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Esta manhã soube-se que a Procuradora-Geral da República ordenou uma averiguação ao procurador que está a investigar a Operação Teia. Em causa estão as suspeitas de favorecimento sobre a presidente da Associação Nacional de Municípios, Luísa Salgueiro, que foi constituída argúida neste processo. Isto foi algo que já levantou críticas no espaço público, incluindo na esfera política, e agora Maria Lucília Gago ordenou uma averiguação sobre este caso, o que poderá levantar um inquérito disciplinar contra Nuno Sardoura. Eu conto agora com a participação do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Adão Carvalho. Muito obrigado desde já por ter aceitado o nosso convite. Adão Carvalho, como é que vê esta averiguação agora ordenada pela Procuradora-Geral da República?
Eu, antes de me pronunciar sobre isso, queria contextualizar. Primeiro, o que está aqui em causa é um ato de constituição como arguido. Esse ato, não é como tem sido ecoado ou referido por vários intervenientes, não é um ato que implique qualquer juízo de indiciação. O ato de constituição de arguido é quase um ato automático. A lei, o Código de Processo Penal, fala apenas de uma suspeita fundada, ou seja, é para excluir as situações em que não há qualquer referência à pessoa em causa no processo ou qualquer ligação aos factos. Existindo, é até um direito das pessoas serem constituídas arguidas, porque só a partir daí são sujeitos processuais e, portanto, têm a possibilidade, por exemplo, de ter acesso ao processo e saber exatamente o que nele está contido e se refere à sua pessoa. Portanto, não compreendemos todo este alvoroço em volta de um simples ato que é praticado todos os dias e que nem sequer precisa de uma ordem do Ministério Público. A polícia pode constituir, no âmbito dos inquéritos cuja investigação lhe está delegada, podem constituir as pessoas como arguidas. Posto isto, quanto à questão da averiguação preliminar. As averiguações preliminares ou qualquer sindicância são competência do Conselho Superior do Ministério Público. No caso, o Conselho Superior do Ministério Público delegou na Procuradora-Geral da República a possibilidade de dar início, ou seja, ser a Procuradora-Geral da República isoladamente a dar início a esse procedimento. Esse procedimento não tem cariz disciplinar. É, no fundo, saber o que se passa em determinado processo, em face, designadamente, a participações ou a elementos que chegaram ao Conselho, à Procuradora-Geral da República, relativos ao processo. O importante aqui é: deve-se ter enorme cuidado nestas matérias quando está em causa uma investigação que está em curso. Ou seja, não pode existir a mínima suspeita de que isto não é uma pressão ou que ela poderá ser percetível ou sentida por quem está a investigar como pressão. E isto é que é preocupante e penso que a decisão que terá sido tomada pela senhora presidente do Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradora-Geral da República, poderá ser prejudicial e preocupante por ter existido alguma precipitação. Isto por quê? Porque o processo ainda está em curso e é importante para a própria independência dos magistrados, para a própria objetividade da investigação, que não possa um ato, que porventura a senhora Procuradora-Geral da República não o viu dessa maneira, mas que pode efetivamente ser sentido pelos magistrados que estão a investigar o caso, como uma forma de pressão. Isto é uma consequência dos tempos modernos, da pressão mediática que é exercida e pela pressão política ou de alguns intervenientes políticos sobre o sistema judicial e que tem levado, não só por parte do Conselho Superior do Ministério Público, como por vezes também do Conselho Superior da Magistratura, a que, em face da pressão, quase se sentem obrigados a dar uma satisfação pública, mas ao mesmo tempo, essa satisfação pública é, de certa forma, vista pelos magistrados que estão a investigar como uma certa pressão e que pode, de fato, condicionar o rumo dos processos.
E aqui neste caso, doutor, deixe-me só interrompê-lo só para relembrar que da parte do PS, Francisco Assis já tinha dito que o fato de Luísa Salgueiro ser constituída arguida neste caso era mesmo um erro grosseiro. É a este tipo de pressão que se está a referir?
