O decreto-lei de privatização da TAP, que fixa as condições de venda de 66% do capital da companhia aérea através de venda direta, foi publicado esta quarta-feira, depois da promulgação do Presidente da República. O diploma sai em pleno braço de ferro entre o Governo e os sindicatos, na sequência da greve de quatro dias convocada contra a venda da transportadora aérea.

Para além da venda direta de 61% do capital a um investidor ou investidores de referência, o diploma prevê igualmente uma oferta até 5% do capital da TAP junto dos trabalhadores. O direito a participar nesta operação estende-se a trabalhadores das empresas do grupo. As ações desta tranche que não forem subscritas terão de ser compradas pelo investidor que ganhar a privatização.

O Estado fica com uma opção de venda da sua participação de 34% que pode ser exercida até dois anos após a celebração do contrato de venda da venda direta – e mediante uma “apreciação positiva do cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da reprivatização, por parte dos investidores de referência”. Como a privatização será concretizada em 2015, a companhia ficará totalmente privada até 2017.

No caso de se verificar um incumprimento por parte dos novos acionistas, estes perdem a opção de compra do capital, para além de poderem ficar sujeitos a outras sanções – não determinadas no decreto. Neste caso o Estado pode vender os 34% do capital a outro investidor em qualquer modalidade das previstas na lei.

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O novo acionista privado da TAP não poderá vender a sua participação num prazo que será fixado entre cinco a dez anos. O Estado pode exercer a opção de venda antes do período máximo de dois anos, tendo apenas de avisar o comprador, a empresa que controla a TAP, com dois meses de antecedência.

Tal como no anterior decreto, aprovado em 2012, o Estado irá manter alguma capacidade de intervir na TAP, mesmo depois deixar de ser acionista. O Conselho de Ministros pode, em cumprimento do Direito da União Europeia, limitar as ações representativas da TAP ou direitos de voto que venham a ser adquiridos por qualquer entidade a 49,9% do capital ou os direitos de voto.

O preço oferecido será o primeiro critério de valorização das propostas de compra, sendo também valorizada a contribuição do investidor para o reforço da capacidade económica e financeira da TAP. A apresentação de um projeto estratégico de crescimento para a empresa, a capacidade de assegurar o cumprimento das obrigações de serviço público, a experiência técnica e gestão no setor da aviação, bem como idoneidade e capacidade financeira, serão também fatores a pesar na escolha do novo dono da TAP.

Os próximos passos do processo de privatização serão definidos em Conselho de Ministros. O governo já tentou privatizar a TAP em 2012 quando colocou à venda 100% do capital. No entanto, anulou o processo devido à não apresentação dento do prazo das garantias financeiras por parte do único concorrente, o empresário colombiano Efromovitch.