativamente à ideia de que o Estado não iria entrar pela casa das pessoas adentro. O que disse o primeiro-ministro e o que disse a ministra da Habitação, e repetiram imensas vezes essa frase, mas os factos demonstram totalmente que não estavam a dizer a verdade, porque quem estabelece um prazo tão curto para os proprietários responderem por que é que não estão a dar uso às casas e depois arrenda-nas compulsivamente, isto pode levar a que as pessoas que estão fora das suas casas, pelas razões perfeitamente legítimas, vejam amanhã um estranho dentro dessa casa, passando a contencionar o reassar. Portanto, o caso é gravíssimo neste momento. Nós já dissemos que isso é uma medida que atenta contra os direitos humanos. Tivemos inclusivamente o apoio do presidente da União Internacional da Propriedade Imobiliária no mesmo sentido. E de facto, nós achamos que o Estado de direito tem que ser defendido em Portugal e apelamos ao Presidente da República que tome as consequências necessárias para evitar este tipo de atentado muito grave aos direitos humanos, que seria permitir que alguém entrasse pela casa das pessoas adentro desta forma.
O primeiro-ministro António Costa, há umas semanas em entrevista à TVI, tinha falado em anos, o prazo de anos. A expressão foi mesmo X anos. Como é que se explica que agora o prazo seja de três meses e meio?
Isto mostra bem as iniciativas que estão a ser tomadas, mas como disse desde o início, a nós pareceu-nos que esta medida era um atentado gravíssimo à propriedade privada, ao Estado de direito e aos direitos dos cidadãos. A verdade é que se tentou mascarar, a certa altura, a gravidade da medida, mas quando a mesma é apresentada, os factos ficam à vista para quem quiser ver. E, de facto, o que estamos a assistir, efetivamente, é a um sério desmantelar do Estado de direito em Portugal, com um atentado brutal à propriedade privada. É bom que as pessoas tenham consciência do risco que estão a correr. Eu devo dizer, nós próprios na associação, já avisamos que os nossos serviços jurídicos estarão muito atentos para apoiar os nossos associados relativamente a qualquer intervenção que venha a ocorrer neste âmbito. E o que nós aconselhamos a qualquer pessoa que seja titular de uma casa, a ter muita atenção à sua caixa do correio, ao que é que pode receber em qualquer altura e qualquer convite desses que receba, deve ser imediatamente impugnado nos tribunais, porque corremos o risco, de facto, de a segurança jurídica no nosso país estar a desaparecer completamente e a casa das pessoas estar a ser posta em risco. É bom que se tenha isto presente.
Neste caso, vai caber aos municípios apresentar ao proprietário uma proposta de arrendamento quando identificarem se o imóvel é devoluto e depois de recebida a proposta, o proprietário tem 10 dias para responder. E se o proprietário recusar a proposta, ou se não responder, como estava a dizer, era preciso estar atento à caixa do correio, ou se mantiver também o imóvel sem uso no prazo de 90 dias, os municípios procedem ao arrendamento forçado do imóvel. Isto era conhecido, estes contornos?
Repare, quando a medida foi anunciada, eu vi logo que estavam a reproduzir o que tinha se passado em 75, em que efetivamente os municípios intervieram relativamente a casas que estavam desocupadas, e algumas até estavam desocupadas por razões perfeitamente legítimas, e o que se passou é que colocaram pessoas lá dentro, normalmente até a pedido dos próprios, fixando rendas absolutamente miseráveis e as pessoas ficaram lá durante décadas, e algumas ainda lá estão nesse tipo de casas. Portanto, quando a notícia foi anunciada, nós vimos logo o que estava em causa, que é de fato um regresso ao que foi feito por Vasco Gonçalves em 1975. Os contornos que estão a ser na medida estão a ser exatamente os mesmos. O que se vai passar, e temos a certeza que isso vai acontecer, é que vai haver pessoas interessadas em casas, por vezes até por conflito com o proprietário, e que muitos casos desses aconteceram em 75, e que vão dizer ao município: "Olha, ele tem a casa vazia e eu quero a casa." E depois o município, se tiver boas relações com a pessoa, pode perfeitamente fazer esta notificação e a pessoa fica praticamente sem possibilidade de se defender. Portanto, o que se está a passar é muito grave, eu devo dizer que esperamos que, de facto, isto possa ser de alguma forma travado nos nossos tribunais, inclusivamente no Tribunal Constitucional, mas que estamos a assistir uma deriva totalitária no nosso país a pôr em causa a propriedade, parece-nos uma situação muito clara.