Exatamente. Ou seja, eu penso que tem que existir, pelos responsáveis políticos, um respeito pela separação de poderes. Aprender a viver em democracia. No fundo, eu até receio que às vezes a concentração num ato que, na nossa perspectiva, é um ato de constituição de arguido e, portanto, manifestamente não representa grande gravidade, possa estar a ser usado para desviar as atenções para factos muito mais gravosos que estão nesse processo ou noutros processos. No fundo, criar um facto mediático por algo que é absolutamente natural num processo Até lhe digo que qualquer pessoa que haja a mínima suspeita num processo deve querer ser constituída arguida, até para saber que esse processo existe e para que possa dar a sua visão sobre os factos nesse processo.
Mas considera que o princípio da separação de poderes fica mesmo aqui em risco? Podemos dizer que a Procuradora-Geral da República está a ceder à pressão do PS?
Não conheço o que se passa na cabeça da senhora Procuradora-Geral da República, mas penso que ao ter tomado esta atitude, inevitavelmente vai ser interpretado, quer pela opinião pública, quer pelos órgãos de comunicação social, como tendo esse tipo de conotação. E sobretudo, a minha maior preocupação é que possa ser sentido pelos colegas ou pelo departamento onde estão a ser investigados os factos, como uma forma de condicionamento e de pressão e afetar aquilo que é essencial para o magistrado, que é a sua consciência e a sua independência. Porque o Ministério Público não trabalha sem controle. Todas as decisões do Ministério Público são controladas, quer por via hierárquica, quer depois em sede de sindicância pelos tribunais e, portanto, o Ministério Público não anda em roda livre, nem estas decisões não são controladas. São, e são-no efetivamente. E portanto, não vejo razão para todo este circo mediático e toda esta pressão que é exercida por elementos do poder político sobre o Ministério Público. E penso que nós podemos questionar a celeridade dos processos, assim como os políticos, os titulares, o Parlamento deve questionar a celeridade dos processos, eventualmente alguma estratégia que exista na investigação, mas sobre um processo concreto, envolvendo pessoas concretas, penso que é um desrespeito pelo princípio da separação de poderes e é não saber viver em democracia onde ninguém está acima da lei.
Isso da parte dos comentários políticos que surgiram. Já demos aqui o exemplo de Francisco Assis, mas volto a insistir, será que Maria Lucília Gago também está a desrespeitar, de certa forma, esse princípio?
Eu penso que existe aqui, de facto, alguma precipitação por parte, exatamente em virtude da pressão. Todos os órgãos, por muito que tentem escapar a esta pressão, acabam por ceder quando ela é feita através de vários intervenientes, de forma constante, porque objetivamente uma averiguação preliminar não é quase nada. É averiguar como se comportou um magistrado ou como se estão a comportar no decurso de um processo e se pode eventualmente existir algum facto indiciador de responsabilidade disciplinar. Feito normalmente com um intuito, neste caso, essencialmente preventivo, ou seja, para afastar qualquer possibilidade e para dar uma resposta à opinião pública, no sentido de que isso não se verifica. Agora, eu penso que talvez seja precipitado, porque pela Constituição, como arguido, independentemente de existirem ou não factos suscetíveis de integrar a prática de crime, não vejo como daqui alguma vez possa existir qualquer responsabilidade disciplinar. Como disse, é um ato absolutamente natural nos processos, não tem qualquer juízo de indiciação mínimo, não tem, e portanto não vejo como é que daqui poderá ser assacada responsabilidade disciplinar a qualquer magistrado.
Doutor, só mesmo para terminar, que impacto é que esta averiguação ordenada pela Procuradora-Geral da República pode ter agora na investigação da Operação Teia? Já disse que pode haver aqui alguma influência junto de quem está a investigar este caso, mas qual é exatamente a dimensão desse impacto?
Essencialmente, a minha confiança é de que os magistrados envolvidos na investigação tenham a serenidade de perceber que isto não deixa de fazer parte de uma pressão social e política, e que assumam as suas funções com a consciência e com o dever, como fizeram até agora, que é isso que importa, abstraindo-se e não temendo quaisquer consequências, porque para isso é que devia existir o Conselho Superior do Ministério Público e uma barreira de proteção para que os magistrados possam exercer de forma independente as suas funções. Porque evidentemente, sempre que o magistrado vai agora decidir praticar um ato, vai ter receio de que possa ser objeto de uma averiguação preliminar, tendo em vista uma qualquer infração disciplinar. E isso é que não é salutar para o funcionamento do sistema de justiça. É esta pressão constante que não deve existir.