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Nós tínhamos já enviado uma queixa para o Tribunal da Relação de Lisboa, segunda instância, por causa dos serviços mínimos, em nossa opinião ilegais, que foram decretados para a greve de 2 e 3 de março passados, uma vez que não se tratou de uma greve incidindo sobre aquelas áreas, atividades que estão identificadas na lei como sendo passíveis de ter serviços mínimos. Mas agora a situação ainda foi, eu diria, mais grave, porque nem decorreu da decisão de um colégio arbitral, decorreu de uma informação do chefe de gabinete do ministro, que fez chegar às organizações sindicais que um conjunto de greves que praticamente não incidem sobre o trabalho que vai para além daquilo que está incluído no horário de trabalho, também o serviço extraordinário, a chamada componente não letiva de estabelecimento, é aquela componente de trabalho que se desenvolve nas escolas, mas que não afeta as aulas e, em relação às aulas, apenas uma hora, a última do horário dos docentes. É uma greve que está a desenvolver-se esta semana e, portanto, até o final deste período de aulas, até ao início da interrupção letiva da Páscoa, e que o chefe de gabinete do senhor Ministro da Educação decidiu informar as organizações sindicais que por não terem sido observados 10 dias na entrega de pré-avisos para dois dos dias da greve, precisamente hoje, dia 27 e amanhã dia 28, o que por acaso nem acontece em relação ao dia 28, seria só o dia 27, tornaria as greves ilegais. Ora, isso não é verdade, porque realmente, a lei prevê 10 dias úteis de antecedência da apresentação de pré-avisos, quando se trata de atividades sob serviços mínimos, que não é o caso destas greves. Para estes casos, bastariam cinco dias. E foram os que foram observados. Nós percebemos que o Ministério da Educação, dessa forma, cria a confusão, lança aqui alguma desorientação, como já o fez em relação a outros momentos também, em que tentou estender pré-avisos de umas greves a outras, mas nós não vamos aceitar que isto continue a ser desta forma. Existem não apenas resoluções da OIT que claramente deixam de fora a educação como sendo abrangida por serviços mínimos. Aliás, tem a ver com precisamente a 69ª sessão da Conferência Internacional de Trabalho, em que Portugal também participou e em que precisamente diz que apenas as operações que são estritamente necessárias para evitar colocar em risco a vida, a segurança pessoal ou a saúde de toda ou parte da população devem estar sob serviços mínimos. E, como é evidente, não são atividades nas escolas que, ainda por cima, e eu sublinho, não incidem sobre as aulas, mas ainda que incidissem, não incidem sobre exames, avaliações finais ou provas nacionais que se realizassem em todo o ano. Estas atividades não estão sob a alçada dos serviços mínimos porque não são necessidades sociais imperativas. E, portanto, este abuso absolutamente inaceitável do Ministério da Educação não vai continuar e por isso foi apresentada queixa junto à Procuradoria-Geral da República, porque efetivamente é preciso pôr cobro a esta continuada ação do ministério, que põe em causa um direito fundamental de qualquer trabalhador, também dos professores, que é o direito à greve. E como digo e repito, sem incidir sobre aquelas atividades que estão sob a eventual alçada de serviços mínimos.
Mário Nogueira, ia-lhe perguntar isso mesmo. Acha que o governo está a tentar deliberadamente bloquear o direito à greve?
Sim, o governo sabe que as propostas que tem apresentado, primeiro em relação ao regime de concurso, agora em relação ao tempo de serviço, estas extremamente limitadas e que não recuperam um único dia dos seis anos, seis meses e 23 dias que os professores têm por recuperar dos períodos de congelamento. O ministério sabe, o governo sabe que isto provoca uma onda de indignação e, portanto, também de reação e protesto dos professores. E portanto, tenta parar essa reação e esse protesto, não da forma que deveria, que era negociando medidas que viessem ao encontro das justíssimas reivindicações dos docentes em relação a estas matérias, mas de uma forma que não é democrática e não é aceitável, que é precisamente tentar parar e impedir o exercício de um direito, que é um direito consagrado na Constituição, constitucionalmente previsto, que é o direito à greve. Uma greve que estas nove organizações que convocaram estas greves, não têm aqui um modelo continuado de greve. Tiveram até agora três, quatro dias de greve, embora por vezes em períodos longos, quando se tratou de greves distritais, uma vez que foram 18 dias, mas só um dia por distrito. E, portanto, isto é um claro abuso de poder da parte do ministério, é uma violação do direito à greve. Quando já se percebeu que esta vai ser a prática do Ministério da Educação para todos os momentos em que forem convocadas greves, aqui não há nada como tentar clarificar as coisas e a clarificação não passa, com certeza, pelo ministério dizer que tem razão, por nós dizermos que é ilegal, passa por uma decisão do tribunal e foi isso que nós tentámos, recorrendo à Procuradoria-Geral da República Esperando que o processo agora seja remetido pro Ministério Público para fazer as devidas averiguações e a seguir, seguir pra tribunal e haver aqui uma decisão.
