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Confirma esta constituição de turmas mais pequenas do que o previsto por lei nas escolas públicas?

Sim, tem havido pontualmente, não é uma situação generalizável, mas tem sido caso a caso visto e autorizado as situações de turmas a funcionarem com o número de alunos inferior ao que está regulamentado.

E o que está regulamentado são quantos alunos por turma?

Depende dos ciclos de escolaridade, mas pode ir dos 24 aos 28 no caso, por exemplo, do segundo e terceiro ciclo, é normalmente a bitola. E em alguns casos também, quando são turmas com crianças com necessidades especiais, o limite máximo serão 20 alunos. E o que acontece, pontualmente, é que há situações de turmas, seja por estarem em locais em que há uma única oferta, em que essa oferta não pode ser mais alargada porque não há mais alunos, tem sido autorizada pontualmente, efetivamente, essa constituição.

Mas quais são as razões? É a pandemia, o distanciamento físico ou há outras razões, como estava a dizer?

Há outras razões também, naturalmente. Tem a ver, como eu disse agora, há situações em que, por exemplo, há uma turma única, não há mais, é a única turma da única oferta para aquele nível. E nessas situações também é por vezes autorizada essa constituição. Isto é autorizado caso a caso, o que faz sentido. E mediante aquilo que são os pedidos e as justificações que as escolas apresentam para que possa ser aprovada essa constituição.

E pergunto-lhe: em que locais do país são feitos mais pedidos para turmas mais pequenas?

Essa pergunta eu não lhe consigo responder, não tenho essa perspectiva. Teria de ser naturalmente a DGEstE a poder saber isso. Nós sabemos realmente que acontece em diferentes locais. Agora, a perspectiva nacional nós não conseguimos tê-la.

Nem em que ciclos é que são mais pedidos essa constituição de turmas mais pequenas?

Não, elas podem acontecer no primeiro ano de escolaridade, podem acontecer no primeiro ciclo, tal como podem acontecer no 12º ano. Como eu lhe disse há pouco, é pontual e é muito focado, tem muito a ver com as situações concretas que as escolas apresentam. E uma escola pode, por exemplo, apresentar um pedido para uma turma do primeiro ano, que é única naquele local, a se constituir com menos alunos, sei lá, 22 alunos ou 23, depende. Ou uma turma do 12º ano que, por exemplo, teria que ter 20 alunos no mínimo e em que de repente aquela é a única opção para aquelas turmas e a turma tem que se constituir com 18 ou com 17. Há estas situações, elas são muito díspares e tem a ver muito caso a caso com aquilo que é a necessidade de cada escola.

E não consegue dizer se estes pedidos têm aumentado também por causa deste fator externo, que é o distanciamento físico imposto pela pandemia?

É natural que haja situações também em que seja necessário, mas eu sinceramente desconheço. Penso que, sobretudo, é uma questão que não é nova. Neste momento, efetivamente, a DGEstE tem alargado um pouco mais essa autorização. Mas do ponto de vista das escolas, a fundamentação é normalmente, logicamente, a questão da necessidade concreta que surge mediante, como eu disse há pouco, o contexto em que ela aparece.

David Sousa, pergunto ainda só para fecharmos aqui a entrevista. O ano letivo está a arrancar com regras impostas também por causa da Covid-19. As escolas estão preparadas para estas regras?

Com certeza, as escolas estão preparadas como sempre estiveram preparadas. As regras não alteraram em relação ao ano anterior, elas mantêm-se, as orientações não foram alteradas. A 31 de agosto saiu uma nova orientação que no fundo recupera aquilo que eram as orientações do ano passado e as escolas mantêm genericamente os seus planos de contingência a funcionar ou a ser pontual aqui ou ali, da avaliação que cada uma delas próprias fizeram e que melhorarão seguramente o seu funcionamento. Mas genericamente é tranquilidade para as escolas o arranque do ano nestas novas condições.