O governo colocou em consulta pública até 13 de março a proposta do diploma para o pacote do qual estamos a falar, o Mais Habitação. O que é que pode acontecer até aí? O que é que a ALP pode fazer ou aconselhar?
O que nós vamos fazer, naturalmente, é pronunciar-nos na consulta pública. Eu devo dizer que eu ontem, quando estive no Conselho Nacional de Habitação com a senhora ministra, ela disse que iam fazer a proposta de autorização legislativa, o que me parece uma situação também grave, porque um assunto destes tinha que ser discutido no próprio Parlamento e ser o Parlamento a aprovar as leis. E não propriamente uma alteração legislativa ao governo. Acho que a maioria absoluta não significa tudo. Em qualquer caso, seja o que vier a passar-se, nós esperamos, de facto, que haja intervenção de quem de direito no assunto muito grave, porque eu acho que neste momento todos os portugueses que têm casa própria, e são muitos, devem estar preocupados, porque a qualquer momento em que se desloquem da sua casa, e têm o direito de estar aqui ou estar noutro lado, muitas pessoas estão a deslocar-se, mesmo não estando formalmente a emigrar, têm viagens a outros países. Estamos neste momento numa União Europeia com uma economia aberta e precisamente por isso, a simples hipótese de haver redução de consumo, permitir às câmaras tomar medidas com esta violência e repare, a partir do momento em que coloca lá outra pessoa dentro de casa, o proprietário quando quiser regressar, vai ter muita dificuldade em tirar lá essa pessoa, como se verificou em 75. Como se disse, por esse motivo é que nos parece que estamos a traçar um seríssimo risco para os direitos fundamentais, não só o da propriedade, mas como o direito ao domicílio em Portugal.
A situação de casas devolutas é especialmente mais crítica em Lisboa ou é um cenário que...
Repare, depende da qualificação do que sejam casas devolutas, porque de facto, casa devoluta significa casa vazia, por vezes quer-se dar a ideia e a propaganda do governo, em dizer isso, de que seriam casas degradadas, que não tinham uso e que se iam fazer obras. Mas casa devoluta, para efeitos jurídicos, significa apenas casa vazia e que é detetado através de ou ausência de consumo de água e eletricidade ou baixos consumos dessa água e eletricidade, o que no fundo permite, neste quadro, haver qualquer intervenção quando a casa não esteja a ter uso. Agora a casa pode não estar a ter uso por muitas razões. E deve-se dizer, apesar de a lei de facto procurar proteger algumas situações, não há garantias que no caso concreto, essas situações estejam protegidas, nem sequer a situação dos imigrantes, porque o fato de alguém estar imigrante não é uma coisa que esteja praticamente detetada. Deve-se dizer, até agora, que essa intervenção tem sido apenas para efeitos de aumentar os impostos. E nós temos tido muitos casos de sócios que se queixam que de facto as câmaras apareceram a aumentar-lhes os impostos, sem grande justificação. Quando, por exemplo, ou estava numa situação de partilhas ou que tinham provisoriamente, quando se tinham mudado de inquilino, encerrado os consumos até esperar a entrada de um novo inquilino, imediatamente foram sujeitos a um aumento brutal do IMI, em muitos casos desses, sem qualquer justificação. Agora, isto é muito mais grave, porque a situação que se vai ocorrer não é aumentar o IMI, porque muitos casos desses nós temos casos de IMIs injustos que foram impugnados por decisões neste âmbito e às vezes sem qualquer justificação, até a pessoa não conseguir arranjar um inquilino, havia dúvidas sobre este caso, porque repare, se o proprietário quiser determinado tipo de renda, até pode estar a casa no mercado de arrendamento, mas se achar que os inquilinos acharem que a renda está alta, não arrendam. Ou a mesma coisa para o mercado de venda. Portanto, tudo isto são situações que podem levar a que a casa seja qualificada como devoluta, porque de facto não há propriamente um critério muito claro para este tipo de situação. Agora, se a consequência for a entrada para as casas adentro, eu garanto que isso pode acontecer com grande risco para todas as pessoas.