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Contamos em direto nesta edição com o advogado Tiago Serrão. Obrigada por estar conosco. Pergunto-lhe se perante esta decisão do tribunal, se os manifestantes avançarem mesmo, se incorrem nalgum tipo de crime.

Para a concreta manifestação que foi posta em cima da mesa em dezembro passado e que contou com a decisão camarária, ela verdadeiramente não pode ser realizada. Estamos aqui perante uma ação urgente, que deu entrada na justiça portuguesa, e foi decidida em tempo, isso é de saudar, num tempo em que se critica tanto a justiça administrativa. Temos, desde logo, que saudar esta celeridade, mas também saudar a substância da decisão. É, a meu ver, uma decisão correta.

Mas que tipo de consequências judiciais é que estes manifestantes podem enfrentar?

Essa concreta manifestação não está autorizada, portanto, a realização nesses termos tem consequências.

Mas o simples fato de irem para a rua, essas pessoas podem ser detidas?

Não diria isso, o simples fato de ir pra rua, não. Como lhe digo, a realização dessa concreta manifestação no local que estava sinalizado, com aquele percurso, com aquele mote, não pode, de facto, ocorrer. Se houver a intenção de realização de outra manifestação, há que percorrer o procedimento que foi percorrido quanto a esta.

Mas pode já não chegar a tempo uma decisão. Aliás, a organização comunicou um local alternativo ao Martim Moniz, o Largo de Camões, mas neste caso pode ou não haver consequências ou haverá só se houver algum tipo de violência nesta manifestação?

Como lhe digo, depende do que é que estamos a falar. Se for no local que estava previsto, com a configuração que estava prevista, haverá consequências diretas. Outra manifestação noutro local tem que ser analisada pela Câmara Municipal, como foi esta.

Mas se é já amanhã, temos aqui um problema de tempo.

Claro.

E o que a Câmara de Lisboa pode fazer e já agora, a PSP?

Eu diria que deve fazer o que faz nos outros casos, no fundo, aplicar uma bitola de paralelismo. Portanto, desde logo, verificar as condições também do local, tomar as medidas que são tidas em conta para situações similares. É isso que deve fazer.

Muito obrigada pela ajuda na leitura deste caso, Tiago Serrão, advogado especialista em Direito Administrativo