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Na economia, o comprador da TAP pode ficar com poderes especiais e com mais do que 44,9% da companhia aérea.

É o que indica o decreto-lei da privatização da TAP, que foi publicado hoje mesmo em Diário da República. No documento não se fala em valores para a venda, impõe-se, no entanto, um conjunto de requisitos para a participação na venda. O comprador tem de ser um operador da área certificado e de certa dimensão e os candidatos devem apresentar uma proposta financeira com valorização para a aquisição das ações e uma proposta técnica com projetos para as rotas estratégicas. Assim, quem ficar com a TAP é prometida a possibilidade de ficar com poderes especiais de gestão, além dos 44,9% da companhia aérea portuguesa. Junta-se a nós agora em estúdio a editora de economia do Observador, Alexandra Machado. Alexandra, muito bom dia. Que poderes especiais são estes?

Não é referido, isso vai ficar acordado no decurso das negociações que o investidor candidato vier a ter numa fase posterior deste processo de privatização. Este processo de privatização tem várias fases e há uma que se pretende que haja uma negociação direta para acertar e para afinar determinados pormenores, nomeadamente o valor. E como o governo refere, melhorar a proposta que venha a ser apresentada na altura da entrega das propostas vinculativas. Os poderes especiais, é referido que é obviamente poderes que lhe permita a um investidor que ficará com a minoria do capital, que permita, no entanto, ter uma ação determinante na gestão da TAP, no dia a dia e na gestão executiva da TAP. Um investidor minoritário não ficaria com esses poderes, a menos que seja acordado no âmbito dessas negociações e que isso fique estabelecido num acordo parasocial entre acionistas. E é isso que se vai definir, obviamente que algo que ainda vai ser terminado no âmbito dessas negociações é quantos administradores é que o Estado terá direito num futuro conselho de administração, se terá direito a entrar numa comissão executiva da TAP. E estando numa comissão executiva, lembro que quando foi a anterior privatização, o Estado não estava na comissão executiva, mas sim no conselho de administração, e portanto o privado tinha a gestão e o dia a dia consigo. E é isso que vai ser terminado neste processo.

Pode pôr em causa a presença do Estado como acionista majoritário na empresa?

Nesta fase, não. Já se sabe que o governo tem-nos dito e sempre foi esta a vontade do governo de privatizar a TAP, mais do que os 49,9% que estão aqui em causa nesta primeira fase de privatização, mas já assegurou que nesta legislatura só admite fazer essa venda minoritária. Aliás, no diploma hoje publicado em Diário da República, que foi aprovado em Conselho de Ministros e que foi aquele sobre o qual Marcelo Rebelo de Sousa, antes de promulgar, disse ter tido dúvidas e ter tido pedidos de esclarecimentos adicionais ao governo. Nesse diploma, que hoje é publicado em Diário da República, é dito taxativamente que o Estado manterá 50,1% do capital, ou seja, a maioria. No futuro, a vontade deste governo, pelo menos, é vender mais do que essa posição minoritária, mas tem que se ver a evolução dos partidos com assento parlamentar também e da evolução das eleições.

E responde de alguma forma a esses receios, essas dúvidas do presidente da República, este decreto-lei com estas alterações?

É verdade que oficialmente nunca foram referidas quais eram as dúvidas de Marcelo Rebelo de Sousa. Falou-se em alguns pontos. O que foi noticiado é que Marcelo Rebelo de Sousa quis mais esclarecimentos em relação ao que é que acontece aos terrenos onde a TAP hoje em dia está instalada no aeroporto de Lisboa. E isso já é certo, já tinha sido anunciado pelo governo e no diploma está taxativamente que fora desta privatização estão esses ativos imobiliários no Aeroporto Humberto Delgado, que vão ser depois integrados numa empresa pública que vai reformular aquele espaço quando o aeroporto de Lisboa transitar para o Campo de Tiro de Alcochete. Sabe-se que esses ativos, então imobiliários, não estão ao abrigo desta privatização. Isso é dito claramente no diploma. Também se falou de dúvidas sobre a antiga TAP SGPS, que entrou e foi declarada pelo tribunal em insolvência, que tem uma dívida grande, nomeadamente para com a Azul, que é de David Neeleman, e que com a insolvência dessa TAP SGPS, está em dúvida se vai pagar esse empréstimo obrigacionista, que era convertível em ações. Mas sobre a TAP SGPS, na realidade, não há clarificação neste diploma. Acerta-se só as condições que vão ser estabelecidas para o futuro na empresa a privatizar. E claro que este diploma é o pontapé de partida para que haja agora o caderno de encargos, para que seja publicado o caderno de encargos, que vai ser entregue aos investidores que estejam interessados na TAP.

Alexandra Machado, editora de economia do Observador, muito obrigado por estar aqui conosco em estúdio a ajudar-nos a ler este decreto-lei da privatização da TAP