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Cristina Rodrigues, em Portugal já está previsto o crime de divulgação de imagens não consentidas nos casos de violência doméstica e há também a previsão destes crimes serem punidos fora deste contexto, através da devassa da vida privada. Por que considera importante que haja uma previsão legal específica para estes casos com uma pena mais agravada?
Há aqui várias coisas. Uma é a questão social e que nós temos nos apercebido de que tem havido aqui uma alteração na forma como as pessoas interagem. E a tecnologia tem promovido essa alteração e desde logo este período, em particular do confinamento, tem aumentado os contactos através dos telemóveis e dos computadores. Isso é uma questão. Depois, esta questão da partilha não consentida de vídeos e de imagens já vem desde há algum tempo. As Filipinas foram o primeiro país a legislar sobre esta matéria, portanto podemos ver que já não é propriamente uma questão recente. Desde 2009, que o primeiro país fez esta alteração legislativa. Nós em Portugal não é que não tivéssemos nada, nós tínhamos alguma coisa. Nós tínhamos o crime de violência doméstica, já era penalizada esta conduta. Mas o que é que isso significa? Significa que implicava uma relação amorosa. E deixava de fora todas as outras situações em que não estávamos no âmbito de uma relação conjugal. Nesse particular, nós mantemos a mesma pena, dos dois aos cinco anos. Aquilo que fazemos é autonomizar o crime, passando agora a haver este crime ser considerado um crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual, por um lado, e por outro lado, fazemos com que todas as situações fiquem previstas num só artigo. Porque aquilo que acontecia anteriormente era que todas as situações que caíssem fora do âmbito da violência doméstica eram vistas apenas como um crime de devassa da vida privada e portanto tinham uma pena que podia ir, se eu não estou em erro, até a um ano de prisão ou multa, e portanto tinha aqui uma valoração muito inferior àquela que obviamente, a meu ver, merece.
Na proposta que apresentou, fala também de um agravamento da pena caso seja a crianças menores, nomeadamente menores de 16 anos. Tem conhecimento de dados ou da situação em Portugal relativamente a este crime atualmente?
Em Portugal não lhe sei dizer. Nós tivemos acesso a alguns estudos, a maioria são noutros países. Eu posso ainda assim tentar verificar se temos alguma coisa que seja atual e que seja em relação ao nosso país em particular, sem problema nenhum. Agora aquilo em relação aos jovens. É fácil de justificar que esta questão esteja a aumentar entre os jovens, porque cada vez mais cedo os jovens têm acesso aos telemóveis e hoje em dia qualquer jovem, sei lá, de 15 anos ou 16 anos, tem um telemóvel, praticamente todos com câmera, e portanto a ferramenta para que isto aconteça está muito acessível aos jovens.