E isto muda, de alguma maneira, a disposição, como vão para as negociações, pra próxima reunião?
É evidente que isto não deixa ninguém indiferente, porque, na verdade, nós quando vamos para uma negociação, sabemos que somos a parte que tem menos poder à mesa das negociações, porque, em última análise, não havendo acordo, a solução final é do governo. E, portanto, a única forma que nós temos de pressionar e influenciar essa decisão é apresentando propostas, o que fazemos, e é também dando expressão pública, e neste caso, a greve é uma dessas formas, à indignação e às posições que os professores têm. E é muitas vezes com essa pressão que se conseguem alterar alguns aspectos das propostas do Ministério. E, portanto, é natural que o Ministério procure impedir, inviabilizar, reduzir, mitigar esse protesto. Agora, que o faça de forma legal, que o faça de forma que a democracia possa acolher, e não desta maneira, que é usar e abusar de uma lei que, ainda por cima, e diria, sobretudo, abusar, não prevê um dia normal de serviço, ainda menos um dia em que nem sequer aulas existem, como estando sujeito a serviços mínimos. O certo é que o Ministério da Educação considera que, por exemplo, a não participação dos docentes numa reunião, num conselho pedagógico, numa reunião marcada para fora do seu horário de trabalho, que isso está sujeito a serviços mínimos, porque é uma necessidade social impreterível. Sinceramente, eu acho que é preciso pôr fim a isso e nós achamos que esse fim passa pelos tribunais, não há outra hipótese. Nós em todas as reuniões realizadas com o ministro da Educação presente, colocamos a questão. Colocamos sempre a questão daquilo que estava a passar, do abuso que estava havendo, do abuso sobre abuso que depois acontece em muitas escolas, mas o Ministério da Educação, claro, nem sequer dá resposta, limita-se a ouvir e deixa correr. E, portanto, quando assim é, nós não podemos calar e avançamos.
Mário Nogueira, e uma última pergunta. A alteração da data da greve vai prejudicar de alguma maneira a sua realização ou até a realização, não, mas os números que estavam a prever de adesão, há pessoas que vão deixar de poder vir por causa desta alteração?
Não, vamos ver, essa é uma greve que não tem uma grande visibilidade do ponto de vista público, porque não incide sobre as aulas, é mais sentida internamente nas escolas. E também, de qualquer das formas, quem tiver começado hoje ou começando amanhã, não terá nenhum problema, porque a decisão não é do Ministério da Educação, nunca é. Mas nós, ainda assim, para evitar as confusões habituais, decidimos começar na quarta-feira. Mas esta, como disse, é uma greve que, do ponto de vista público, não terá a visibilidade de outras, nomeadamente aquelas que se vão iniciar logo no primeiro dia do terceiro período letivo, no dia 17 de abril, e essas sim, que vão correr o país novamente distrito a distrito, tendo em conta que a situação que nós temos em relação às propostas apresentadas pelo Ministério da Educação, estão bem longe, muito longe, diria, estão quase nos antípodas daquilo que os professores consideram justo, que é o seu tempo de serviço ser desconsiderado para efeitos de carreira. Não é, a proposta não o prevê, e nós temos uma greve a partir do dia 17 de abril. É evidente que antes dessa greve, no dia 5, ainda teremos uma reunião e, portanto, compete ao Ministério da Educação, nessa reunião, dar as respostas que sabe que deve dar e a decisão será tomada no final da reunião, ou seja, a confirmação da greve ou o seu levantamento. Mas por aquela que nos pareceu ser a disponibilidade do Ministério na reunião do passado dia 22 de março, com certeza que não haverá aqui qualquer intenção do Ministério da Educação de alterar a posição que tem e, portanto, nós iremos manter as greves e bem pode o Ministério tentar, desta forma não democrática e ilegal, impedi-las que os professores vão na mesma fazê-las.